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Texto do artigo · p. 23 Safety Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 84 à 87, do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2021, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Casimiro Renato Setimane, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100100006Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos sete de Dezembro de dois mil e vinte e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Safety Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 23 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Safety Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de consultoria e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de exploração e manutenção florestal;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de consultoria em agricultura de conservação e pecuária;
Número ou marcador · p. 23 d) Treinamento em primeiros socorros, higiene e segurança no trabalho e combate a incêndios com recurso a extintores;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços de recolha, tratamento, reutilização e comercialização de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços de recolha e tratamento de resíduos sólidos perigosos;
Número ou marcador · p. 23 g) Transferência de tecnologias que garantam o uso sustentável de recursos naturais em diferentes áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 23 h) Fornecimento de equipamentos de prestação colectiva e individual;
Número ou marcador · p. 23 i) Actividades de engenharia, ensaios e análises técnicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Chimoio, 14 de Julho de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Safety Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 84 à 87, do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2021, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Casimiro Renato Setimane, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100100006Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos sete de Dezembro de dois mil e vinte e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 23: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 23: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Safety Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 23: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Safety Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria e auditoria ambiental;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de exploração e manutenção florestal;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de consultoria em agricultura de conservação e pecuária;
  25. Número ou marcador, página 23: d) Treinamento em primeiros socorros, higiene e segurança no trabalho e combate a incêndios com recurso a extintores;
  26. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de recolha, tratamento, reutilização e comercialização de resíduos sólidos;
  27. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de recolha e tratamento de resíduos sólidos perigosos;
  28. Número ou marcador, página 23: g) Transferência de tecnologias que garantam o uso sustentável de recursos naturais em diferentes áreas de actividade;
  29. Número ou marcador, página 23: h) Fornecimento de equipamentos de prestação colectiva e individual;
  30. Número ou marcador, página 23: i) Actividades de engenharia, ensaios e análises técnicas.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  32. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
  36. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  42. Número ou marcador, página 23: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Chimoio, 14 de Julho de 2021. — O Notário,
  47. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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