Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: EHS – Média Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647773, uma entidade denominada EHS – Média Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 9: Ericino Higínio de Salema, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Changane, bairro Tchumene 1, Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534047A, de 21 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado por sócio único, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de EHS – Média Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado e com sede em Moçambique, província de Maputo, Matola Gare, rua 4, bairro Tchumene 1.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaboração de plano estratégico e estratégias de marketing;
- Número ou marcador, página 9: c) Capacitação e assessoria e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 9: d) Monitoria e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 9: e) Assessoria de comunicação e marketing.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a quota do sócio único Ericino de Salema.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ericino de Salema de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá- lo em cinco por cento.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para dividendo ao sócio Único na proporção da sua quota o remanescente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.