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Texto do artigo · p. 5 DURA Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos vinte e sete dias do mês de Setembro de 2022, nos termos do disposto no Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade DURA Resources, Limitada com sede na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número único de entidade legal 101614395, tendo os mesmos deliberado alterar os seguintes artigos, artigo nono, artigo décimo quarto, artigo décimo quinto e décimo sétimo, dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Direitos especiais
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos especiais da sócia CCG – Compass Consulting Group:
Número ou marcador · p. 5 a) A eleição da maioria dos membros para o órgão social responsável pela administração da sociedade, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Consentimento específico, por meio de voto favorável, ou de veto, em deliberações de matérias determinadas, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Percentagem de lucros diferente da proporção da sua participação social na sociedade, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Nomeação do presidente da mesa da assembleia geral e directores gerais da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Votação
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada correspondente a 60% (sessenta por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que
Texto do artigo · p. 5 não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Votação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por 5 (cinco) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sujeito à aprovação da assembleia geral, a sócia Yasuke S.A., nomeará dois (2) administradores e a sócia CCG – Compass Consulting Group, nomeará três (3) administradores para o conselho de administração, entre eles, o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A gestão corrente da sociedade deverá ser confiada a um director geral, que será nomeado pela sócia CCG – Compass Consulting Group, com mandato de dois (2) anos, renovável automaticamente a menos que seja antes revogado pela mesma sócia.
Texto do artigo · p. 5 Cinco)A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 i) Pela assinatura de dois (2) administradores, um dos quais nomeado pela sócia CCG – Compass Consulting Group e outro pela sócia Yasuke, S.A.; ii) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração tenha conferido poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros, após os descontos acima referidos, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Tendo em conta os investimentos a serem efectuados na sociedade, salvo acordo expresso contrário entre as sócias e no caso da assembleia geral optar por proceder com uma distribuição de dividendos, a mesma deverá ocorrer na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 5 a) Yasuke S.A., - 50% (cinquenta por cento); e
Número ou marcador · p. 5 b) CCG – Compass Consulting Group 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamentos sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: DURA Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos vinte e sete dias do mês de Setembro de 2022, nos termos do disposto no Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade DURA Resources, Limitada com sede na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número único de entidade legal 101614395, tendo os mesmos deliberado alterar os seguintes artigos, artigo nono, artigo décimo quarto, artigo décimo quinto e décimo sétimo, dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 5: Direitos especiais
  6. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos especiais da sócia CCG – Compass Consulting Group:
  7. Número ou marcador, página 5: a) A eleição da maioria dos membros para o órgão social responsável pela administração da sociedade, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
  8. Número ou marcador, página 5: b) Consentimento específico, por meio de voto favorável, ou de veto, em deliberações de matérias determinadas, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
  9. Número ou marcador, página 5: c) Percentagem de lucros diferente da proporção da sua participação social na sociedade, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
  10. Número ou marcador, página 5: d) Nomeação do presidente da mesa da assembleia geral e directores gerais da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: Votação
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 100% (cem por cento) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada correspondente a 60% (sessenta por cento) dos votos presentes ou representados.
  16. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que
  17. Texto do artigo, página 5: não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  18. Número ou marcador, página 5: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: Votação
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por 5 (cinco) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Sujeito à aprovação da assembleia geral, a sócia Yasuke S.A., nomeará dois (2) administradores e a sócia CCG – Compass Consulting Group, nomeará três (3) administradores para o conselho de administração, entre eles, o presidente do conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  24. Número ou marcador, página 5: Quatro) A gestão corrente da sociedade deverá ser confiada a um director geral, que será nomeado pela sócia CCG – Compass Consulting Group, com mandato de dois (2) anos, renovável automaticamente a menos que seja antes revogado pela mesma sócia.
  25. Texto do artigo, página 5: Cinco)A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  26. Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 5: i) Pela assinatura de dois (2) administradores, um dos quais nomeado pela sócia CCG – Compass Consulting Group e outro pela sócia Yasuke, S.A.; ii) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração tenha conferido poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  28. Número ou marcador, página 5: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: Resultados
  31. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros, após os descontos acima referidos, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) Tendo em conta os investimentos a serem efectuados na sociedade, salvo acordo expresso contrário entre as sócias e no caso da assembleia geral optar por proceder com uma distribuição de dividendos, a mesma deverá ocorrer na seguinte proporção:
  34. Número ou marcador, página 5: a) Yasuke S.A., - 50% (cinquenta por cento); e
  35. Número ou marcador, página 5: b) CCG – Compass Consulting Group 50% (cinquenta por cento).
  36. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamentos sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  37. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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