III SÉRIE — n.º 222

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 222/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 222
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Atomuval, Limitada. Cardify – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ceramic Pro Moçambique, Limitada.
Lista · p. 1 COCO-LOCO 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. COCO-LOCO 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Dzovo, Limitada. DURA Resources, Limitada. Eatop Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fasorel, S.A. Maxixe Emprendimentos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mega Squad Security Services, Limitada. Mendes Rodrigues Consultoria Alimentar e Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Mensala Food Centre Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 1 (Mefgro). Moz Wood and Charcol Trading, Limitada. Na Nnungo Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada. Paulino Ricardo Mangueze, E.I. Pérola Construtora & Empreendimentos, Limitada. Silvino & Nilza Papelaria, Limitada. 3T Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rui Ana da Fonseca Chande, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rui Chande.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 15 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Atomuval, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, e por actas n.º ATLAAG003/2022 do dia doze do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Atomuval, Lda, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322, matriculada sob o NUEL 101568202, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), as sócias Engco, Lda e Fleetco, Lda, ambas representadas pelos senhores Israel Casimiro França Samuel, David John Riley e Mariano de Araújo Matsinha, deliberaram a
Texto do artigo · p. 1 cedência de quotas ao senhor Anton Joseph Khan, mantendo-se inalterável o capital social e, da qual, resultou na alteração parcial do pacto social. Em consequência da cedência verificada, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 ..............................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 250,000.00MT (duzentos e
Texto do artigo · p. 1 cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota com o valor nominal de 170,000.00MT (cento e setenta mil meticais), correspondentes a 68% do capital social, pertencente á sócia Fleetco, Limitada;
Número ou marcador · p. 1 b) Uma quota com o valor nominal de 42,500.00MT (quarenta e dois mi e quinhentos meticais), correspondentes a 17% do capital social, pertencente á sócia Engco, Limitada; e
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota com o valor nominal de 37,500.00MT (trinta e sete mi e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social, pertencente ao sócio Anton Joseph Kha.
Número ou marcador · p. 2 Dois) ........ Tudo o que não for dito no presente extracto,
Texto do artigo · p. 2 matem-se inalterável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Cardify – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e duas verso a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cardify – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Cardify – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 Um A sociedade tem como objecto principal a pratica das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Compra e venda, importação e exportação de medicamentos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio geral, compra e venda de material de construção, bebida e
Texto do artigo · p. 2 produtos alimentares a grosso e a retalho, importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma uma única quota para sócio Ricardo Francisco Munguambe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ricardo Francisco Munguambe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Omissões
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 2 Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Ceramic Pro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação,que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Regitos Entidades Legais sob o NUEL 101816672 uma sociedade denominada Ceramic Pro Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Corné Van Rooyen, natural de Vanderbijl Parke - RSA e residente na rua 1392, casa n.° 31, bairro da Sommerschield, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106759092C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 14 de Junho de 2017, no estado civil casado, com Rebecca Maria Mansour Van Rooyen, natural de Joannesburg, e residente na rua 1392, casa n.° 31, bairro da Sommerschield, Maputo, titular
Texto do artigo · p. 2 de Bilhete de Identidade n.º 110101083573P, emitido pela Direcção de indentificação Civil de Maputo a 12 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Dej Van Zyl da Silva Cruz, no estado civil de solteiro, natural da África do Sul e residente na rua Ada Central, cidade de Maputo, titular do DIRE do tipo Permanente n.º 11ZA00000015N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 7 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Ceramic Pro Moçambique, Lda, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na rua António da Coinceição n.º 1348, bairro de Malhalgane casa n.º 95 cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de lavagem, limpeza interna e externa e polimento de viaturas, compra e venda de acessórios, de produtos e quaisquer bens inerentes a actividade acima, importação e exportação de bens e equipamentos, desenvolvimento de outras actividades de natureza comercial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Corné Van Rooyen;
Número ou marcador · p. 2 b) Outra quota, também no valor de dez mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dej Van Zyl da Silva Cruz.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em
