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Texto do artigo · p. 8 Mensala Food Centre Group – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEFGRO)
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e duas verso a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mensala Food Centre Group – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEFGRO), que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Mensala Food Centre Group – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEFGRO) sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral. A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de restauração e bar e catering;
Número ou marcador · p. 8 c) Ornamentação de feiras, eventos sociais e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 8 d) Aluguer e venda de veículos motorizados e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Fornecimento de material de escritório e produtos alimentares com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços na área de negócios, ornamentação de feiras, eventos sociais e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jeftes Zacarias Nhamirre.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Jeftes Zacarias Nhamirre, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral, e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a Lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Vilankulo, 18 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Mensala Food Centre Group – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEFGRO)
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e duas verso a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mensala Food Centre Group – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEFGRO), que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Mensala Food Centre Group – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEFGRO) sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral. A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de restauração e bar e catering;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Ornamentação de feiras, eventos sociais e outras actividades similares;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Aluguer e venda de veículos motorizados e imóveis;
  13. Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento de material de escritório e produtos alimentares com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços na área de negócios, ornamentação de feiras, eventos sociais e outros serviços similares.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital social
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jeftes Zacarias Nhamirre.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Jeftes Zacarias Nhamirre, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral, e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a Lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Omissões
  26. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, 18 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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