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Texto do artigo · p. 25 SRV Agronegócio & Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101643042, uma entidade denominada SRV Agronegócio & Trade, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento particular, Welington Soares Santos, de nacionalidade brasileira, residente e domiciliado na Avenida da Marginal, Condomínio Khurula, Bloco G16, bairro Triunfo, Maputo, nascido a 8 de Dezembro de 1974, natural de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, portador de Passaporte n.º YE062041, portador de DIRE n.º 05BR00078002A e NUIT 133396209, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Juliene Cristina Torres, natural de Volta Redonda, Rio de Janeiro, Brasil, portadora de Passaporte n.º YC351616, portadora de DIRE n.º 05BR00080242S e NUIT136896210, têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação social de SRV Agronegócio & Trade, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade terá sua sede social na Avenida da Marginal, Condomínio Khurula, Bloco G16, bairro Triunfo, Maputo, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade terá como objeto social:
Número ou marcador · p. 26 a) A exploração agrícola, industrial e comercial em todas as suas modalidades, especialmente no que diz respeito à produção de ração animal, carne bovina e outros para consumo humano, seus subprodutos;
Número ou marcador · p. 26 b) A produção e comercialização de insumos agropecuários;
Número ou marcador · p. 26 c) A prestação de serviços vinculados ao seu objeto social;
Número ou marcador · p. 26 d) A industrialização e a comercialização de produtos alimentares, tais como rações animais para consumo interno no país e exportação;
Número ou marcador · p. 26 e) A industrialização e a comercialização dos produtos agropecuários, tais como carne bovina para consumo interno no país e exportação;
Número ou marcador · p. 26 f) A produção e a comercialização de misturas minerais, proteicas, rações e aditivos para alimentação animal, inclusive prestação de serviços de engorda no confinamento de bovinos;
Número ou marcador · p. 26 g) Consultoria em veterinária e zootecnia para produtores rurais;
Número ou marcador · p. 26 h) Atividades de serviços relacionados com a produção animal executadas por terceiros, por contratos, à tarefa ou qualquer outra forma, tais como inseminação artificial, alojamentos e cuidados especiais com animais de criação (limpeza, tosquia, ordenha e pastoreio);
Número ou marcador · p. 26 i) Fomento a reprodução animal de criação;
Número ou marcador · p. 26 j) Revenda de produtos alimentícios em geral;
Número ou marcador · p. 26 k) A industrialização de produtos alimentícios em estabelecimentos de terceiros;
Número ou marcador · p. 26 l) O abate e pera-aração de carcaças de espécies bovinas;
Número ou marcador · p. 26 m) Obtenção de carnes em peças ou pedaços (por corte e desmancha) e de miudezas comestíveis, refrigeradas ou congeladas (embaladas ou não);
Número ou marcador · p. 26 n) Produção e preparação de couros, peles em bruto resultantes do abate em matadouros, tripas e lã resultantes do abate;
Número ou marcador · p. 26 o) Fusão de gorduras animais para fins alimentares ou industriais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indetermi-nado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Welington Soares Santos, com uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Juliene Cristina Torres, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social em conformidade com o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica expresso que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Welington Soares Santos, que representará a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica facultado aos administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Honorários)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão de comum acordo a qualquer tempo fixar por períodos nunca inferiores a 12 (doze) meses, em conformidade com a lei, uma retirada mensal pelo exercício da administração da sociedade para o sócio Welington Soares Santos, a título de prolabore, respeitando as limitações legais vigentes, considerando-a como despesa da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Início de atividade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O início das operações sociais será na data da sua inscrição, encerrando o exercício do ano fiscal todo a 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
Número ou marcador · p. 26 Três) A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitida na sociedade a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabili-dades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Falência)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de declaração judicial de falência de um dos sócios ou extinção de uma
Texto do artigo · p. 27 sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma do parágrafo primeiro da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 27 Um) No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á à extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ficando a sociedade constituída de apenas um sócio e a pluralidade de sócios, não for reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, entrará a sociedade no processo de liquidação nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário mediante convocação de sócio majoritário ou pelos sócios minoritários cujas quotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões constarão no livro de atas de reuniões de diretoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para ter validade, a deliberação será necessária a presença da maioria societária e o quorum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, o sócio maioritário terá direito ao segundo voto de desempate.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios realizarão, pelo menos, uma reunião anual até ao último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Lei regente)
Texto do artigo · p. 27 Este instrumento particular de contrato social de sociedade limitada será regido pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 27 Um) As partes elegem o Foro judicial de Maputo para dirimirem quaisquer dúvidas ou ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios declaram sob as penas da lei não estarem impedidos de exercer a
