Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para cfeitos de publicação, que no dia dezassete de Sctembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 24: vinte e um matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101614069, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sérgio David Januário, solteiro, maior, natural de Ngozane-Maquival, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010286731 SB, emitido em 8 de Janeiro de 2018, pela Direção de ldentificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, bairro de Muahivire, casa n.º 9, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de socie-dade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede no bairro de Muahivire, casa n.º 9, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, ciar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a execução de obras públicas e construção civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podem ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é 350.000,00MT (trezentos
- Texto do artigo, página 24: e cinquenta mil meticais), corres-pondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Sérgio David Januário.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da administração representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único Sérgio David Januário, que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que Ihe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem juridica nacional e intermacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fíanças ou abonações.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 11 da Novembro de 2021. O Conservador Notária Superior, Ilegível.
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