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Texto do artigo · p. 15 Instituto Politécnico IBN Sina Delegação de Nampula (IPISN)
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quota com a denominação Instituto Politécnico IBN Delegação de Nampula, adiante designado abreviadamente por IPISN, constituída na forma de sociedade civil, tem a sua sede e fórum na cidade Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 1 de Fevereiro de 2021 nesta Conservatória sob NUEL 101475670, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A instituição de ensino tem a denominação Instituto Politécnico IBN Sina – Delegação de Nampula (IPISN).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Instituto Politécnico IBN Sina – Delegação de Nampula (IPISN), tem a sua sede e fórum na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro Nampaco, Estrada Nacional n.º 1, urbano central, e projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos e, missão e visão)
Número ou marcador · p. 15 Um) É objectivo primordial do IPISN, formar pessoas em conhecimentos técnicoprofissoinais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnicoprofissionais á todos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, por iguais:
Texto do artigo · p. 15 a)Abdul Carimo Nordine Sau, com a quota no valor de 25.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276062M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 3 de Setembro de 2015, NUIT 101732916;
Número ou marcador · p. 15 b) Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, com a quota no valor de 25.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º040101222648C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Novembro de 2017, (NUIT) n.º 114878596.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a sua representação serão exercidos pelo sócio Mirage Bacar Marcane, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 15 a) A representatividade do IPISN será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 15 b) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 15 representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 27 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Instituto Politécnico IBN Sina Delegação de Nampula (IPISN)
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quota com a denominação Instituto Politécnico IBN Delegação de Nampula, adiante designado abreviadamente por IPISN, constituída na forma de sociedade civil, tem a sua sede e fórum na cidade Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 1 de Fevereiro de 2021 nesta Conservatória sob NUEL 101475670, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A instituição de ensino tem a denominação Instituto Politécnico IBN Sina – Delegação de Nampula (IPISN).
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: Instituto Politécnico IBN Sina – Delegação de Nampula (IPISN), tem a sua sede e fórum na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro Nampaco, Estrada Nacional n.º 1, urbano central, e projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objectivos e, missão e visão)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) É objectivo primordial do IPISN, formar pessoas em conhecimentos técnicoprofissoinais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnicoprofissionais á todos.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, por iguais:
  17. Texto do artigo, página 15: a)Abdul Carimo Nordine Sau, com a quota no valor de 25.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276062M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 3 de Setembro de 2015, NUIT 101732916;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, com a quota no valor de 25.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º040101222648C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Novembro de 2017, (NUIT) n.º 114878596.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação serão exercidos pelo sócio Mirage Bacar Marcane, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  22. Número ou marcador, página 15: a) A representatividade do IPISN será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  23. Número ou marcador, página 15: b) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
  31. Texto do artigo, página 15: representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 27 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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