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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Smart Irri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Smart Irri – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Gogodane, localidade de Namacurra Sede, província da Zambézia, matriculada a 16 de Julho de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101577074, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade denomina-se Smart Irri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Gogodane, localidade de Namacurra Sede, posto administrativo de Namacurra, distrito de Namacurra, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) Agro-pecuária em geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria e prestação de serviços em projectos de irrigação, sistemas de irrigação, sistemas hidropónicos, semi-hidropónicos, estufas;
- Número ou marcador, página 25: c) Produção e comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços nas áreas de pesquisa, formações, capacitações ou treinamentos;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: f) Limpeza e jardinagem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor António Manuel Mendes, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100877463C, emitido a 2 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, e NUIT 110732597.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora
- Texto do artigo, página 25: dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio António Manuel Mendes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que diga respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 26 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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