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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Mega Squad Security Services, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874249, uma entidade denominada Mega Squad Security Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, entre os sócios:
- Texto do artigo, página 7: Cláudia Carina Assunção Júlio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100949373B, emitido a 27 de Abril de 2021, válido até 26 de Abril de 2026, filho de Emidio Assunção Júlio e de Zarina Ismael Mussagy, Gestora de Recursos Humanos, residente no bairro Machava Sede, quarteirão 5, casa 15, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 7: Amar Baboojee, maior, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05356599 de 18 de Maio de 2016, residente na Avenida de Namancha, KM 16, N 2, distrito da Matola, província de Maputo, é constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a designação de Mega Squad Security Services, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 7: sede na Avenida de Namaacha, KM 16, n.° 2, distrito da Matola, província de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Serviço de segurança;
- Número ou marcador, página 7: b) Montagem de sistemas de segurança para instalações privadas e públicas;
- Número ou marcador, página 7: c) Segurança presencial, armada e monitorada;
- Número ou marcador, página 7: d) Transporte de valores, produtos e bens valiosos;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviço na manutenção e assistência de transporte de personalidades, cobertura de eventos e protecção humana;
- Número ou marcador, página 7: f) Serviço de resposta em reacção armada para eventos que visam proteger e assegurar bens e vidas humanas;
- Número ou marcador, página 7: g) Comércio de produtos de segurança individual e privada;
- Número ou marcador, página 7: h) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 2.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 7: (dois milhões de meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes:
- Número ou marcador, página 7: a) Cláudia Carina Assunção Júlio - com uma quota no valor de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente à cinquenta e um por cento (51%) do capital;
- Número ou marcador, página 7: b) Amar Baboojee - com uma quota no valor de 980.000,00MT (novecentos e setenta mil meticais), correspondente à quarenta e nove por porcento (49%) do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em julzo dentro e fora dele, competem ao sócio Claudia Carina Assunção Júlio Amar Baboojee.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Texto do artigo, página 7: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios liquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a Sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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