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Texto do artigo · p. 27 Sumos Mayondo
Texto do artigo · p. 27 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Sumos Mayondo, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mucaia, distrito, província da Zambézia, constituída a 5 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101644197, a 5 de Novembro de 2021, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Sumos Mayondo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1, bairro Mucaia, vila sede do distrito de Nicoada, província da Zambézia, e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A empresa tem por objecto social
Texto do artigo · p. 27 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral,
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) Agricultura e agropecuária;
Número ou marcador · p. 27 d) Indústria de agro-processamento;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio Inocêncio Mário de Jesus Maria, solteiro, natural de Micaúne, distrito de Chinde, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100378622J, emitido a 19 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 102745280, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Inocêncio Mário de Jesus Maria, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 5 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sumos Mayondo
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Sumos Mayondo, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mucaia, distrito, província da Zambézia, constituída a 5 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101644197, a 5 de Novembro de 2021, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sumos Mayondo.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1, bairro Mucaia, vila sede do distrito de Nicoada, província da Zambézia, e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A empresa tem por objecto social
  12. Texto do artigo, página 27: o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral,
  14. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Agricultura e agropecuária;
  16. Número ou marcador, página 27: d) Indústria de agro-processamento;
  17. Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: Capital social
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio Inocêncio Mário de Jesus Maria, solteiro, natural de Micaúne, distrito de Chinde, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100378622J, emitido a 19 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 102745280, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Inocêncio Mário de Jesus Maria, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 27: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 27: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 5 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 28: INM
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