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- Texto do artigo, página 9: Equinox Innovative Enterprise Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, vinte sete de Setembro de
- Texto do artigo, página 9: dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Equinox Innovative Enterprise Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101620034, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Equinox Innovative Enterprise Maputo, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Estrada Circular, Marracuene, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem, por objecto social, a aquisição de commodities e investimentos em diferentes áreas de actividades.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social total detido pelo sócio José Rodrigues Cacachal;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais,
- Texto do artigo, página 10: correspondente a vinte cinco por cento do capital social total detido pela sócia Lúcia Issaia Mubai;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social total detido pela sócia Vânia André Simbine; e
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social total detido pela sócia Ester Issaia Mubai.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
- Texto do artigo, página 10: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam Afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 4 (quatro) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores José Rodrigues Cacachal,
- Texto do artigo, página 10: Lúcia Issaia Mubai, Vânia André Simbine e Ester Issaia Mubai, como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 10: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes)
- Texto do artigo, página 10: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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