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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Livraria e Papelaria Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boleteim da República, a constituição da sociedade, Li -Vraria, e Papelaria Bela Vista, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua da França, primeiro bairro Unidade Aeroporto II, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída
- Texto do artigo, página 17: a 14 de Setembro de 2021, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101631516, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 15 de Outubro de 2021, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Livraria e Papelaria Bela VistaSociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua França, Primeiro bairro do Aeroporto II, cidade de Quelimane,província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 17: a) Actividade comercial e serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 17: b) Serviços de cópias e administrativos;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultorias e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 150.000.00 (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio senhor António Manuel Ginove, casado, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 04100145234N, emitido a 5 de Agsosto de 2019, pela Direcção de Identificação da Cidade de Quelimane, com NUIT 103179981.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará cargo do sócio António Manuel Ginove, único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios
- Texto do artigo, página 17: estranhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 14 de Outubro 2021. A Conservadora, Ilegível.
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