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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: SRV Agronegócio & Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101643042, uma entidade denominada SRV Agronegócio & Trade, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento particular, Welington Soares Santos, de nacionalidade brasileira, residente e domiciliado na Avenida da Marginal, Condomínio Khurula, Bloco G16, bairro Triunfo, Maputo, nascido a 8 de Dezembro de 1974, natural de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, portador de Passaporte n.º YE062041, portador de DIRE n.º 05BR00078002A e NUIT 133396209, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Juliene Cristina Torres, natural de Volta Redonda, Rio de Janeiro, Brasil, portadora de Passaporte n.º YC351616, portadora de DIRE n.º 05BR00080242S e NUIT136896210, têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social de SRV Agronegócio & Trade, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade terá sua sede social na Avenida da Marginal, Condomínio Khurula, Bloco G16, bairro Triunfo, Maputo, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade terá como objeto social:
- Número ou marcador, página 26: a) A exploração agrícola, industrial e comercial em todas as suas modalidades, especialmente no que diz respeito à produção de ração animal, carne bovina e outros para consumo humano, seus subprodutos;
- Número ou marcador, página 26: b) A produção e comercialização de insumos agropecuários;
- Número ou marcador, página 26: c) A prestação de serviços vinculados ao seu objeto social;
- Número ou marcador, página 26: d) A industrialização e a comercialização de produtos alimentares, tais como rações animais para consumo interno no país e exportação;
- Número ou marcador, página 26: e) A industrialização e a comercialização dos produtos agropecuários, tais como carne bovina para consumo interno no país e exportação;
- Número ou marcador, página 26: f) A produção e a comercialização de misturas minerais, proteicas, rações e aditivos para alimentação animal, inclusive prestação de serviços de engorda no confinamento de bovinos;
- Número ou marcador, página 26: g) Consultoria em veterinária e zootecnia para produtores rurais;
- Número ou marcador, página 26: h) Atividades de serviços relacionados com a produção animal executadas por terceiros, por contratos, à tarefa ou qualquer outra forma, tais como inseminação artificial, alojamentos e cuidados especiais com animais de criação (limpeza, tosquia, ordenha e pastoreio);
- Número ou marcador, página 26: i) Fomento a reprodução animal de criação;
- Número ou marcador, página 26: j) Revenda de produtos alimentícios em geral;
- Número ou marcador, página 26: k) A industrialização de produtos alimentícios em estabelecimentos de terceiros;
- Número ou marcador, página 26: l) O abate e pera-aração de carcaças de espécies bovinas;
- Número ou marcador, página 26: m) Obtenção de carnes em peças ou pedaços (por corte e desmancha) e de miudezas comestíveis, refrigeradas ou congeladas (embaladas ou não);
- Número ou marcador, página 26: n) Produção e preparação de couros, peles em bruto resultantes do abate em matadouros, tripas e lã resultantes do abate;
- Número ou marcador, página 26: o) Fusão de gorduras animais para fins alimentares ou industriais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indetermi-nado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da maneira seguinte:
- Número ou marcador, página 26: a) Welington Soares Santos, com uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) Juliene Cristina Torres, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social em conformidade com o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica expresso que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Welington Soares Santos, que representará a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
- Número ou marcador, página 26: Três) Fica facultado aos administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Honorários)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão de comum acordo a qualquer tempo fixar por períodos nunca inferiores a 12 (doze) meses, em conformidade com a lei, uma retirada mensal pelo exercício da administração da sociedade para o sócio Welington Soares Santos, a título de prolabore, respeitando as limitações legais vigentes, considerando-a como despesa da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Início de atividade)
- Número ou marcador, página 26: Um) O início das operações sociais será na data da sua inscrição, encerrando o exercício do ano fiscal todo a 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
- Número ou marcador, página 26: Três) A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitida na sociedade a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabili-dades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Falência)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de declaração judicial de falência de um dos sócios ou extinção de uma
- Texto do artigo, página 27: sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma do parágrafo primeiro da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 27: Um) No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á à extinção da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ficando a sociedade constituída de apenas um sócio e a pluralidade de sócios, não for reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, entrará a sociedade no processo de liquidação nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário mediante convocação de sócio majoritário ou pelos sócios minoritários cujas quotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões constarão no livro de atas de reuniões de diretoria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para ter validade, a deliberação será necessária a presença da maioria societária e o quorum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, o sócio maioritário terá direito ao segundo voto de desempate.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios realizarão, pelo menos, uma reunião anual até ao último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Lei regente)
- Texto do artigo, página 27: Este instrumento particular de contrato social de sociedade limitada será regido pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 27: Um) As partes elegem o Foro judicial de Maputo para dirimirem quaisquer dúvidas ou ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios declaram sob as penas da lei não estarem impedidos de exercer a
- Texto do artigo, página 27: administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa a concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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