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- Texto do artigo, página 27: Sumos Mayondo
- Texto do artigo, página 27: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Sumos Mayondo, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mucaia, distrito, província da Zambézia, constituída a 5 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101644197, a 5 de Novembro de 2021, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sumos Mayondo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1, bairro Mucaia, vila sede do distrito de Nicoada, província da Zambézia, e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A empresa tem por objecto social
- Texto do artigo, página 27: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral,
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: c) Agricultura e agropecuária;
- Número ou marcador, página 27: d) Indústria de agro-processamento;
- Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio Inocêncio Mário de Jesus Maria, solteiro, natural de Micaúne, distrito de Chinde, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100378622J, emitido a 19 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 102745280, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Inocêncio Mário de Jesus Maria, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 5 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
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