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Texto do artigo · p. 25 Smart Irri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Smart Irri – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Gogodane, localidade de Namacurra Sede, província da Zambézia, matriculada a 16 de Julho de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101577074, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade denomina-se Smart Irri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Gogodane, localidade de Namacurra Sede, posto administrativo de Namacurra, distrito de Namacurra, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Agro-pecuária em geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria e prestação de serviços em projectos de irrigação, sistemas de irrigação, sistemas hidropónicos, semi-hidropónicos, estufas;
Número ou marcador · p. 25 c) Produção e comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços nas áreas de pesquisa, formações, capacitações ou treinamentos;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) Limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor António Manuel Mendes, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100877463C, emitido a 2 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, e NUIT 110732597.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 25 dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio António Manuel Mendes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que diga respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 26 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Smart Irri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Smart Irri – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Gogodane, localidade de Namacurra Sede, província da Zambézia, matriculada a 16 de Julho de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101577074, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade denomina-se Smart Irri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Gogodane, localidade de Namacurra Sede, posto administrativo de Namacurra, distrito de Namacurra, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Agro-pecuária em geral;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria e prestação de serviços em projectos de irrigação, sistemas de irrigação, sistemas hidropónicos, semi-hidropónicos, estufas;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Produção e comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços nas áreas de pesquisa, formações, capacitações ou treinamentos;
  16. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 25: f) Limpeza e jardinagem.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor António Manuel Mendes, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100877463C, emitido a 2 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, e NUIT 110732597.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora
  25. Texto do artigo, página 25: dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio António Manuel Mendes.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que diga respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 26 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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