III SÉRIE — n.º 223
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 223/2018
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| 1 2 3 4 | -19º 35´ 20,00´´ -19º 35´ 20,00´´ -19º 35´ 40,00´´ -19º 35´ 40,00´´ | 34º 40´ 40,00´´ 34º 41´ 30,00´´ 34º 41´ 30,00´´ 34º 40´ 40,00´´ |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 15 de Novembro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 223
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: MCJ-Network, Limitada. Empresa Fornecedora de Navios, Limitada. Índico Logístics, Limitada. Novo Canto Automotivo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Leer, Limitada. Transportes Aulio´s – Sociedade Unipessoal, Limitada. AB Import Export, Limitada. Casas de Light, Limitada. Alfa Geo, Limitada.
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho. Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia: Avisos. Governo do Distrito de Xai-Xai: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Black Bulls. Associação de Amparo as Crianças Carenciadas em Moçambique
- Parágrafo, página 1: – ACIMO. Associação a Hilhuvukene Muganguene. Dealer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delras Salamanga Agro-Pecuária, Limitada. Huluxa, Limitada. Lift Car, Limitada. Aerocópias e Serviços. FAQ-Mineral Resources & Projects, Limitada. FZ Comercial, Limitada. Cumi Construções & Serviços, Limitada. Double Solutions, Limitada. Glorysolo – Design de Pavimentos Industriais e Decorativos,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Eagle Star International Mozambique – Sociedade Unipessoal
- Parágrafo, página 1: Limitada. Padaria e Pastelaria Sharmys, Limitada. Sapphire One Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sal Paper & Serviços, Limitada. JC Aviário – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozzat – Mozambique, Zâmbia and Tailândia, Limitada. Agência Funerária Sky Light, Limitada. Farmácia Bem Vinda Beira, Limitada. Megasteel Mozambique, Limitada. DC Catering, Limitada. CCT, Limitada. CCT, Limitada. Escola Privada de Dondo, Limitada. Jopa Engenharia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Octávio Chidengo Construções, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Black Bulls, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 Outubro, vai reconhecida como uma pessoa jurídica, a Associação Black Bulls.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, em Maputo, 28 de Setembro de
- Texto do artigo, página 1: 2018. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Amparo as Crianças Carenciadas em Moçambique – ACIMO.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 28 de Agosto de 2014. O Governador da província, Félix Paulo.
- Texto do artigo, página 2: Direção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto do artigo 26 do Regulamento da Lei de minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, 1.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Governador da Província de Sofala de 15 de Outubro de 2018, foi atribuída à favor de Francisco Cabo Fole, o Certificado Mineiro n.º 9591CM, válida até 21 de Setembro de 2028, para areia de construção, no distrito de Dondo na província de Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
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-19º 35´ 20,00´´
-19º 35´ 20,00´´
-19º 35´ 40,00´´
-19º 35´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 35´ 20,00´´ -19º 35´ 20,00´´ -19º 35´ 40,00´´ -19º 35´ 40,00´´ 34º 40´ 40,00´´ 34º 41´ 30,00´´ 34º 41´ 30,00´´ 34º 40´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 40´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 35´ 20,00´´ -19º 35´ 20,00´´ -19º 35´ 40,00´´ -19º 35´ 40,00´´ 34º 40´ 40,00´´ 34º 41´ 30,00´´ 34º 41´ 30,00´´ 34º 40´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 41´ 30,00´´ 34º 41´ 30,00´´ 34º 40´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 35´ 20,00´´ -19º 35´ 20,00´´ -19º 35´ 40,00´´ -19º 35´ 40,00´´ 34º 40´ 40,00´´ 34º 41´ 30,00´´ 34º 41´ 30,00´´ 34º 40´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, na Beira, 17 de Outubro de 2018. — O Director Provincial, Gil Jacinto de Carvalho.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto do artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, 1.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Governador da Província de Sofala de 15 de Outubro de 2018, foi atribuída à favor de Transaly, Limitada,
- Texto do artigo, página 2: o Certificado Mineiro n.º 8818CM, válida até 3 de Abril de 2028, para pedra de construção, no distrito de Nhamatanda na província de Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
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-19º 17´ 0,00´´
-19º 17´ 20,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 17´ 0,00´´ -19º 17´ 0,00´´ -19º 17´ 20,00´´ -19º 17´ 20,00´´ 34º 09´ 0,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 09´ 0,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 17´ 0,00´´ -19º 17´ 0,00´´ -19º 17´ 20,00´´ -19º 17´ 20,00´´ 34º 09´ 0,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, na Beira, 17 de Outubro de 2018. — O Director Provincial, Gil Jacinto de Carvalho.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Ahilhuvukene Muganguene, representada pelo senhor Carlos Irene Uamusse, com sede na localidade de Chilaulene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatuto da sua constituição e os demais documentos lagalmente exigidos para o seu efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o se reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do dispostono n.º 1, do artigo 5, e n.º 2, do artigo n.º 8, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como jurídica a Associação Ahilhuvukene Muganguene.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai, 28 de Agosto de 2018. O Administrador Distrital, Gabriel Dove.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Black Bulls
