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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Ceramic Pro Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação,que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Regitos Entidades Legais sob o NUEL 101816672 uma sociedade denominada Ceramic Pro Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Corné Van Rooyen, natural de Vanderbijl Parke - RSA e residente na rua 1392, casa n.° 31, bairro da Sommerschield, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106759092C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 14 de Junho de 2017, no estado civil casado, com Rebecca Maria Mansour Van Rooyen, natural de Joannesburg, e residente na rua 1392, casa n.° 31, bairro da Sommerschield, Maputo, titular
- Texto do artigo, página 2: de Bilhete de Identidade n.º 110101083573P, emitido pela Direcção de indentificação Civil de Maputo a 12 de Dezembro de 2018;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Dej Van Zyl da Silva Cruz, no estado civil de solteiro, natural da África do Sul e residente na rua Ada Central, cidade de Maputo, titular do DIRE do tipo Permanente n.º 11ZA00000015N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 7 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 2: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Ceramic Pro Moçambique, Lda, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na rua António da Coinceição n.º 1348, bairro de Malhalgane casa n.º 95 cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de lavagem, limpeza interna e externa e polimento de viaturas, compra e venda de acessórios, de produtos e quaisquer bens inerentes a actividade acima, importação e exportação de bens e equipamentos, desenvolvimento de outras actividades de natureza comercial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Corné Van Rooyen;
- Número ou marcador, página 2: b) Outra quota, também no valor de dez mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dej Van Zyl da Silva Cruz.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em
- Texto do artigo, página 3: dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade por um directorgeral a ser indicado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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