Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Ponto Brilho
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da Associação Ponto Brilho, associação sem fins lucrativo, tem a sua sede no bairro Aeroporto Primeiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, constituída em 16 de Abril de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101523357, do Registo das Entidades Legais de Quelimane:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, duração e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Ponto Brilho é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, localizada no Município de Mocuba, distrito de Mocuba, Província da Zambézia, na estrada Nacional n.° 1, bairro Aeroporto 1º. Quanto a duração, a APB funcionará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A associação ponto brilho, tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades com particular atenção para a mulher e a criança
- Texto do artigo, página 2: órfão e vulnerável, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Actividades)
- Texto do artigo, página 2: Com base no artigo anterior a Associação Ponto Brilho prossegue as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Identificar e apoiar crianças órfãs e vulneráveis com limitação no gozo do direito a educação e saúde;
- Número ou marcador, página 2: b) Providenciar assistência psicossocial a crianças e jovens vítimas de violências diversificadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover os direitos das crianças com necessidades educativas especiais; d)Promover a actuação multissectorial no combate ao consumo de produtos tóxicos dependentes e casamentos prematuros através de palestras e sessões de Aconselhamento Psicológico;
- Número ou marcador, página 2: e) Encorajar o autofinanciamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
- Número ou marcador, página 2: f) Imprimir acções que visam combater as desistências escolares das crianças com enfoque a rapariga, criando e incentivando nas actividades;
- Número ou marcador, página 2: g) Incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: h) Apoiar na divulgação de informações e praticas diversas e úteis a comunidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação e qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Ponto Brilho as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da associação Ponto Brilho, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão como membro ordinário da associação Ponto Brilho é solicitada com base o preenchimento de uma ficha de inscrição, assinada pelo candidato e o Director executivo.
- Número ou marcador, página 2: Três) A qualidade de membro da associação Ponto Brilho só é valida após o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros fundadores da Associação Ponto Brilho:
- Número ou marcador, página 3: a) Marcelino Filomeno Raul, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040501882986C, emitido em dezoito de Março de dois mil e vinte em Quelimane, com NUIT 107261923;
- Número ou marcador, página 3: b) Nélio Hermínio Manuel Sunde, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102010515N, emitido em três de Maio de dois mil e dezassete em Quelimane, com NUIT 114856002;
- Número ou marcador, página 3: c) Jorge Fernande Monteiro Tayobe, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300013764I, emitido em vinte e sete de Julgo de dois mil e vinte em Quelimane, com NUIT 110220693;
- Número ou marcador, página 3: d) Jacinta Hermínio Raul, residente na cidade de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678498A, emitido em dezoito de Março de dois mil e vinte em Quelimane, com NUIT 114697151;
- Número ou marcador, página 3: e) Mónica Ernesto, residente na cidade de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041102041878C, emitido em trinta de Maio de dois mil e dezassete em Quelimane, com NUIT 130883036;
- Número ou marcador, página 3: f) Arminda Carlos António, residente na cidade de Mocuba, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 041101919626M, emitido em dezasseis de Maio de dois mil e dezoito em Quelimane, com NUIT 119788870;
- Número ou marcador, página 3: g) Hélio Bernardo Filipe, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102041878C, emitido em trinta de Maio de dois mil e dezassete em Quelimane, com NUIT 108721405;
- Número ou marcador, página 3: h) Cecília Hermínio Manuel Sunde, residente na cidade de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104607595S, emitido em dezassete de Maio de dois mil e dezanove na cidade da Beira, com NUIT 136114585;
- Número ou marcador, página 3: i) Sérgio Inácio José, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064961Q, emitido em sete de Marco de dois mil e dezasseis na cidade da Beira, com NUIT 160845554;
- Número ou marcador, página 3: j) Marcos Belito Vieira, residente na cidade de Mocuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 040806608113N, emitido em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete em Quelimane, com NUIT 159979318.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir Associação Ponto Brilho tendo em conta a criação, organização, supervisão e contratação de pessoal necessário para a realização das actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o Plano de actividades Orçamentado e relatórios de contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Criar unidades de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o regulamento interno imprescindíveis ao funcionamento da Associação e submeter a Assembleia Geral para a aprovação;
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pelos interesses da Associação Ponto Brilho;
- Número ou marcador, página 3: f) Após auscultação do Conselho Fiscal, propor a Assembleia Geral a tabela de jóias e quotas a serem pagas pelos membros, assim como a alteração das receitas da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Sancionar os membros que violem as normas regulamentares nos termos do número um do artigo treze do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: h) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e as demais deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar a admissão de novos membros e submeter a Assembleia Geral a proposta de atribuição de qualidade de membro efectivo, honorário ou benemérito;
- Número ou marcador, página 3: j) Representar a associação ponto Brilho em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, desde que obedeça a lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 3 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.