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, fundação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Black Bulls, abreviamente designado por Black Bulls, com sigla ABB, fundada a um de Dezembro de dois mil dezassete, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter educativo, cultural e desportivo, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos estatutos, pelos regulamentos e pela legislação desportiva em vigor no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ABB circunscreve-se ao território da cidade de Maputo, tem sua sede no Distrito Municipal Kamavota, Bairro da Costa do Sol, Rua n.º 3516, constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação de pelo menos um terço dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral, pode se estabelecer sempre que se julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Maputo, bem como estabelecer acordos de gemelagem com outros clubes estrangeiros através das cidades onde se encontram as respectivas sedes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 2: A bandeira e o emblema serão aprovados em Assembleia Geral convocada para o efeito e ostentarão as cores principais do clube que são: Azul branco e como alternativo cinzento e preto podendo-se escolher outras cores caso assim se defina em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A ABB tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, dentro das orientações superiormente traçadas,
- Texto do artigo, página 3: de modo a proporcionar a todos os associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da Direcção do Clube;
- Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer convénios com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiras, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a prática de diversas modalidades desportivas autorizadas no país;
- Número ou marcador, página 3: e) Difundir entre os sócios a informação desportiva nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer e desenvolver relações desportivas e troca de informações com outras pessoas colectivas congéneres, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: g) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado, os pontos de vista da colectividade sobre o desporto;
- Número ou marcador, página 3: h) Adquirir participações sociais em sociedades comerciais, com vista ao reforço dos seus rendimentos para a sustentabilidade na prossecução dos objectivos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: i) Auxiliar as obras de beneficência sempre que lhe seja solicitado, organizando jogos, festas, diversões ou outros passatempos, cujos produtos às mesmas se destinem;
- Número ou marcador, página 3: j) Criação e manutenção de serviços de assistência médica aos praticantes de desporto antes e depois de treinos e competições e para tratamento de acidentes;
- Número ou marcador, página 3: k) Organização e manutenção de serviços sociais tais como casa de repouso, gabinetes de leitura, lares, infantários, salões de jogos e ginásios.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos sócios e sua classificação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ABB todas pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que reúnam os requisitos fixados nos presentes estatutos e na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser membros do ABB os menores de 17 anos sem direito de votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) ABB tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros de mérito; e
- Número ou marcador, página 3: e) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores – As pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido reconhecimento jurídico do clube.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos – Os indivíduos de idade superior a dezoito anos que contribuam e com desenvolvimento permanente das actividades do clube, usufruindo da generalidade dos direitos e estando sujeitos aos deveres estatuários e regulamentares.