Texto do artigo · p. 3 dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade por um directorgeral a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 COCO - LOCO 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dois mês de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100853531, com sócio único senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, deliberou-se a mudança de objecto social.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da mudança de objecto social é alterada a redacção do artigo terceiro, ponto 1 dos estatutos, que passam a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Agenciamento, representação e intermediação de empresas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 COCO-LOCO 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dois mês de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100853523, com sócio único senhor Sérgio Cândido Veiga, deliberou-se a mudança de objecto social.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da mudança de objecto social é alterada a redacção do artigo terceiro, ponto 1 dos estatutos, que passam a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Agenciamento, representação e intermediação de empresas,
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Colégio Dzovo, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101583767, uma entidade denominada Colégio Dzovo, Limitada
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Gilda Monjane Uaciquete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido a 1 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 2450, 2.º andar – cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Vasco Elias Mondlane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102286679F, emitido a 15 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1395, 2.º andar – cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro:Jonatane Armando Monjane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101703951S, emitido a 6 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro Magoanine A, distrito municipal Kamubucuana, quarteirão 41, casa n.º 31 – cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Colégio Dzovo, Limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto, educar, instruir, ensinar da pré-primária até 7.ª classe, podendo exercer outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, bem como, mediante deliberação de assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios ou agrupamentos de empresas ou em outras formas de associação, administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social inicial, totalmente subscrito, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente á soma de:
Número ou marcador · p. 4 a) 34% do capital, equivalente a (51.000,00MT) cinquenta e um mil meticais, pertencentes à sócia Gilda Monjane Uaciquete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido em Maputo, a 1 de Agosto de 2018 e residente na cidade de Nampula;
Número ou marcador · p. 4 b) 33% do capital, equivalente a (49.500,00MT) quarenta e nove mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Vasco Elias Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286679F, emitido em Maputo, a 15 de Junho de 2012 e residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1396, 2.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 4 c) 33% do capital, equivalente a (49.500,00MT) quarenta e nove mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Jonatane Armando Monjane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703951S, emitido em Maputo, a 28 de Novembro de 2011 e residente no quarteirao n.º 41, casa n.º 31, bairro de Magoanine A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Da representação, administração e nomeação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Representação e administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio que for indicado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgão da administração do colégio)
Texto do artigo · p. 4 A direcção executiva é órgão de administração geral e tem por finalidade planeamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle das receitas e actividades do colégio, cuja composição será definida em regulamento interno e de acordo com e legislação do ensino primário em vigor.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Ano social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos as que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 DURA Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos vinte e sete dias do mês de Setembro de 2022, nos termos do disposto no Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade DURA Resources, Limitada com sede na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número único de entidade legal 101614395, tendo os mesmos deliberado alterar os seguintes artigos, artigo nono, artigo décimo quarto, artigo décimo quinto e décimo sétimo, dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Direitos especiais
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos especiais da sócia CCG – Compass Consulting Group:
Número ou marcador · p. 5 a) A eleição da maioria dos membros para o órgão social responsável pela administração da sociedade, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Consentimento específico, por meio de voto favorável, ou de veto, em deliberações de matérias determinadas, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Percentagem de lucros diferente da proporção da sua participação social na sociedade, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Nomeação do presidente da mesa da assembleia geral e directores gerais da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Votação
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada correspondente a 60% (sessenta por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que
Texto do artigo · p. 5 não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Votação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por 5 (cinco) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sujeito à aprovação da assembleia geral, a sócia Yasuke S.A., nomeará dois (2) administradores e a sócia CCG – Compass Consulting Group, nomeará três (3) administradores para o conselho de administração, entre eles, o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A gestão corrente da sociedade deverá ser confiada a um director geral, que será nomeado pela sócia CCG – Compass Consulting Group, com mandato de dois (2) anos, renovável automaticamente a menos que seja antes revogado pela mesma sócia.
