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Texto do artigo · p. 10 O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101869717, uma entidade denominada O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Yasser Faquir Ismael Pecado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Doutor Jaime Ribeiro, n.º 39, sétimo andar esquerdo, bairro Central, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335061F, emitido em Maputo, a 4 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Áliky Yusser Ussi Pecado, natural de Maputo, residente em Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 957, segundo andar, Flat5,
Texto do artigo · p. 10 esquerdo, bairro Central B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105256403P, emitido a 22 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Olof Palme, loja n.º 96.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objeto social restaurante e catering, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Yasser Faquir Ismael Pecado; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente à sócia Áliky Yusser Ussi Pecado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Yasser Faquir Ismael Pecado e Áliky Yusser Ussi Pecado, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101869717, uma entidade denominada O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Yasser Faquir Ismael Pecado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Doutor Jaime Ribeiro, n.º 39, sétimo andar esquerdo, bairro Central, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335061F, emitido em Maputo, a 4 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 10: Áliky Yusser Ussi Pecado, natural de Maputo, residente em Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 957, segundo andar, Flat5,
  6. Texto do artigo, página 10: esquerdo, bairro Central B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105256403P, emitido a 22 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Olof Palme, loja n.º 96.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto social restaurante e catering, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Yasser Faquir Ismael Pecado; e
  24. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente à sócia Áliky Yusser Ussi Pecado.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Yasser Faquir Ismael Pecado e Áliky Yusser Ussi Pecado, desde já nomeados gerentes.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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