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- Texto do artigo, página 15: Kelmano África, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637484 uma entidade denominada Kelmano África, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Augusto Alexandre Sérgio Novo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100990439Q, emitido em 24 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação de Tete, residente em Maputo, que outorga na qualidade de sócio; e
- Texto do artigo, página 15: Kelvintino Nazaré Pedro de Massas, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304390837P, emitido em 9 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente em Maputo, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 15: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Kelmano África, Limitada, que se rege pelos artigos presentes do estatuto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Eucaliptos, quarteirão n.º 34, no bairro da Machava, posto administrativo da Machava sede, na cidade da Matola, província de Maputo. Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais,
- Texto do artigo, página 16: filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria em agronegócios, agropecuária, veterinária, silvicultura, meio ambiente e captação de recursos de investimento em agronegócios;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 16: d) Realização de treinamentos em desenvolvimento de agronegócios;
- Número ou marcador, página 16: e) Monitoria e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 16: f) Elaboração de planos de negócios;
- Número ou marcador, página 16: g) Exploração florestal e mineira;
- Número ou marcador, página 16: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: i) Comercialização a retalho de produtos agrícolas, flores, plantas ornamentais, fruteiras, sementes e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 16: j) Comercialização a retalho de materiais, insumos, máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: k) Prestação de serviços de: k1. Plantação, manutenção de jardins e ornamentação; k2. Limpeza geral em edifícios; k3. Descontaminação e recolha de resíduos não perigosos; k4. Fornecimento de refeições para eventos; k5. Aluguer de veículos automóveis; k6. Imobiliária; k7. Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 16: l) Realização de estudos de mercados de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 16: m) Produção de flores, plantas ornamentais e fruteiras em viveiros;
- Número ou marcador, página 16: n) Produção e comercialização de gado bovino, suíno, caprino e aves.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e modificação do capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota do valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a Augusto Alexandre Sérgio Novo, correspondente a 50% (cinquenta cento) e;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota do valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente a Kelvintino Nazaré Pedro De Massas, correpondente a 50% (cinquenta porcento) do capital.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral Três) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios,
- Número ou marcador, página 16: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros, são separados os vinte (20) por cento para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte (20) por cento para as despesas sociais e encargos da empresa; sessenta (60) por cento é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante decisão dos dois sócios tomada em assembleia geral, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, poderes da gerência e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 16: b) Gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade passará a ser exercida exclusivamente pelo sócio Kelvintino Nazaré Pedro De Massas, na qualidade de sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Regulamento da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é regida pelo estatuto orgânico, regulamento interno dos sócios e do trabalho. O regulamento interno dos sócios e do trabalho da sociedade será aprovado em assembleia geral, por uma maioria unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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