Texto do artigo · p. 5 Cinco)A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 i) Pela assinatura de dois (2) administradores, um dos quais nomeado pela sócia CCG – Compass Consulting Group e outro pela sócia Yasuke, S.A.; ii) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração tenha conferido poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros, após os descontos acima referidos, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Tendo em conta os investimentos a serem efectuados na sociedade, salvo acordo expresso contrário entre as sócias e no caso da assembleia geral optar por proceder com uma distribuição de dividendos, a mesma deverá ocorrer na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 5 a) Yasuke S.A., - 50% (cinquenta por cento); e
Número ou marcador · p. 5 b) CCG – Compass Consulting Group 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamentos sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Eatop Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101872033, uma entidade denominada Eatop Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 5 Hui Yang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, portador do DIRE n.º EG667777I, emitido a 1 de Julho de 2019. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 5 constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Eatop Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Olof Palme, n.º 175, rés-do-chão, no bairro Central, neste cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com:
Número ou marcador · p. 6 a) Importação e exportação de materiais ligados ao comércio de produtos alimentares, comércio de electrodoméstico diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 6 c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 6 d) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 6 e) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos; e
Número ou marcador · p. 6 f) Para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Hui Yang e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hui Yang.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Fasorel, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e dois da Fasorel, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos da Matola, sob o número cento e cinquenta e quatro, folhas setenta e oito, verso do livro E traço um, deliberou-se o aumento do capital social em mais vinte meticais, passando de seiscentos e oitenta e cinco milhões de meticais para seiscentos e oitenta e cinco milhões e vinte meticais. Em consequência desta deliberação é alterado o artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de seiscentos e oitenta e cinco milhões e vinte meticais, dividido em sessenta e oito milhões, quinhentas mil e duas acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil e múltiplos de dez mil acções.
Texto do artigo · p. 6 Conservatória de Registo de Entidades Legais. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Maxixe Emprendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada de folhas dezoito a dezanove do livro de notas para escrituras diversas n.º 91-E do Terceiro Cartório Notarial, perante, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se a cessão, divisão e alteração do pacto social da sociedade, denominada Maxixe Emprendimentos, Limitada e em consequência desta operação, fica alterado o artigo quatro, capital, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e cinco mil
Texto do artigo · p. 7 meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao António Luís Namburete;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Livraria e Papelaria Maputo, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao Luís António da Cela Namburete.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo não alterado por esta mesma escrtitura pública continua a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 12 de Janeiro de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 7 um. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Mega Squad Security Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874249, uma entidade denominada Mega Squad Security Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 7 Cláudia Carina Assunção Júlio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100949373B, emitido a 27 de Abril de 2021, válido até 26 de Abril de 2026, filho de Emidio Assunção Júlio e de Zarina Ismael Mussagy, Gestora de Recursos Humanos, residente no bairro Machava Sede, quarteirão 5, casa 15, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 7 Amar Baboojee, maior, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05356599 de 18 de Maio de 2016, residente na Avenida de Namancha, KM 16, N 2, distrito da Matola, província de Maputo, é constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a designação de Mega Squad Security Services, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 7 sede na Avenida de Namaacha, KM 16, n.° 2, distrito da Matola, província de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Serviço de segurança;
Número ou marcador · p. 7 b) Montagem de sistemas de segurança para instalações privadas e públicas;
Número ou marcador · p. 7 c) Segurança presencial, armada e monitorada;
Número ou marcador · p. 7 d) Transporte de valores, produtos e bens valiosos;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviço na manutenção e assistência de transporte de personalidades, cobertura de eventos e protecção humana;
Número ou marcador · p. 7 f) Serviço de resposta em reacção armada para eventos que visam proteger e assegurar bens e vidas humanas;
Número ou marcador · p. 7 g) Comércio de produtos de segurança individual e privada;
Número ou marcador · p. 7 h) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 7 i) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 2.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 7 (dois milhões de meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 7 a) Cláudia Carina Assunção Júlio - com uma quota no valor de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente à cinquenta e um por cento (51%) do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) Amar Baboojee - com uma quota no valor de 980.000,00MT (novecentos e setenta mil meticais), correspondente à quarenta e nove por porcento (49%) do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em julzo dentro e fora dele, competem ao sócio Claudia Carina Assunção Júlio Amar Baboojee.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios liquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a Sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mendes Rodrigues Consultoria Alimentar e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765288, uma entidade denominada Mendes Rodrigues Consultoria Alimentar e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A Sociedade adopta a denominação de Mendes Rodrigues Consultoria Alimentar e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Nachingueia, parcela 466, n° 9, direito, bairro da Polana Cimento, Maputo Província, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Serviços de consultoria alimentar hoteleira, catering, pastelaria e padaria.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Maria Adelaide Mendes Rodrigues.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sócia única, poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única, e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será gerida pela administrada senhora Nádia Efigênia Sebastião Caona, nomeada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia única nomeia a administradora e gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura da mandatária, administradora e gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única, deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelado e obedecer ao negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Novembro 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mensala Food Centre Group – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEFGRO)
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e duas verso a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mensala Food Centre Group – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEFGRO), que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Mensala Food Centre Group – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEFGRO) sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral. A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de restauração e bar e catering;
Número ou marcador · p. 8 c) Ornamentação de feiras, eventos sociais e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 8 d) Aluguer e venda de veículos motorizados e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Fornecimento de material de escritório e produtos alimentares com importação e exportação;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 222
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REP
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Atomuval, Limitada. Cardify – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ceramic Pro Moçambique, Limitada.
