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Texto do artigo · p. 9 EHS – Média Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647773, uma entidade denominada EHS – Média Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Ericino Higínio de Salema, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Changane, bairro Tchumene 1, Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534047A, de 21 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado por sócio único, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de EHS – Média Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado e com sede em Moçambique, província de Maputo, Matola Gare, rua 4, bairro Tchumene 1.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaboração de plano estratégico e estratégias de marketing;
Número ou marcador · p. 9 c) Capacitação e assessoria e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 9 d) Monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 9 e) Assessoria de comunicação e marketing.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a quota do sócio único Ericino de Salema.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou reduzido por mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ericino de Salema de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá- lo em cinco por cento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para dividendo ao sócio Único na proporção da sua quota o remanescente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: EHS – Média Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647773, uma entidade denominada EHS – Média Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 9: Ericino Higínio de Salema, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Changane, bairro Tchumene 1, Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534047A, de 21 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado por sócio único, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de EHS – Média Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado e com sede em Moçambique, província de Maputo, Matola Gare, rua 4, bairro Tchumene 1.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Elaboração de plano estratégico e estratégias de marketing;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Capacitação e assessoria e elaboração de projectos;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Monitoria e avaliação de projectos;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Assessoria de comunicação e marketing.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a quota do sócio único Ericino de Salema.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Composição e mandato)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ericino de Salema de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá- lo em cinco por cento.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Para dividendo ao sócio Único na proporção da sua quota o remanescente.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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