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Texto do artigo · p. 9 Moz Wood and Charcol Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795217,
Texto do artigo · p. 9 a sociedade, Moz Wood And Charcol Trading, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Moz Wood and Charcol Trading, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social, em Chidenguele, distrito de Manjacazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Compra e revenda de madeira;
Número ou marcador · p. 9 b) Compra e revenda de carvão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuidas: Nove mil meticais equivalente a 45%, pertecente ao sócio Hendrik Marthinus Erwee e nove mil meticais equivalente a 45%,pertencente ao sócio Evert Fredirik Voosloo e dois mil meticais, equivalente a 10%, pertencente ao sócio Francisco Paulino Muholove.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrado pelo sócio Hendrik Marthinus Erwee, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigado pelas assinaturas dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Moz Wood and Charcol Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795217,
  3. Texto do artigo, página 9: a sociedade, Moz Wood And Charcol Trading, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Moz Wood and Charcol Trading, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social, em Chidenguele, distrito de Manjacazi, província de Gaza.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Compra e revenda de madeira;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Compra e revenda de carvão.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuidas: Nove mil meticais equivalente a 45%, pertecente ao sócio Hendrik Marthinus Erwee e nove mil meticais equivalente a 45%,pertencente ao sócio Evert Fredirik Voosloo e dois mil meticais, equivalente a 10%, pertencente ao sócio Francisco Paulino Muholove.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Hendrik Marthinus Erwee, que desde já é nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigado pelas assinaturas dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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