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários – Os indivíduos, colectividades ou entidades que ao clube ou à causa desportiva em geral, tenham prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral, sob proposta da direcção, entenda distinguir com este título, sendo dispensados do pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) São membros de mérito – Os que, pelos seus relevantes serviços prestados ao clube, mereçam da Assembleia Geral esta qualidade, conferindo-lhes a plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) São membros beneméritos – Os que, pelo seu trabalho, ou dádivas feitas ao clube, mereçam da Assembleia Geral o seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Consoante a categoria dos membros, as condições de admissão obedecem aos seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 3: a) Para o membro efectivo, é necessário ser proposto por dois sócios no pleno gozo dos seus direitos, devendo a proposta ser aprovada pelo Conselho Direcção, depois de estar patente aos sócios durante oito dias, com a finalidade de os mesmos tomarem conhecimento e poderem informar ao Conselho de Direcção sobre os candidatos, caso haja razões para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: b) Os membros de mérito e beneméritos são admitidos por simples deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social, com as necessárias exclusões previstas nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Submeter à aprovação da direcção as propostas para admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros órgãos de que fazem parte;
- Número ou marcador, página 3: d) Usufruir dos serviços prestados pelo clube com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
- Número ou marcador, página 3: e) Frequentar a sede, utilizar o equipamento disponível, frequentar os cursos que o clube leve a efeito, respeitando as condições fixadas nos respectivos regulamentos, leis e normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Gozar de regalias que eventualmente venham a ser concedidas pelo conselho de direcção do clube;
- Número ou marcador, página 3: h) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução tomada em que se julguem prejudicados na sua qualidade de membros, ou que afectem o prestígio da ABB, ou ainda que signifiquem falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das liberações legalmente tomadas.
- Número ou marcador, página 3: i) Receber e usar as distinções honoríficas concedidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros do ABB:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia estabelecida, cujo prazo de cobrança se considera vencido no começo do mês imediato ao da admissão de membro;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar a quota mensal, trimestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos do clube;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, resoluções da Assembleia Geral e deliberações dos demais órgãos do clube;
- Número ou marcador, página 3: f) Aceitar os cargos para os quais foram eleitos, salvo em caso de impedimento justificado, aceite pelo Conselho de Direcção ou Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover a admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 3: h) Contribuir por todos meios legalmente admissíveis, para o engrandecimento e bom nome do clube; e
- Número ou marcador, página 3: i) Adoptar o mais correcto procedimento nas relações com outros sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Valor e pagamento da jóia e quota)
- Número ou marcador, página 4: Um) O valor da jóia e da quota é fixado anualmente, em reunião da Assembleia Geral ordinária, sob proposta da direcção, atendendo-se às necessidades do clube e ao preço do custo do cartão de membro e de um exemplar dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros que estiver em débito de três meses consecutivos ou intercalares no pagamento de quotas, será suspenso do gozo dos seus direitos, do que será notificado pela Direcção, devendo esta, demiti-lo no prazo de dois meses depois da notificação, caso não satisfaça o seu débito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros demitidos por falta de pagamento de quotas podem ser readmitidos, sujeitando-se às condições e encargos da primeira admissão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros extraordinários são dispensados do pagamento da jóia, ficando obrigados ao pagamento de quota de cobrança mensal prevista na alínea b) do artigo nono.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros honorários e correspondentes, quando não sejam efectivos, receberão gratuitamente os estatutos e regulamentos do clube.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais do clube são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Consultivo; e
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Será de quatro anos o período de duração dos mandatos dos membros dos órgãos sociais da ABB os quais poderão ser reeleitos por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ninguém é lícito exercer simultaneamente cargos em diferentes órgãos sociais da ABB ou acumular com cargos de outras associações ou clube desportivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O exercício de qualquer cargo na direção da ABB é também incompatível com
