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Texto do artigo · p. 18 Moz Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, noBoletim da República que, no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101574814, denominada Moz Brokers, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abdul Kadeer Mohamed Rashid Amido Chande Omar Momade Mohamed Yassen Rashid, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Moz Brokers, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações,
Texto do artigo · p. 18 escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Administração, corretagem e agenciamento de seguros de todos os ramos, podendo operar com seguradoras nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 b) Assessoria e consultoria na área de seguros em geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Organização de campanhas de incentivo e fidelização de clientes;
Número ou marcador · p. 18 d) Administração de bens;
Número ou marcador · p. 18 e) Intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Assessoria e consultoria relacionada a negócios financeiros;
Número ou marcador · p. 18 g) Actuação como correspondente de instituições seguradoras, corretoras e financeiras;
Número ou marcador · p. 18 h) Gerenciamento de bancos de dados de terceiros;
Número ou marcador · p. 18 i) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, com relacionadas com a corretagem de seguros, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 19 de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Amido Chande Omar Momade, com uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Mohamed Yassen Rashid, com uma quota no valor nominal 240.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis aumentado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia-geral e a administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com
Texto do artigo · p. 19 aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 19 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 19 h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 19 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 19 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 19 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, o senhor Omar Abdul Kadeer Mohamed Rashid, Amido Chande Momade e Mohamed Yassen Rashid.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta do administrador e do procurador por si nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13
Texto do artigo · p. 19 de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Moz Brokers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, noBoletim da República que, no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101574814, denominada Moz Brokers, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abdul Kadeer Mohamed Rashid Amido Chande Omar Momade Mohamed Yassen Rashid, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Moz Brokers, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações,
  12. Texto do artigo, página 18: escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Administração, corretagem e agenciamento de seguros de todos os ramos, podendo operar com seguradoras nacionais e internacionais;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Assessoria e consultoria na área de seguros em geral;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Organização de campanhas de incentivo e fidelização de clientes;
  22. Número ou marcador, página 18: d) Administração de bens;
  23. Número ou marcador, página 18: e) Intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
  24. Número ou marcador, página 18: f) Assessoria e consultoria relacionada a negócios financeiros;
  25. Número ou marcador, página 18: g) Actuação como correspondente de instituições seguradoras, corretoras e financeiras;
  26. Número ou marcador, página 18: h) Gerenciamento de bancos de dados de terceiros;
  27. Número ou marcador, página 18: i) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, com relacionadas com a corretagem de seguros, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  29. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 18: a) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal
  34. Texto do artigo, página 19: de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Amido Chande Omar Momade, com uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 19: c) Mohamed Yassen Rashid, com uma quota no valor nominal 240.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis aumentado.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 19: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia-geral e a administração.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 19: (Composição da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  53. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com
  54. Texto do artigo, página 19: aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 19: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  58. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  59. Número ou marcador, página 19: b) Distribuição de lucros;
  60. Número ou marcador, página 19: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  61. Número ou marcador, página 19: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 19: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 19: f) Aumento ou redução do capital social;
  64. Número ou marcador, página 19: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  65. Número ou marcador, página 19: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  66. Número ou marcador, página 19: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  67. Número ou marcador, página 19: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  68. Número ou marcador, página 19: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  71. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, o senhor Omar Abdul Kadeer Mohamed Rashid, Amido Chande Momade e Mohamed Yassen Rashid.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  73. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  76. Texto do artigo, página 19: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  80. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
  81. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta do administrador e do procurador por si nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas do exercício)
  84. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  88. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  92. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  93. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  94. Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  95. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  98. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13
  100. Texto do artigo, página 19: de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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