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- Texto do artigo, página 3: Colégio Dzovo, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101583767, uma entidade denominada Colégio Dzovo, Limitada
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Gilda Monjane Uaciquete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido a 1 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 2450, 2.º andar – cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Vasco Elias Mondlane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102286679F, emitido a 15 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1395, 2.º andar – cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Terceiro:Jonatane Armando Monjane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101703951S, emitido a 6 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro Magoanine A, distrito municipal Kamubucuana, quarteirão 41, casa n.º 31 – cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Colégio Dzovo, Limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto, educar, instruir, ensinar da pré-primária até 7.ª classe, podendo exercer outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, bem como, mediante deliberação de assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios ou agrupamentos de empresas ou em outras formas de associação, administração ou simples participação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social inicial, totalmente subscrito, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente á soma de:
- Número ou marcador, página 4: a) 34% do capital, equivalente a (51.000,00MT) cinquenta e um mil meticais, pertencentes à sócia Gilda Monjane Uaciquete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido em Maputo, a 1 de Agosto de 2018 e residente na cidade de Nampula;
- Número ou marcador, página 4: b) 33% do capital, equivalente a (49.500,00MT) quarenta e nove mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Vasco Elias Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286679F, emitido em Maputo, a 15 de Junho de 2012 e residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1396, 2.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo; e
- Número ou marcador, página 4: c) 33% do capital, equivalente a (49.500,00MT) quarenta e nove mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Jonatane Armando Monjane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703951S, emitido em Maputo, a 28 de Novembro de 2011 e residente no quarteirao n.º 41, casa n.º 31, bairro de Magoanine A, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da representação, administração e nomeação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Representação e administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio que for indicado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgão da administração do colégio)
- Texto do artigo, página 4: A direcção executiva é órgão de administração geral e tem por finalidade planeamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle das receitas e actividades do colégio, cuja composição será definida em regulamento interno e de acordo com e legislação do ensino primário em vigor.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Ano social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos as que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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