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Texto do artigo · p. 23 Sam Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101646491, a sociedade, Sam Ferragens, Limitada constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Sam Ferragens, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade está sediada na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel-EN1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo principal, comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações, iluminação e aquecimento, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), comércio por grosso e a retalho de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso de electrodomésticos e de frios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente á soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Sérgio António Mahumane, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Carla António Nhavene Mahumane, com uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Cláudia Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Tânia Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) Josefina Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 f) Shelton Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 g) Kevin Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 ( Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade. Três) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura única do administrador Sérgio António Mahumane;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sam Ferragens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101646491, a sociedade, Sam Ferragens, Limitada constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Sam Ferragens, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade está sediada na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel-EN1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo principal, comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações, iluminação e aquecimento, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), comércio por grosso e a retalho de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso de electrodomésticos e de frios.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente á soma de sete quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Sérgio António Mahumane, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Carla António Nhavene Mahumane, com uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Cláudia Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Tânia Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Josefina Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Shelton Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 24: g) Kevin Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: ( Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um administrador.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade. Três) A sociedade ficará obrigada:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura única do administrador Sérgio António Mahumane;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  30. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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