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Texto do artigo · p. 14 Instituto Politécnico de Humanidade e Ciências Tecnológicas – IPHCT
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Instituto Politécnico de Humanidade e Ciências Tecnológicas – IPHCT, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no 1º bairro na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória matriculada no dia 20 de Setembro de 2021, nesta conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101615286, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico de Humanidade e Ciências Tecnológicas – IPHCT e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no 1º bairro na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 O objecto social da sociedade compreende: Educação profissional insere-se no conjunto das políticas nacionais de ensino técnico profissional compreendendo particularmente prestação de serviços na área de Ensino Medio Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde a soma de quotas pertencentes aos senhores Leonardo Victor Niberege, natural de Quelimane, solteiro, residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100753205B, emitido pela Identificação Civil de Quelimane a 10 de Fevereiro de 2021, NUIT 121164523 com 50% do capital social, e Wilson Mateus Sada Maia, solteiro, residente em Quelimane. Natural de Maganja da Costa, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101781700N, emitido pela Identificação Civil de Quelimane a 22 de Maio de 2019 NUIT
Texto do artigo · p. 14 118928083 50% das quotas, prefazendo 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal representado por um fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos acionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato e todos os accionistas terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete designadamente à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Designar e substituir os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo conselho de administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 14 c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um conselho de administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do conselho de administração são eleitos e indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O conselho de administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade o senhor;
Texto do artigo · p. 15 Wilson Mateus Sada Maia e Leonardo Victor Niberege.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social, balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 25 Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Instituto Politécnico de Humanidade e Ciências Tecnológicas – IPHCT
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Instituto Politécnico de Humanidade e Ciências Tecnológicas – IPHCT, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no 1º bairro na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória matriculada no dia 20 de Setembro de 2021, nesta conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101615286, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico de Humanidade e Ciências Tecnológicas – IPHCT e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no 1º bairro na cidade de Quelimane.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 14: O objecto social da sociedade compreende: Educação profissional insere-se no conjunto das políticas nacionais de ensino técnico profissional compreendendo particularmente prestação de serviços na área de Ensino Medio Técnico Profissional.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde a soma de quotas pertencentes aos senhores Leonardo Victor Niberege, natural de Quelimane, solteiro, residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100753205B, emitido pela Identificação Civil de Quelimane a 10 de Fevereiro de 2021, NUIT 121164523 com 50% do capital social, e Wilson Mateus Sada Maia, solteiro, residente em Quelimane. Natural de Maganja da Costa, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101781700N, emitido pela Identificação Civil de Quelimane a 22 de Maio de 2019 NUIT
  16. Texto do artigo, página 14: 118928083 50% das quotas, prefazendo 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal representado por um fiscal único.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos acionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato e todos os accionistas terão direito a voto.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 14: Compete designadamente à assembleia geral:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Designar e substituir os membros do conselho de administração;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo conselho de administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
  28. Número ou marcador, página 14: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um conselho de administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração são eleitos e indicados pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
  35. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
  36. Número ou marcador, página 14: Seis) Até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade o senhor;
  37. Texto do artigo, página 15: Wilson Mateus Sada Maia e Leonardo Victor Niberege.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Ano social, balanço e contas de resultados)
  40. Texto do artigo, página 15: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 25 Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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