  13. Lista, página 1: COCO-LOCO 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. COCO-LOCO 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Dzovo, Limitada. DURA Resources, Limitada. Eatop Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fasorel, S.A. Maxixe Emprendimentos, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Mega Squad Security Services, Limitada. Mendes Rodrigues Consultoria Alimentar e Serviços – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Mensala Food Centre Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Parágrafo, página 1: (Mefgro). Moz Wood and Charcol Trading, Limitada. Na Nnungo Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada. Paulino Ricardo Mangueze, E.I. Pérola Construtora & Empreendimentos, Limitada. Silvino & Nilza Papelaria, Limitada. 3T Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rui Ana da Fonseca Chande, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rui Chande.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 15 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: Atomuval, Limitada
  24. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, e por actas n.º ATLAAG003/2022 do dia doze do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Atomuval, Lda, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322, matriculada sob o NUEL 101568202, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), as sócias Engco, Lda e Fleetco, Lda, ambas representadas pelos senhores Israel Casimiro França Samuel, David John Riley e Mariano de Araújo Matsinha, deliberaram a
  25. Texto do artigo, página 1: cedência de quotas ao senhor Anton Joseph Khan, mantendo-se inalterável o capital social e, da qual, resultou na alteração parcial do pacto social. Em consequência da cedência verificada, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  26. Texto do artigo, página 1: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 250,000.00MT (duzentos e
  30. Texto do artigo, página 1: cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota com o valor nominal de 170,000.00MT (cento e setenta mil meticais), correspondentes a 68% do capital social, pertencente á sócia Fleetco, Limitada;
  32. Número ou marcador, página 1: b) Uma quota com o valor nominal de 42,500.00MT (quarenta e dois mi e quinhentos meticais), correspondentes a 17% do capital social, pertencente á sócia Engco, Limitada; e
  33. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de 37,500.00MT (trinta e sete mi e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social, pertencente ao sócio Anton Joseph Kha.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) ........ Tudo o que não for dito no presente extracto,
  35. Texto do artigo, página 2: matem-se inalterável.
  36. Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 2: Cardify – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e duas verso a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cardify – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Cardify – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 2: Duração
  44. Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  47. Texto do artigo, página 2: Um A sociedade tem como objecto principal a pratica das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Compra e venda, importação e exportação de medicamentos farmacêuticos;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Comércio geral, compra e venda de material de construção, bebida e
  50. Texto do artigo, página 2: produtos alimentares a grosso e a retalho, importação, exportação e prestação de serviços.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 2: Capital social
  54. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma uma única quota para sócio Ricardo Francisco Munguambe.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  57. Número ou marcador, página 2: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ricardo Francisco Munguambe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: Omissões
  61. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  63. Texto do artigo, página 2: Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 2: Ceramic Pro Moçambique, Limitada
  65. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação,que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Regitos Entidades Legais sob o NUEL 101816672 uma sociedade denominada Ceramic Pro Moçambique, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 2: Entre:
  67. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Corné Van Rooyen, natural de Vanderbijl Parke - RSA e residente na rua 1392, casa n.° 31, bairro da Sommerschield, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106759092C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 14 de Junho de 2017, no estado civil casado, com Rebecca Maria Mansour Van Rooyen, natural de Joannesburg, e residente na rua 1392, casa n.° 31, bairro da Sommerschield, Maputo, titular
  68. Texto do artigo, página 2: de Bilhete de Identidade n.º 110101083573P, emitido pela Direcção de indentificação Civil de Maputo a 12 de Dezembro de 2018;
  69. Texto do artigo, página 2: Segundo. Dej Van Zyl da Silva Cruz, no estado civil de solteiro, natural da África do Sul e residente na rua Ada Central, cidade de Maputo, titular do DIRE do tipo Permanente n.º 11ZA00000015N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 7 de Outubro de 2020.