- Texto do artigo, página 4: o de membro dos corpos gerentes, dos membros ordinário ou acumuláveis os diferentes cargos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de não realização antepada de eleição, os corpos gerente manter-se-ão em função após o fim do mandato e por um período que não excedam cento e vinte dias.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Perderão o mandato os membros dos órgãos sociais da ABB que, injustificadamente faltem a cinco reuniões consecutivas ou oito alternadas ou que não cumpram as obrigações decorrentes do presente estatuto e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Compete ao presidente do respeitivo órgão apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Assembleia Geral o número de faltas que implique a perda do mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Escrutínio)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros de cada órgão social da ABB a elegerem pela Assembleia Geral sê-lo-ão por escrutínio secreto e segundo o sistema de lista completa, que inclua todos os órgãos sociais, considerando se eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se no primeiro escrutínio nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, proceder-se-á logo de seguida a novo escrutínio entre as duas listam mais votadas, considerando se eleita a que tiver maior número de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Elegibilidade para o cargo de Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Para o cargo de Presidente do Conselho de Direcção, concorrem membros que tenham prestado apoio correspondente a vinte e cinco por cento do valor anual do orçamento durante cinco anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Elegibilidade para os órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para além dos requisitos previstos no presente estatutos, só poderão ser eleitas para os órgãos sociais da ABB pessoas que reúnem os seguintes requisitos gerais:
- Número ou marcador, página 4: a) Tenham nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 4: b) Sejam maiores de dezoito anos;
- Número ou marcador, página 4: c) Não sofram de incapacidade civil ou inabilitação;
- Número ou marcador, página 4: d) Não tenham sofrido condenação por crime a que, em abstrato, corresponda pena de prisão superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 4: e) Não tenham sofrido penalidade disciplinar em qualquer modalidade desportiva superior a trinta dias;
- Número ou marcador, página 4: f) Tenham ocupação profissional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não poderá ser eleito quem, no mandato imediatamente interior, tenha sido objecto de declaração de perda de mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Apresentação da lista de candidatura)
- Número ou marcador, página 4: Um) As listas a submeter à eleição deverão ser apresentada na secretaria da ABB até quinze dias antes do prazo fixado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral para a realização das eleições.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Haverá uma lista conjunta de todos os órgão sociais contendo o número exacto de candidatos para todos órgãos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As lista a submeter à eleição deverão ser acompanhados de declaração dos candidatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Vacaturas)
- Número ou marcador, página 4: Um) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou secretário pela ordem que estiver definida.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de vacatura de qualquer cargo, será a vaga preenchida pelo suplente, ou por um elemento externo proposto pela Direcção e sujeita a ratificação pela Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais nomeados, nos termos do número anterior completarão o mandato dos anteriores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações dos órgãos sociais )
- Número ou marcador, página 4: Um) Salvo casos especiais previstos neste estatuto, os órgãos sociais da ABB deliberam com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto, tendo quem preside o voto de qualidade no caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações ficarão a constar de actas registadas em livros próprios, autenticados pelo presidente da Assembleia Geral, salvo o disposto no artigo vigésimo oitavo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente que o substituem nas suas ausências e impedimento e por um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediantes propostas à apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seus membros efectivos, pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano ou, extraordinariamente, sempre que for necessário,
- Texto do artigo, página 5: convocada pelo presidente da Mesa ou quem o substitua legalmente, sendo os trabalhos dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral não pode funcionar legalmente sem a presença ou representação de metade dos referidos membros mais um. Na falta de quórum reunirá com qualquer número de membros, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 5: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção, ou do Conselho Fiscal; ou dos membros fundadores de, ou ainda de um número de sócios fundadores e/ou efectivos maiores de idade (dezoito anos em diante) não inferior a dois terço, que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos, quinze dias antes da data marcada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis no Código Civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do clube;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar ou alterar os estatutos do clube;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Representatividade)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão principal de gestão do clube e o presidente do Conselho de Direcção é o mais categorizado representante do mesmo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do clube será substituído pelo primeiro vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção tem por incumbência a administração e gerência da ABB e é constituída por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Três vice-presidentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Dois tesoureiros;
