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- Texto do artigo, página 18: Moz Brokers, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, noBoletim da República que, no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101574814, denominada Moz Brokers, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abdul Kadeer Mohamed Rashid Amido Chande Omar Momade Mohamed Yassen Rashid, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Moz Brokers, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações,
- Texto do artigo, página 18: escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Administração, corretagem e agenciamento de seguros de todos os ramos, podendo operar com seguradoras nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 18: b) Assessoria e consultoria na área de seguros em geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Organização de campanhas de incentivo e fidelização de clientes;
- Número ou marcador, página 18: d) Administração de bens;
- Número ou marcador, página 18: e) Intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
- Número ou marcador, página 18: f) Assessoria e consultoria relacionada a negócios financeiros;
- Número ou marcador, página 18: g) Actuação como correspondente de instituições seguradoras, corretoras e financeiras;
- Número ou marcador, página 18: h) Gerenciamento de bancos de dados de terceiros;
- Número ou marcador, página 18: i) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, com relacionadas com a corretagem de seguros, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal
- Texto do artigo, página 19: de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Amido Chande Omar Momade, com uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Mohamed Yassen Rashid, com uma quota no valor nominal 240.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis aumentado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia-geral e a administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com
- Texto do artigo, página 19: aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 19: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 19: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 19: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Número ou marcador, página 19: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 19: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 19: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 19: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, o senhor Omar Abdul Kadeer Mohamed Rashid, Amido Chande Momade e Mohamed Yassen Rashid.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta do administrador e do procurador por si nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13
- Texto do artigo, página 19: de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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