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Texto do artigo · p. 2 Ceramic Pro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação,que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Regitos Entidades Legais sob o NUEL 101816672 uma sociedade denominada Ceramic Pro Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Corné Van Rooyen, natural de Vanderbijl Parke - RSA e residente na rua 1392, casa n.° 31, bairro da Sommerschield, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106759092C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 14 de Junho de 2017, no estado civil casado, com Rebecca Maria Mansour Van Rooyen, natural de Joannesburg, e residente na rua 1392, casa n.° 31, bairro da Sommerschield, Maputo, titular
Texto do artigo · p. 2 de Bilhete de Identidade n.º 110101083573P, emitido pela Direcção de indentificação Civil de Maputo a 12 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Dej Van Zyl da Silva Cruz, no estado civil de solteiro, natural da África do Sul e residente na rua Ada Central, cidade de Maputo, titular do DIRE do tipo Permanente n.º 11ZA00000015N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 7 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Ceramic Pro Moçambique, Lda, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na rua António da Coinceição n.º 1348, bairro de Malhalgane casa n.º 95 cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de lavagem, limpeza interna e externa e polimento de viaturas, compra e venda de acessórios, de produtos e quaisquer bens inerentes a actividade acima, importação e exportação de bens e equipamentos, desenvolvimento de outras actividades de natureza comercial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Corné Van Rooyen;
Número ou marcador · p. 2 b) Outra quota, também no valor de dez mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dej Van Zyl da Silva Cruz.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em
Texto do artigo · p. 3 dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade por um directorgeral a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Ceramic Pro Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação,que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Regitos Entidades Legais sob o NUEL 101816672 uma sociedade denominada Ceramic Pro Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Corné Van Rooyen, natural de Vanderbijl Parke - RSA e residente na rua 1392, casa n.° 31, bairro da Sommerschield, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106759092C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 14 de Junho de 2017, no estado civil casado, com Rebecca Maria Mansour Van Rooyen, natural de Joannesburg, e residente na rua 1392, casa n.° 31, bairro da Sommerschield, Maputo, titular
  5. Texto do artigo, página 2: de Bilhete de Identidade n.º 110101083573P, emitido pela Direcção de indentificação Civil de Maputo a 12 de Dezembro de 2018;
  6. Texto do artigo, página 2: Segundo. Dej Van Zyl da Silva Cruz, no estado civil de solteiro, natural da África do Sul e residente na rua Ada Central, cidade de Maputo, titular do DIRE do tipo Permanente n.º 11ZA00000015N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 7 de Outubro de 2020.
  7. Texto do artigo, página 2: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Ceramic Pro Moçambique, Lda, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na rua António da Coinceição n.º 1348, bairro de Malhalgane casa n.º 95 cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de lavagem, limpeza interna e externa e polimento de viaturas, compra e venda de acessórios, de produtos e quaisquer bens inerentes a actividade acima, importação e exportação de bens e equipamentos, desenvolvimento de outras actividades de natureza comercial.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Corné Van Rooyen;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Outra quota, também no valor de dez mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dej Van Zyl da Silva Cruz.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em
  22. Texto do artigo, página 3: dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quota)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: (Administração e formas de vinculação)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade por um directorgeral a ser indicado pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
  38. Número ou marcador, página 3: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 3: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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