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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101869717, uma entidade denominada O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Yasser Faquir Ismael Pecado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Doutor Jaime Ribeiro, n.º 39, sétimo andar esquerdo, bairro Central, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335061F, emitido em Maputo, a 4 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Áliky Yusser Ussi Pecado, natural de Maputo, residente em Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 957, segundo andar, Flat5,
- Texto do artigo, página 10: esquerdo, bairro Central B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105256403P, emitido a 22 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Olof Palme, loja n.º 96.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto social restaurante e catering, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Yasser Faquir Ismael Pecado; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente à sócia Áliky Yusser Ussi Pecado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Yasser Faquir Ismael Pecado e Áliky Yusser Ussi Pecado, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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