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Texto do artigo · p. 10 GL Energy Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, a treze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos artigos duzentos e vinte e três e duzentos e vinte e quatro do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade GL Energy Moçambique, Limitada com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101129853, tendo os mesmos deliberado proceder a transformação da sociedade para sociedade anónima e posterior alteração dos estatutos da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação GL Energy Moçambique, S.A., (a Sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de produção independente de energia a partir de qualquer fonte de energia, seja renovável ou não renovável, e todas as actividades acessórias ou conexas, incluindo: (i) preparação de estudos de viabilidade, (ii) financiamento (quer através de financiamento de capital, mezanino, dívida pública ou privada, subvenções, etc), concepção, aquisição, construção, operação e manutenção de centrais eléctricas/usinas, (iii) financiamento (quer através de financiamento de capital, mezanino, dívida pública ou privada, subvenções, etc), concepção, aquisição, construção, operação e manutenção de sistemas de transmissão e distribuição de energia eléctrica, (iv) compra e venda de energia eléctrica em Moçambique e/ou noutro país, (v) aquisição, investimento e alienação de projectos de energia e, (vi) qualquer outra actividade incidental, conexa, complementar ou subsidiária às suas actividades principais, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 2000 (duas mil) acções, cada uma com o valor nominal de MZN 100 (cem meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções representativas do capital social da sociedade poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador conforme venha a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) As acções representativas do capital social da Sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem ou mil acções.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o órgão fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de acções entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão de acções a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da Assembleia Geral da Sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de acções, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio que pretenda alienar acções comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 11 Sete) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir as acções ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de acções próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do Conselho de Administração, a título gratuito, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral pode ser realizada por meios electrónicos e tecnológicos como vídeo conferências e pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Assembleia Geral terá poderes para deliberar sobre quaisquer matérias que lhe sejam exclusivamente reservadas pela lei aplicável e
Texto do artigo · p. 12 pelos presentes estatutos, e aquelas que sejam submetidas à sua deliberação pelo Conselho de Administração, designadamente, as quais incluem, sem limitação:
Número ou marcador · p. 12 a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Qualquer alteração dos estatutos da Sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 d) Constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 12 e) Nomeação, destituição e remuneração dos membros do Conselho de Administração e dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovação das demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) da sociedade e alocação do resultado líquido;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre a criação de direitos especiais sobre acções;
Número ou marcador · p. 12 i) Deliberar sobre a constituição de qualquer penhor, hipoteca ou ónus sobre acções;
Número ou marcador · p. 12 j) Deliberar sobre a constituição de qualquer penhor, hipoteca ou ónus sobre o empreendimento comercial ou activos da Sociedade;
Número ou marcador · p. 12 k) Deliberar sobre a transmissão das acções;
Número ou marcador · p. 12 l) A realização de suprimentos e / ou quaisquer financiamentos por parte dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 n) A venda, transferência, arrendamento, licenciamento ou outra alienação de todos ou substancialmente todos os empreendimentos comerciais da Sociedade ou activos da Sociedade, seja através de uma única transacção ou série de transacções, relacionadas ou não;
Número ou marcador · p. 12 o) Qualquer empréstimo;
Número ou marcador · p. 12 p) Solicitar a listagem ou negociação de quaisquer acções em qualquer bolsa de valores ou mercado;
Número ou marcador · p. 12 q) Formar qualquer filial ou adquirir acções em qualquer outra sociedade ou participar em qualquer parceria ou consórcio, quer seja ou não incorporado;
Número ou marcador · p. 12 r) Delegar poderes doados pelos acionistas por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 12 s) Entrar em qualquer acordo, contrato ou transação com um valor superior a dez mil dólares dos Estados Unidos (USD 10.000), seja por uma única transação ou série de transações, relacionadas ou não; ou
Número ou marcador · p. 12 t) Qualquer outro negócio que tenha sido especificamente reservado para os acionistas, mais especificamente estabelecido no quadro de autoridade da sociedade e / ou do grupo, pois pode ser alterado de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Uma resolução por escrito assinada por todos os sócios no momento com direito a receber notificação e a participar e votar na assembleia geral ou assembleias extraordinárias será tão válida e eficaz como se a mesma tivesse sido aprovada em uma assembleia geral ou assembleia extraordinária da Sociedade devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, na primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na segunda convocatória, a assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (50% + 1).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da Sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Sociedade será gerida por um conselho de administração que será composto por três membros, nomeadamente: o senhor Michael Jon Kearns, o Sr. Mamadou Goumble e a sócia GL Africa Energy Limited, representada pelo senhor Sharbani Mittra.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a Sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 12 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da Sociedade, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 12 c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem
Texto do artigo · p. 12 como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 12 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 12 f) Adquirir e alienar bens móveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Qualquer administrador da sociedade está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de todos ou mais procuradores, nos termos e no âmbito de seus mandatos; e