- Número ou marcador, página 5: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Serão ainda eleitos três suplentes para substituição dos efectivos que se afastem definitivamente dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) São competências especiais do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais regulamentos internos, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Proceder à admissão de membros, autorizar as mudanças de categorias e exclui-los, em conformidade com os estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Aplicar as penas das alíneas a) e b) do número um do artigo décimo quinto e as penas das diversas alíneas do artigo décimo sexto, segundo o disposto no artigo vigésimo;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a ABB em quaisquer manifestações de carácter colectivo ou privado;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar os regulamentos internos indispensáveis ao bom funcionamento da ABB;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor à Assembleia Geral a nomeação e atribuição das distinções honoríficas;
- Número ou marcador, página 5: g) Definir a política de recursos humanos, promovendo as admissões e dispensas que considere oportunas, fixando categorias, os horários e as remunerações e, bem assim, executar o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar, durante a primeira quinzena de cada mês, o balancete do mês anterior, ao qual será dada toda a publicidade;
- Número ou marcador, página 5: i) Assinar, em nome da ABB, todos os actos e contratos, que serão previamente sancionados pela assembleia geral desde que careçam da sua aprovação;
- Número ou marcador, página 5: j) Promover a cobrança e arrecadação de todas as receitas;
- Número ou marcador, página 5: k) Criar um fundo destinado a fins de expansão desportiva;
- Número ou marcador, página 5: l) Manter aberta a sede da ABB a horas determinadas;
- Número ou marcador, página 5: m) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados feitos à ABB e assinar os respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 5: n) Deliberar sobre propostas, sugestões, reclamações e petições feitas, por escrito, pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: o) Propor a Assembleia Geral a fixação ou alteração de quotas e quaisquer outras contribuições de membros;
- Número ou marcador, página 5: p) Dar integral cumprimento, dentro de dez dias, às resoluções da Assembleia Geral, desde que outro prazo seja fixado pela mesma;
- Número ou marcador, página 5: q) Fomentar, definir e dirigir a política desportiva da ABB;
- Número ou marcador, página 5: r) Designar os representantes da associação nos diversos organismos da hierarquia desportiva e associativa;
- Número ou marcador, página 5: s) Dispensar do pagamento de quotas os membros, em conformidade com as disposições estatutárias e regulamentares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção só poderá contrair empréstimos com a prévia autorização da assembleia geral, com parecer expresso do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do presidente e do vice presidentes)
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a ABB em juízo ou perante quaisquer autoridades ou entidades públicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Superintender em toda a administração da ABB;
- Número ou marcador, página 5: b) Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, tendo voto de qualidade em caso de empate;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 5: d) Rubricar os livros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete em especial aos vice-presidentes:
- Texto do artigo, página 5: Auxiliar o presidente e, em particular, supervisionar, cada um deles, as áreas desportiva, recreativa e administrativo-financeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 5: Compete em particular ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Escriturar os livros do Conselho de Direcção e redigir e exercer as actas das mesmas;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar todo o movimento de expediente que lhe for atribuído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 5: Aos tesoureiros compete especialmente:
- Número ou marcador, página 5: a) Processar e guardar todas as receitas da ABB;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar a contabilidade da ABB;
- Número ou marcador, página 5: c) Organizar o sistema de quotização;
- Número ou marcador, página 5: d) Efectuar os pagamentos, rubricando toda a documentação;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar um balancete mensal de todas as contas da ABB, que deverá ser afixado para conhecimento dos associados;
- Número ou marcador, página 5: f) Responsabilizar-se por todos os valores confiados à sua guarda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competências de vogais