  70. Texto do artigo, página 2: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Ceramic Pro Moçambique, Lda, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na rua António da Coinceição n.º 1348, bairro de Malhalgane casa n.º 95 cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de lavagem, limpeza interna e externa e polimento de viaturas, compra e venda de acessórios, de produtos e quaisquer bens inerentes a actividade acima, importação e exportação de bens e equipamentos, desenvolvimento de outras actividades de natureza comercial.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Corné Van Rooyen;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Outra quota, também no valor de dez mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dej Van Zyl da Silva Cruz.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em
  85. Texto do artigo, página 3: dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  88. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quota)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Administração e formas de vinculação)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade por um directorgeral a ser indicado pelos sócios.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  102. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  103. Número ou marcador, página 3: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  110. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 3: COCO - LOCO 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dois mês de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100853531, com sócio único senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, deliberou-se a mudança de objecto social.
  118. Texto do artigo, página 3: Em consequência da mudança de objecto social é alterada a redacção do artigo terceiro, ponto 1 dos estatutos, que passam a ter a nova redacção:
  119. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Gestão de imóveis;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Agenciamento, representação e intermediação de empresas.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  126. Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 3: COCO-LOCO 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dois mês de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100853523, com sócio único senhor Sérgio Cândido Veiga, deliberou-se a mudança de objecto social.
  129. Texto do artigo, página 3: Em consequência da mudança de objecto social é alterada a redacção do artigo terceiro, ponto 1 dos estatutos, que passam a ter a nova redacção:
  130. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Gestão de imóveis;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Agenciamento, representação e intermediação de empresas,
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  137. Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 3: Colégio Dzovo, Limitada
  139. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101583767, uma entidade denominada Colégio Dzovo, Limitada
  140. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  141. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Gilda Monjane Uaciquete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido a 1 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 2450, 2.º andar – cidade de Nampula;
  142. Texto do artigo, página 4: Segundo: Vasco Elias Mondlane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102286679F, emitido a 15 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1395, 2.º andar – cidade de Maputo.
  143. Texto do artigo, página 4: Terceiro:Jonatane Armando Monjane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101703951S, emitido a 6 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro Magoanine A, distrito municipal Kamubucuana, quarteirão 41, casa n.º 31 – cidade de Maputo.
  144. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Colégio Dzovo, Limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e preceitos legais aplicáveis.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  154. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto, educar, instruir, ensinar da pré-primária até 7.ª classe, podendo exercer outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, bem como, mediante deliberação de assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios ou agrupamentos de empresas ou em outras formas de associação, administração ou simples participação.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  157. Texto do artigo, página 4: O capital social inicial, totalmente subscrito, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente á soma de:
  158. Número ou marcador, página 4: a) 34% do capital, equivalente a (51.000,00MT) cinquenta e um mil meticais, pertencentes à sócia Gilda Monjane Uaciquete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido em Maputo, a 1 de Agosto de 2018 e residente na cidade de Nampula;
  159. Número ou marcador, página 4: b) 33% do capital, equivalente a (49.500,00MT) quarenta e nove mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Vasco Elias Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286679F, emitido em Maputo, a 15 de Junho de 2012 e residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1396, 2.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo; e
  160. Número ou marcador, página 4: c) 33% do capital, equivalente a (49.500,00MT) quarenta e nove mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Jonatane Armando Monjane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703951S, emitido em Maputo, a 28 de Novembro de 2011 e residente no quarteirao n.º 41, casa n.º 31, bairro de Magoanine A, na cidade de Maputo.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da representação, administração e nomeação
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Representação e administração)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio que for indicado pela sociedade.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  167. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 4: (Órgão da administração do colégio)
  170. Texto do artigo, página 4: A direcção executiva é órgão de administração geral e tem por finalidade planeamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle das receitas e actividades do colégio, cuja composição será definida em regulamento interno e de acordo com e legislação do ensino primário em vigor.
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do exercício, contas e resultados
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 4: (Ano social)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos as que digam respeito à sociedade.
