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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Mensala Food Centre Group – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEFGRO)
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e duas verso a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mensala Food Centre Group – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEFGRO), que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Mensala Food Centre Group – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEFGRO) sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral. A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 8: b) Serviços de restauração e bar e catering;
- Número ou marcador, página 8: c) Ornamentação de feiras, eventos sociais e outras actividades similares;
- Número ou marcador, página 8: d) Aluguer e venda de veículos motorizados e imóveis;
- Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento de material de escritório e produtos alimentares com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços na área de negócios, ornamentação de feiras, eventos sociais e outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jeftes Zacarias Nhamirre.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Jeftes Zacarias Nhamirre, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral, e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a Lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, 18 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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