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Texto do artigo · p. 14 Lift Car, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067300, uma entidade denominada Lift Car, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Manuel Afonso Santana Júnior, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101382844M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Lift Car, Limitada, sita na Rua Mateus Sansão Mutemba, 579/9, cidade de Maputo, podendo por deliberação o sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Aluguer de viaturas por tempo determinado;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 c) Fretes de mercadoria diversa em todo território nacional;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços ligado ao ramo de transportes;
Número ou marcador · p. 14 e) Transporte e venda de insumos agrícolas, fertilizantes e de eliminação de pestes e pragas nas produções agrícolas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 14 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de um único sócio, Manuel Afonso Santana Júnior, correspondente a 100%.
Texto do artigo · p. 14 O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Manuel Afonso Santana Júnior, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contractos bancários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas e ganhos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 14 por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 14 Em norma, as omissões regularão as dispo-ições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Lift Car, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067300, uma entidade denominada Lift Car, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Manuel Afonso Santana Júnior, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101382844M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Lift Car, Limitada, sita na Rua Mateus Sansão Mutemba, 579/9, cidade de Maputo, podendo por deliberação o sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Aluguer de viaturas por tempo determinado;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Importação e venda de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Fretes de mercadoria diversa em todo território nacional;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços ligado ao ramo de transportes;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Transporte e venda de insumos agrícolas, fertilizantes e de eliminação de pestes e pragas nas produções agrícolas.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  20. Texto do artigo, página 14: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: Capital social
  24. Texto do artigo, página 14: O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de um único sócio, Manuel Afonso Santana Júnior, correspondente a 100%.
  25. Texto do artigo, página 14: O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Administração
  28. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Manuel Afonso Santana Júnior, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contractos bancários.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas e ganhos.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  35. Texto do artigo, página 14: por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: Normas subsidiárias
  38. Texto do artigo, página 14: Em norma, as omissões regularão as dispo-ições legais em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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