  179. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  182. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  185. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 5: DURA Resources, Limitada
  191. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos vinte e sete dias do mês de Setembro de 2022, nos termos do disposto no Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade DURA Resources, Limitada com sede na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número único de entidade legal 101614395, tendo os mesmos deliberado alterar os seguintes artigos, artigo nono, artigo décimo quarto, artigo décimo quinto e décimo sétimo, dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  192. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 5: Direitos especiais
  195. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos especiais da sócia CCG – Compass Consulting Group:
  196. Número ou marcador, página 5: a) A eleição da maioria dos membros para o órgão social responsável pela administração da sociedade, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
  197. Número ou marcador, página 5: b) Consentimento específico, por meio de voto favorável, ou de veto, em deliberações de matérias determinadas, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
  198. Número ou marcador, página 5: c) Percentagem de lucros diferente da proporção da sua participação social na sociedade, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
  199. Número ou marcador, página 5: d) Nomeação do presidente da mesa da assembleia geral e directores gerais da sociedade.
  200. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 5: Votação
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 100% (cem por cento) do capital social.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada correspondente a 60% (sessenta por cento) dos votos presentes ou representados.
  205. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que
  206. Texto do artigo, página 5: não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  207. Número ou marcador, página 5: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 5: Votação
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por 5 (cinco) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) Sujeito à aprovação da assembleia geral, a sócia Yasuke S.A., nomeará dois (2) administradores e a sócia CCG – Compass Consulting Group, nomeará três (3) administradores para o conselho de administração, entre eles, o presidente do conselho de administração.
  212. Número ou marcador, página 5: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  213. Número ou marcador, página 5: Quatro) A gestão corrente da sociedade deverá ser confiada a um director geral, que será nomeado pela sócia CCG – Compass Consulting Group, com mandato de dois (2) anos, renovável automaticamente a menos que seja antes revogado pela mesma sócia.
  214. Texto do artigo, página 5: Cinco)A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  215. Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade obriga-se:
  216. Número ou marcador, página 5: i) Pela assinatura de dois (2) administradores, um dos quais nomeado pela sócia CCG – Compass Consulting Group e outro pela sócia Yasuke, S.A.; ii) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração tenha conferido poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  217. Número ou marcador, página 5: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 5: Resultados
  220. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros, após os descontos acima referidos, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) Tendo em conta os investimentos a serem efectuados na sociedade, salvo acordo expresso contrário entre as sócias e no caso da assembleia geral optar por proceder com uma distribuição de dividendos, a mesma deverá ocorrer na seguinte proporção:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Yasuke S.A., - 50% (cinquenta por cento); e
  224. Número ou marcador, página 5: b) CCG – Compass Consulting Group 50% (cinquenta por cento).
  225. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamentos sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  226. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 5: Eatop Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101872033, uma entidade denominada Eatop Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  230. Texto do artigo, página 5: Hui Yang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, portador do DIRE n.º EG667777I, emitido a 1 de Julho de 2019. Pelo presente contrato escrito particular
  231. Texto do artigo, página 5: constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Eatop Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  238. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Olof Palme, n.º 175, rés-do-chão, no bairro Central, neste cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  240. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com:
  244. Número ou marcador, página 6: a) Importação e exportação de materiais ligados ao comércio de produtos alimentares, comércio de electrodoméstico diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  245. Número ou marcador, página 6: b) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
  246. Número ou marcador, página 6: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  247. Número ou marcador, página 6: d) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  248. Número ou marcador, página 6: e) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos; e
  249. Número ou marcador, página 6: f) Para a realização do seu objecto social.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  251. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  252. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
  253. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Hui Yang e equivalente a 100% do capital social.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  259. Texto do artigo, página 6: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hui Yang.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  265. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  272. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 6: Fasorel, S.A.
  282. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e dois da Fasorel, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos da Matola, sob o número cento e cinquenta e quatro, folhas setenta e oito, verso do livro E traço um, deliberou-se o aumento do capital social em mais vinte meticais, passando de seiscentos e oitenta e cinco milhões de meticais para seiscentos e oitenta e cinco milhões e vinte meticais. Em consequência desta deliberação é alterado o artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  283. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 6: Capital social
  286. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de seiscentos e oitenta e cinco milhões e vinte meticais, dividido em sessenta e oito milhões, quinhentas mil e duas acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil e múltiplos de dez mil acções.
  288. Texto do artigo, página 6: Conservatória de Registo de Entidades Legais. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 6: Maxixe Emprendimentos, Limitada
  290. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada de folhas dezoito a dezanove do livro de notas para escrituras diversas n.º 91-E do Terceiro Cartório Notarial, perante, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se a cessão, divisão e alteração do pacto social da sociedade, denominada Maxixe Emprendimentos, Limitada e em consequência desta operação, fica alterado o artigo quatro, capital, que passará a ter a seguinte redacção:
  291. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  293. Texto do artigo, página 6: Capital
  294. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e cinco mil
  296. Texto do artigo, página 7: meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao António Luís Namburete;
  297. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Livraria e Papelaria Maputo, Limitada;
  298. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao Luís António da Cela Namburete.