- Texto do artigo, página 6: Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção e votar sobre as propostas apresentadas, dando o seu parecer sempre que este lhes for solicitado;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir, por nomeação do presidente, qualquer dos outros membros do Conselho de Direcção nos seus impedimentos ou quando for julgado conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos duas vezes por mês mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reunirá extraordinariamente sempre que for necessário. A convocação da reunião será feita pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente mais um voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Das deliberações devem ser elaboradas actas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Consultivo é composto pelos membros da Direcção e mais quatro sócios eleito sem Assembleia Geral, sendo o seu coordenador o presidente do Conselho de Direcção e reúne quando convocado pelo seu coordenador ou por dois elementos do Conselho de Direcção, ou ainda por pelo menos dois membros eleitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Consultivo analisar e resolver questões de emergência que por sua delicadeza o Conselho de Direcção não se sinta com capacidade de solucionar, durante o intervalo das sessões da Assembleia Geral, após a referida direcção ou parte dos sócios em consenso não acharem necessário de se convocar uma Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: a) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e ordinariamente uma vez por trimestre;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho Fiscal reunirá por convocação do seu presidente ou a pedido de Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Das suas reuniões serão sempre lavradas actas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos do clube, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 6: b) Diligenciar para que a escrita do clube esteja organizada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar as contas bem como verificar a caixa e os bens do clube;
- Número ou marcador, página 6: d) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício apresentado pela Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Assistir as reuniões da Direcção, através do seu presidente, quando convocado;
- Número ou marcador, página 6: f) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pela Direcção do Clube, sempre que forem solicitados para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, meios, receitas, despesas e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 6: O exercício financeiro do ABB inicia-se no dia 1 de Janeiro e encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Meios)
- Texto do artigo, página 6: ABB tem como meios para concretização dos seus objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Jóias e quotas dos seus associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Patrocínios;
- Número ou marcador, página 6: c) Doações;
- Número ou marcador, página 6: d) Mecenas;
- Número ou marcador, página 6: e) Troca de serviços;
- Número ou marcador, página 6: f) Financiamentos;
- Número ou marcador, página 6: g) Promoção de espectáculos, concertos, saraus, concursos, exposições de carácter cultural, competições (jogos) de equipas federadas ou não, estrangeiras ou não, em várias modalidades e outras actividades legais, como forma de obtenção de fundos para a concretização e expansão das suas actividades e objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas e despesas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Entre outras, são receitas do ABB as quotas e joias dos associados, as liberdades e subvenções que lhe sejam atribuídas e os rendimentos de bens próprios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem despesas todos os gastos necessários para a realização das actividades da ABB, devendo serem efectuadas mediante a movimentação das respectivas receitas.
- Número ou marcador, página 6: Três) As despesas do clube dividem-se em despesas ordinárias e despesas extraordinárias:
- Número ou marcador, página 6: a) As despesas ordinárias deverão cingirse aos planos anuais e respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 6: b) As propostas que deem origem à despesas extraordinárias deverão ser apreciadas pelo Conselho Consultivo, se o Conselho de Direcção assim o achar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património do ABB todos os bens móveis e imóveis presentes e os que adquirir ou lhe for oferecido, devendo-se elaborar anualmente, um inventário com vista a ser, nomeadamente, publicado na Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições genéricas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pelo Conselho de Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento da Associação Black Bulls, pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 7: Associação de Amoparo As Crianças Carenciadas em Moçambique–ACIMO