Texto do artigo · p. 27 administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa a concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: SRV Agronegócio & Trade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101643042, uma entidade denominada SRV Agronegócio & Trade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento particular, Welington Soares Santos, de nacionalidade brasileira, residente e domiciliado na Avenida da Marginal, Condomínio Khurula, Bloco G16, bairro Triunfo, Maputo, nascido a 8 de Dezembro de 1974, natural de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, portador de Passaporte n.º YE062041, portador de DIRE n.º 05BR00078002A e NUIT 133396209, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Juliene Cristina Torres, natural de Volta Redonda, Rio de Janeiro, Brasil, portadora de Passaporte n.º YC351616, portadora de DIRE n.º 05BR00080242S e NUIT136896210, têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social de SRV Agronegócio & Trade, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade terá sua sede social na Avenida da Marginal, Condomínio Khurula, Bloco G16, bairro Triunfo, Maputo, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade terá como objeto social:
  13. Número ou marcador, página 26: a) A exploração agrícola, industrial e comercial em todas as suas modalidades, especialmente no que diz respeito à produção de ração animal, carne bovina e outros para consumo humano, seus subprodutos;
  14. Número ou marcador, página 26: b) A produção e comercialização de insumos agropecuários;
  15. Número ou marcador, página 26: c) A prestação de serviços vinculados ao seu objeto social;
  16. Número ou marcador, página 26: d) A industrialização e a comercialização de produtos alimentares, tais como rações animais para consumo interno no país e exportação;
  17. Número ou marcador, página 26: e) A industrialização e a comercialização dos produtos agropecuários, tais como carne bovina para consumo interno no país e exportação;
  18. Número ou marcador, página 26: f) A produção e a comercialização de misturas minerais, proteicas, rações e aditivos para alimentação animal, inclusive prestação de serviços de engorda no confinamento de bovinos;
  19. Número ou marcador, página 26: g) Consultoria em veterinária e zootecnia para produtores rurais;
  20. Número ou marcador, página 26: h) Atividades de serviços relacionados com a produção animal executadas por terceiros, por contratos, à tarefa ou qualquer outra forma, tais como inseminação artificial, alojamentos e cuidados especiais com animais de criação (limpeza, tosquia, ordenha e pastoreio);
  21. Número ou marcador, página 26: i) Fomento a reprodução animal de criação;
  22. Número ou marcador, página 26: j) Revenda de produtos alimentícios em geral;
  23. Número ou marcador, página 26: k) A industrialização de produtos alimentícios em estabelecimentos de terceiros;
  24. Número ou marcador, página 26: l) O abate e pera-aração de carcaças de espécies bovinas;
  25. Número ou marcador, página 26: m) Obtenção de carnes em peças ou pedaços (por corte e desmancha) e de miudezas comestíveis, refrigeradas ou congeladas (embaladas ou não);
  26. Número ou marcador, página 26: n) Produção e preparação de couros, peles em bruto resultantes do abate em matadouros, tripas e lã resultantes do abate;
  27. Número ou marcador, página 26: o) Fusão de gorduras animais para fins alimentares ou industriais.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indetermi-nado.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da maneira seguinte:
  34. Número ou marcador, página 26: a) Welington Soares Santos, com uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital social; e
  35. Número ou marcador, página 26: b) Juliene Cristina Torres, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social em conformidade com o Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica expresso que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Welington Soares Santos, que representará a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou de terceiros.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) Fica facultado aos administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 26: (Honorários)
  47. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão de comum acordo a qualquer tempo fixar por períodos nunca inferiores a 12 (doze) meses, em conformidade com a lei, uma retirada mensal pelo exercício da administração da sociedade para o sócio Welington Soares Santos, a título de prolabore, respeitando as limitações legais vigentes, considerando-a como despesa da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 26: (Início de atividade)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) O início das operações sociais será na data da sua inscrição, encerrando o exercício do ano fiscal todo a 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 26: (Cessação de quotas)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
  56. Número ou marcador, página 26: Três) A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
  57. Número ou marcador, página 26: Quatro) Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitida na sociedade a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabili-dades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 26: (Falência)
  60. Texto do artigo, página 26: Em caso de declaração judicial de falência de um dos sócios ou extinção de uma
  61. Texto do artigo, página 27: sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma do parágrafo primeiro da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  64. Número ou marcador, página 27: Um) No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á à extinção da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 27: Dois) Ficando a sociedade constituída de apenas um sócio e a pluralidade de sócios, não for reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, entrará a sociedade no processo de liquidação nos termos da legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário mediante convocação de sócio majoritário ou pelos sócios minoritários cujas quotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões constarão no livro de atas de reuniões de diretoria.
  69. Número ou marcador, página 27: Dois) Para ter validade, a deliberação será necessária a presença da maioria societária e o quorum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, o sócio maioritário terá direito ao segundo voto de desempate.
  70. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios realizarão, pelo menos, uma reunião anual até ao último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 27: (Lei regente)
  73. Texto do artigo, página 27: Este instrumento particular de contrato social de sociedade limitada será regido pela lei comercial.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  76. Número ou marcador, página 27: Um) As partes elegem o Foro judicial de Maputo para dirimirem quaisquer dúvidas ou ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  77. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios declaram sob as penas da lei não estarem impedidos de exercer a
  78. Texto do artigo, página 27: administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa a concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  79. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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