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Texto do artigo · p. 22 Rádio Cultura, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 101642895, uma entidade denominada Rádio Cultura, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 EON CUL Serviços, Limitada., com sede na rua José Mateus n.º 138, 6.º andar, direito, registada nas entidades legais sob NUEL 101614824, representada neste acto pelo senhor Emídio de Oliveira Noormahomed, na qualidade de director-geral, com plenos poderes; e
Texto do artigo · p. 22 Rui Jorge de Oliveira Noormahomed, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, com a senhora Carla Virgínia de Sousa Timba, por regime de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, 12.º andar, flat 122, portador do Passaporte n.º 101614824, emitido em 18 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 22 É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade de responsabilidade limitada. que adopta a denominação de Rádio Cultura, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, rua José Mateus, n.º 138, 6.º andar, bairro da Polana Cimento, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Radiodifusão, e de outros canais de comunicação social;
Número ou marcador · p. 22 b) Produção de conteúdos para terceiros; c)Agenciamento, divulgação e promoção de produtos comerciais, artes e artistas;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria para negócios, outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 22 e) Organização de feiras, exposições técnicas, comerciais e artísticas., congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 22 f) Actividades subsidiadas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 22 g) Serviço de gestão de espaços de investigação e lazer para estudantes, pesquisadores e público em geral;
Número ou marcador · p. 22 h) Produção e registo de documentos em formato electrónicos e audiovisuais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, participar parcialmente ou na totalidade em outras sociedades, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte sete mil meticais) correspondente a 90% (setenta a cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio EON CUL Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge de Oliveira Noormahomed.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Emídio de Oliveira Noormahomed, que desde já fica nomeado sócio-gerente, podendo delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de sócio-gerente, conferido para efeito, e respectivo mandato. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omisso)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Rádio Cultura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101642895, uma entidade denominada Rádio Cultura, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 22: EON CUL Serviços, Limitada., com sede na rua José Mateus n.º 138, 6.º andar, direito, registada nas entidades legais sob NUEL 101614824, representada neste acto pelo senhor Emídio de Oliveira Noormahomed, na qualidade de director-geral, com plenos poderes; e
  6. Texto do artigo, página 22: Rui Jorge de Oliveira Noormahomed, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, com a senhora Carla Virgínia de Sousa Timba, por regime de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, 12.º andar, flat 122, portador do Passaporte n.º 101614824, emitido em 18 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMERIO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  9. Texto do artigo, página 22: É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade de responsabilidade limitada. que adopta a denominação de Rádio Cultura, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Âmbito e sede)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, rua José Mateus, n.º 138, 6.º andar, bairro da Polana Cimento, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Radiodifusão, e de outros canais de comunicação social;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Produção de conteúdos para terceiros; c)Agenciamento, divulgação e promoção de produtos comerciais, artes e artistas;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria para negócios, outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
  19. Número ou marcador, página 22: e) Organização de feiras, exposições técnicas, comerciais e artísticas., congressos e outros eventos similares;
  20. Número ou marcador, página 22: f) Actividades subsidiadas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
  21. Número ou marcador, página 22: g) Serviço de gestão de espaços de investigação e lazer para estudantes, pesquisadores e público em geral;
  22. Número ou marcador, página 22: h) Produção e registo de documentos em formato electrónicos e audiovisuais.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, participar parcialmente ou na totalidade em outras sociedades, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Composição do capital)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte sete mil meticais) correspondente a 90% (setenta a cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio EON CUL Serviços, Limitada;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge de Oliveira Noormahomed.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Emídio de Oliveira Noormahomed, que desde já fica nomeado sócio-gerente, podendo delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de sócio-gerente, conferido para efeito, e respectivo mandato. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Exercício económico)
  34. Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Omisso)
  40. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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