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Texto do artigo · p. 3 COCO-LOCO 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dois mês de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100853523, com sócio único senhor Sérgio Cândido Veiga, deliberou-se a mudança de objecto social.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da mudança de objecto social é alterada a redacção do artigo terceiro, ponto 1 dos estatutos, que passam a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Agenciamento, representação e intermediação de empresas,
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: COCO-LOCO 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dois mês de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100853523, com sócio único senhor Sérgio Cândido Veiga, deliberou-se a mudança de objecto social.
  3. Texto do artigo, página 3: Em consequência da mudança de objecto social é alterada a redacção do artigo terceiro, ponto 1 dos estatutos, que passam a ter a nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  8. Número ou marcador, página 3: a) Gestão de imóveis;
  9. Número ou marcador, página 3: b) Agenciamento, representação e intermediação de empresas,
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  11. Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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