Número ou marcador · p. 12 d) Noutros termos a decidir pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Reunião do conselho de administração, quórum e procedimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração considerar-se-á validamente constituído quando estejam presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Um membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Quaisquer questões que resultarem em qualquer reunião do Conselho de Administração deverão, salvo acordo em contrário, ser determinadas pela maioria simples dos votos dos membros do Conselho de Administração. Em caso de igualdade de votos, o presidente do Conselho de Administração terá um segundo voto ou voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Se em alguma reunião do conselho de administração, o respectivo presidente não se faça presente até trinta (30) minutos da hora marcada para a reunião, os restantes membros presentes elegerão entre eles um presidente da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Caso o quórum necessário para uma reunião do Conselho de Administração não esteja presente na primeira convocação, e a menos que seja acordado de outra forma por unanimidade, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e validamente recomeçada nessa data.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Uma resolução por escrito assinada ou aprovada por carta, por todos os administradores (ou pelo administrador que os representa nessa reunião) será tão válida e eficaz como uma resolução aprovada numa reunião do conselho de administração devidamente convocada e constituída.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da Sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 13 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: GL Energy Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, a treze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos artigos duzentos e vinte e três e duzentos e vinte e quatro do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade GL Energy Moçambique, Limitada com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101129853, tendo os mesmos deliberado proceder a transformação da sociedade para sociedade anónima e posterior alteração dos estatutos da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, que passarão a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação GL Energy Moçambique, S.A., (a Sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de produção independente de energia a partir de qualquer fonte de energia, seja renovável ou não renovável, e todas as actividades acessórias ou conexas, incluindo: (i) preparação de estudos de viabilidade, (ii) financiamento (quer através de financiamento de capital, mezanino, dívida pública ou privada, subvenções, etc), concepção, aquisição, construção, operação e manutenção de centrais eléctricas/usinas, (iii) financiamento (quer através de financiamento de capital, mezanino, dívida pública ou privada, subvenções, etc), concepção, aquisição, construção, operação e manutenção de sistemas de transmissão e distribuição de energia eléctrica, (iv) compra e venda de energia eléctrica em Moçambique e/ou noutro país, (v) aquisição, investimento e alienação de projectos de energia e, (vi) qualquer outra actividade incidental, conexa, complementar ou subsidiária às suas actividades principais, incluindo importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 2000 (duas mil) acções, cada uma com o valor nominal de MZN 100 (cem meticais).
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções representativas do capital social da sociedade poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador conforme venha a ser deliberado pelos sócios.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) As acções representativas do capital social da Sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem ou mil acções.
  20. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  21. Número ou marcador, página 11: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o órgão fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Transmissão e oneração de acções)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de acções entre os sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de acções a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da Assembleia Geral da Sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de acções, a qualquer título.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretenda alienar acções comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  37. Número ou marcador, página 11: Seis) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  38. Número ou marcador, página 11: Sete) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 11: Oito) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir as acções ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de acções próprias)
  42. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do Conselho de Administração, a título gratuito, nos termos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  46. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  47. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  48. Número ou marcador, página 11: c) Eleição dos administradores.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral pode ser realizada por meios electrónicos e tecnológicos como vídeo conferências e pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  51. Número ou marcador, página 11: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  52. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  53. Número ou marcador, página 11: Seis) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  54. Número ou marcador, página 11: Sete) A Assembleia Geral terá poderes para deliberar sobre quaisquer matérias que lhe sejam exclusivamente reservadas pela lei aplicável e
  55. Texto do artigo, página 12: pelos presentes estatutos, e aquelas que sejam submetidas à sua deliberação pelo Conselho de Administração, designadamente, as quais incluem, sem limitação:
  56. Número ou marcador, página 12: a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 12: b) Qualquer alteração dos estatutos da Sociedade;
  58. Número ou marcador, página 12: c) Distribuição de lucros;
  59. Número ou marcador, página 12: d) Constituição de reservas;
  60. Número ou marcador, página 12: e) Nomeação, destituição e remuneração dos membros do Conselho de Administração e dos auditores da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 12: f) Redução ou aumento do capital social;
  62. Número ou marcador, página 12: g) Aprovação das demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) da sociedade e alocação do resultado líquido;
  63. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre a criação de direitos especiais sobre acções;
  64. Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre a constituição de qualquer penhor, hipoteca ou ónus sobre acções;
  65. Número ou marcador, página 12: j) Deliberar sobre a constituição de qualquer penhor, hipoteca ou ónus sobre o empreendimento comercial ou activos da Sociedade;
  66. Número ou marcador, página 12: k) Deliberar sobre a transmissão das acções;
  67. Número ou marcador, página 12: l) A realização de suprimentos e / ou quaisquer financiamentos por parte dos sócios;
  68. Número ou marcador, página 12: n) A venda, transferência, arrendamento, licenciamento ou outra alienação de todos ou substancialmente todos os empreendimentos comerciais da Sociedade ou activos da Sociedade, seja através de uma única transacção ou série de transacções, relacionadas ou não;
  69. Número ou marcador, página 12: o) Qualquer empréstimo;
  70. Número ou marcador, página 12: p) Solicitar a listagem ou negociação de quaisquer acções em qualquer bolsa de valores ou mercado;
  71. Número ou marcador, página 12: q) Formar qualquer filial ou adquirir acções em qualquer outra sociedade ou participar em qualquer parceria ou consórcio, quer seja ou não incorporado;
  72. Número ou marcador, página 12: r) Delegar poderes doados pelos acionistas por meio de procuração;
  73. Número ou marcador, página 12: s) Entrar em qualquer acordo, contrato ou transação com um valor superior a dez mil dólares dos Estados Unidos (USD 10.000), seja por uma única transação ou série de transações, relacionadas ou não; ou
  74. Número ou marcador, página 12: t) Qualquer outro negócio que tenha sido especificamente reservado para os acionistas, mais especificamente estabelecido no quadro de autoridade da sociedade e / ou do grupo, pois pode ser alterado de tempos em tempos.
