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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Cardify – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e duas verso a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cardify – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Cardify – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: Um A sociedade tem como objecto principal a pratica das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Compra e venda, importação e exportação de medicamentos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 2: b) Comércio geral, compra e venda de material de construção, bebida e
- Texto do artigo, página 2: produtos alimentares a grosso e a retalho, importação, exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma uma única quota para sócio Ricardo Francisco Munguambe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ricardo Francisco Munguambe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Omissões
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 2: Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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