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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: COCO-LOCO 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dois mês de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100853523, com sócio único senhor Sérgio Cândido Veiga, deliberou-se a mudança de objecto social.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da mudança de objecto social é alterada a redacção do artigo terceiro, ponto 1 dos estatutos, que passam a ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 3: b) Agenciamento, representação e intermediação de empresas,
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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