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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Instituto Politécnico IBN Sina Delegação de Nampula (IPISN)
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quota com a denominação Instituto Politécnico IBN Delegação de Nampula, adiante designado abreviadamente por IPISN, constituída na forma de sociedade civil, tem a sua sede e fórum na cidade Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 1 de Fevereiro de 2021 nesta Conservatória sob NUEL 101475670, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A instituição de ensino tem a denominação Instituto Politécnico IBN Sina – Delegação de Nampula (IPISN).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: Instituto Politécnico IBN Sina – Delegação de Nampula (IPISN), tem a sua sede e fórum na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro Nampaco, Estrada Nacional n.º 1, urbano central, e projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos e, missão e visão)
- Número ou marcador, página 15: Um) É objectivo primordial do IPISN, formar pessoas em conhecimentos técnicoprofissoinais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnicoprofissionais á todos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, por iguais:
- Texto do artigo, página 15: a)Abdul Carimo Nordine Sau, com a quota no valor de 25.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276062M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 3 de Setembro de 2015, NUIT 101732916;
- Número ou marcador, página 15: b) Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, com a quota no valor de 25.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º040101222648C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Novembro de 2017, (NUIT) n.º 114878596.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação serão exercidos pelo sócio Mirage Bacar Marcane, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 15: a) A representatividade do IPISN será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 15: b) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 15: representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 27 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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