Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Equinox Innovative Enterprise Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, vinte sete de Setembro de
Texto do artigo · p. 9 dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Equinox Innovative Enterprise Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101620034, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Equinox Innovative Enterprise Maputo, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Estrada Circular, Marracuene, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem, por objecto social, a aquisição de commodities e investimentos em diferentes áreas de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social total detido pelo sócio José Rodrigues Cacachal;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 10 correspondente a vinte cinco por cento do capital social total detido pela sócia Lúcia Issaia Mubai;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social total detido pela sócia Vânia André Simbine; e
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social total detido pela sócia Ester Issaia Mubai.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 10 o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam Afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 4 (quatro) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores José Rodrigues Cacachal,
Texto do artigo · p. 10 Lúcia Issaia Mubai, Vânia André Simbine e Ester Issaia Mubai, como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes)
Texto do artigo · p. 10 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Equinox Innovative Enterprise Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, vinte sete de Setembro de
  3. Texto do artigo, página 9: dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Equinox Innovative Enterprise Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101620034, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma, duração e sede social)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Equinox Innovative Enterprise Maputo, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Estrada Circular, Marracuene, província de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem, por objecto social, a aquisição de commodities e investimentos em diferentes áreas de actividades.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social total detido pelo sócio José Rodrigues Cacachal;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais,
  23. Texto do artigo, página 10: correspondente a vinte cinco por cento do capital social total detido pela sócia Lúcia Issaia Mubai;
  24. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social total detido pela sócia Vânia André Simbine; e
  25. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social total detido pela sócia Ester Issaia Mubai.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
  35. Texto do artigo, página 10: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam Afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 4 (quatro) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores José Rodrigues Cacachal,
  41. Texto do artigo, página 10: Lúcia Issaia Mubai, Vânia André Simbine e Ester Issaia Mubai, como administradores da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 10: Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  45. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Poderes)
  48. Texto do artigo, página 10: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  53. Número ou marcador, página 10: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  64. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
  65. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2021. —
  66. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.