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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mulevala, 12 de Janeiro de 2016. O Administrador do Distrito, Chabane Salimo Abdul Jalilo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ponto Brilho, requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto do n.º 1, artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ponto Brilho, com a sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado em Quelimane, 16 de Dezembro de 2020. — A Secretaria de Estado, Judith Emília Leite Mussagula Faria.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala, 12 de Janeiro de 2016. O Administrador do Distrito, Chabane Salimo Abdul Jalilo.
  2. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ponto Brilho, requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto do n.º 1, artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ponto Brilho, com a sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado em Quelimane, 16 de Dezembro de 2020. — A Secretaria de Estado, Judith Emília Leite Mussagula Faria.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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