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Texto do artigo · p. 2 Cardify – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e duas verso a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cardify – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Cardify – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 Um A sociedade tem como objecto principal a pratica das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Compra e venda, importação e exportação de medicamentos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio geral, compra e venda de material de construção, bebida e
Texto do artigo · p. 2 produtos alimentares a grosso e a retalho, importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma uma única quota para sócio Ricardo Francisco Munguambe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ricardo Francisco Munguambe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Omissões
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 2 Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Cardify – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e duas verso a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cardify – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Cardify – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Duração
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 2: Um A sociedade tem como objecto principal a pratica das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Compra e venda, importação e exportação de medicamentos farmacêuticos;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Comércio geral, compra e venda de material de construção, bebida e
  14. Texto do artigo, página 2: produtos alimentares a grosso e a retalho, importação, exportação e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: Capital social
  18. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma uma única quota para sócio Ricardo Francisco Munguambe.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 2: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ricardo Francisco Munguambe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: Omissões
  25. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  27. Texto do artigo, página 2: Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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