  299. Texto do artigo, página 7: Que em tudo não alterado por esta mesma escrtitura pública continua a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
  300. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 12 de Janeiro de dois mil e vinte e
  301. Texto do artigo, página 7: um. — O Notário, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 7: Mega Squad Security Services, Limitada
  303. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874249, uma entidade denominada Mega Squad Security Services, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 7: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, entre os sócios:
  305. Texto do artigo, página 7: Cláudia Carina Assunção Júlio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100949373B, emitido a 27 de Abril de 2021, válido até 26 de Abril de 2026, filho de Emidio Assunção Júlio e de Zarina Ismael Mussagy, Gestora de Recursos Humanos, residente no bairro Machava Sede, quarteirão 5, casa 15, cidade da Matola;
  306. Texto do artigo, página 7: Amar Baboojee, maior, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05356599 de 18 de Maio de 2016, residente na Avenida de Namancha, KM 16, N 2, distrito da Matola, província de Maputo, é constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  309. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a designação de Mega Squad Security Services, Limitada, e tem a sua
  310. Texto do artigo, página 7: sede na Avenida de Namaacha, KM 16, n.° 2, distrito da Matola, província de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
  317. Número ou marcador, página 7: a) Serviço de segurança;
  318. Número ou marcador, página 7: b) Montagem de sistemas de segurança para instalações privadas e públicas;
  319. Número ou marcador, página 7: c) Segurança presencial, armada e monitorada;
  320. Número ou marcador, página 7: d) Transporte de valores, produtos e bens valiosos;
  321. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviço na manutenção e assistência de transporte de personalidades, cobertura de eventos e protecção humana;
  322. Número ou marcador, página 7: f) Serviço de resposta em reacção armada para eventos que visam proteger e assegurar bens e vidas humanas;
  323. Número ou marcador, página 7: g) Comércio de produtos de segurança individual e privada;
  324. Número ou marcador, página 7: h) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  325. Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  327. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 2.000.000,00MT
  331. Texto do artigo, página 7: (dois milhões de meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em duas partes:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Cláudia Carina Assunção Júlio - com uma quota no valor de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente à cinquenta e um por cento (51%) do capital;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Amar Baboojee - com uma quota no valor de 980.000,00MT (novecentos e setenta mil meticais), correspondente à quarenta e nove por porcento (49%) do capital.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em julzo dentro e fora dele, competem ao sócio Claudia Carina Assunção Júlio Amar Baboojee.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  344. Texto do artigo, página 7: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios liquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a Sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 7: (Normas supletivas)
  347. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
  348. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 8: Mendes Rodrigues Consultoria Alimentar e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765288, uma entidade denominada Mendes Rodrigues Consultoria Alimentar e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  353. Texto do artigo, página 8: A Sociedade adopta a denominação de Mendes Rodrigues Consultoria Alimentar e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  356. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Nachingueia, parcela 466, n° 9, direito, bairro da Polana Cimento, Maputo Província, República de Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Serviços de consultoria alimentar hoteleira, catering, pastelaria e padaria.
  361. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Maria Adelaide Mendes Rodrigues.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
  367. Número ou marcador, página 8: Um) A sócia única, poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  368. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única, e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida pela administrada senhora Nádia Efigênia Sebastião Caona, nomeada pela sócia única.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única nomeia a administradora e gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura da mandatária, administradora e gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  374. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 8: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única, deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelado e obedecer ao negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  387. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Novembro 2022. O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 8: Mensala Food Centre Group – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEFGRO)
  389. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e duas verso a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mensala Food Centre Group – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEFGRO), que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  392. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Mensala Food Centre Group – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEFGRO) sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral. A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  396. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de restauração e bar e catering;
  398. Número ou marcador, página 8: c) Ornamentação de feiras, eventos sociais e outras actividades similares;
  399. Número ou marcador, página 8: d) Aluguer e venda de veículos motorizados e imóveis;
  400. Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento de material de escritório e produtos alimentares com importação e exportação;
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