  75. Número ou marcador, página 12: Oito) Uma resolução por escrito assinada por todos os sócios no momento com direito a receber notificação e a participar e votar na assembleia geral ou assembleias extraordinárias será tão válida e eficaz como se a mesma tivesse sido aprovada em uma assembleia geral ou assembleia extraordinária da Sociedade devidamente convocada e realizada.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 12: (Representação em Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  81. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, na primeira convocatória.
  82. Número ou marcador, página 12: Dois) Na segunda convocatória, a assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  83. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (50% + 1).
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da Sociedade)
  86. Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade será gerida por um conselho de administração que será composto por três membros, nomeadamente: o senhor Michael Jon Kearns, o Sr. Mamadou Goumble e a sócia GL Africa Energy Limited, representada pelo senhor Sharbani Mittra.
  87. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio Conselho de Administração.
  88. Número ou marcador, página 12: Três) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  89. Número ou marcador, página 12: a) Representar a Sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  90. Número ou marcador, página 12: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da Sociedade, de acordo com o seu objecto social;
  91. Número ou marcador, página 12: c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem
  92. Texto do artigo, página 12: como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
  93. Número ou marcador, página 12: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  94. Número ou marcador, página 12: f) Adquirir e alienar bens móveis;
  95. Número ou marcador, página 12: g) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  96. Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer administrador da sociedade está dispensado de caução.
  97. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  100. Texto do artigo, página 12: A Sociedade fica obrigada:
  101. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  102. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
  103. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de todos ou mais procuradores, nos termos e no âmbito de seus mandatos; e
  104. Número ou marcador, página 12: d) Noutros termos a decidir pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 12: (Reunião do conselho de administração, quórum e procedimentos)
  107. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração considerar-se-á validamente constituído quando estejam presentes a maioria dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do Conselho de Administração.
  109. Número ou marcador, página 12: Três) Um membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
  110. Número ou marcador, página 12: Quatro) Quaisquer questões que resultarem em qualquer reunião do Conselho de Administração deverão, salvo acordo em contrário, ser determinadas pela maioria simples dos votos dos membros do Conselho de Administração. Em caso de igualdade de votos, o presidente do Conselho de Administração terá um segundo voto ou voto de desempate.
  111. Número ou marcador, página 12: Cinco) Se em alguma reunião do conselho de administração, o respectivo presidente não se faça presente até trinta (30) minutos da hora marcada para a reunião, os restantes membros presentes elegerão entre eles um presidente da reunião.
  112. Número ou marcador, página 13: Seis) Caso o quórum necessário para uma reunião do Conselho de Administração não esteja presente na primeira convocação, e a menos que seja acordado de outra forma por unanimidade, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e validamente recomeçada nessa data.
  113. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 13: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  115. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  116. Número ou marcador, página 13: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  117. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores.
  118. Número ou marcador, página 13: Quatro) Uma resolução por escrito assinada ou aprovada por carta, por todos os administradores (ou pelo administrador que os representa nessa reunião) será tão válida e eficaz como uma resolução aprovada numa reunião do conselho de administração devidamente convocada e constituída.
  119. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 13: (Contas da Sociedade)
  121. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  122. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  123. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  124. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  127. Texto do artigo, página 13: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  128. Número ou marcador, página 13: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  129. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 13: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  131. Número ou marcador, página 13: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
  132. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  134. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  135. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  136. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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