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Amparo as Crianças Carenciadas em Moçambique – ACIMO, matriculada sob NUEL 100532204, entre Adolfo Augusto Mavone, nascida em 29 de Setembro de 1978 na província de Sofala distrito de Buzi, que mora no 11.º bairro Vaz, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701011398847Q, emitido na cidade da Beira, a 15 de Julho de 2011, filho de Augusto Mutema Mavone e de Maria Machivene; António Joaquim Machava, nascido a 28 de Julho de 1989 na província de Sofala distrito da Beira, que mora no 11.º bairro Vaz portador de Bilhete de Identidade n.º 070101099488B, emitido na cidade da beira a 2 de Março de 2011, filho de Joaquim Machava Prissa e de Elmia Escua Ana Titosse; Alfredo Dina João, nascido a 24 de Fevereiro de 1992, na província de Sofala, distrito de Caia, que mora no Chimb-1, Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070304054925C, emitido a 17 de Setembro de 2012, na cidade da Beira; António Francisco Bandeira Chutare, nascido a 7 de Julho de 1994, província de Sofala distrito da Beira, que mora no 15.º bairro Chingussura, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101847427A, emitido na cidade da Beira a 28 de Outubro de 2011, filho de Francisco Bandeira Chutare e de Clara João Januário; Aneltia Camila Tualibudine Narciso, nascido a 27 de Maio de 1994, na província de Sofala, distrito da Beira, que mora no 14.º bairro Nhaconjo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102237315B, emitido a 2 de Maio de 2012, na cidade da Beira, filho de Humberto Rogério Duarte Narciso e de Zainabo Tualibudine Ussene Ussimane; Elias Pinto Viageiro, nascido a 20 de Setembro de 1977, na província de Sofala distrito de Marromeu, que morra no 7.º bairro, Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100175278N, emitido a 6 de Abril de 2010, na cidade da Beira filho de Pinto Viageiro Soca e de Isabel Almeida; Francisco João Jequecene Chinteja, nascido a 1 de Fevereiro de 1993, na província de Sofala, distrito da Beira, que mora no 14.º bairro Nhaconjo, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102015758B, emitido a 24 de Janeiro de 2012, na cidade da Beira, filho de João Jequecene Chinteja e de Maria Nita Luis Martinho; Maria Gracinda Menu Bulande, nascido a 10 de Maio de 1988, na província de Sofala distrito da Beira, que mora no 16.º Bairro Vila Massane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701003288331F, emitido a 21 de Novembro de 2013, na cidade da Beira, filho de Menu Bulande Malamba e de Luísa Q. Sande; Maurício Francisco
- Texto do artigo, página 7: Zunguze, nascido a 10 de Junho de 1988, na Matola-cidade, de Maputo, que mora na cidade da Matola-Fomento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101230655A, emitido a 20 de Junho de 2011, na cidade de Maputo, filho de Francisco Etine Zunguze e de Anita Saneta Djotane; Quisito Agostinho Aquimo, nascido a 23 de Julho de 1992, na província de Sofala distrito da Beira, que mora no 18.º Ndunda, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101320158A, emitido a 11 de Julho de 2011, na cidade da Beira, filho de Agostinho Aquimo Nota e de Merina Wiliam Bache, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do nome e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Associação adopta a denominação de Associação de Amparo as Crianças Carenciadas de Moçambique, abreviadamente ACIMO, com sede na cidade da Beira província de Sofala, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da natureza
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: A ACIMO é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do âmbito e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Número ou marcador, página 7: Um) A ACIMO é de âmbito provincial e o Concelho de Direcção por simples deliberações poderá delegar ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território dessa província.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A duração do ACIMO e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO São objectivos da ACIMO:
- Número ou marcador, página 7: a) Criar conjuntos de medidas que visam assegurar as condições de vida das crianças vulneráveis;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover acções de inserção na vida social e comunitária de vários grupos vulneráveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Sensibilizar as comunidades para a luta contra o HIV/SIDA ITS, e outras doenças endémicas;
- Número ou marcador, página 7: d) Mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizadas pelas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover a capacitação técnica e profissional dos associados para o seu progresso;
- Número ou marcador, página 7: e) Estabelecer intercâmbios e parcerias com outras instituições nacionais ou estrangeira com interesses mutuamente vantajosos para assegurar a concretização da sua missão.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos recursos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: A ACIMO para formação de seus recursos contará com:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuição dos membros com a parte social, quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 7: b) Subsídios donativos, legados e quaisquer outas liberalidades;
- Número ou marcador, página 7: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Dos membros e categorias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Admissão e categorias
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da ACIMO todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo de seus direitos civis e político que concordem com os princípios da ACIMO.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Admissão
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de membros adquire-se por adesão voluntária e expressa dos estatutos e programas da associação depois de observadas formalidades prescritas no artigo quinto da alínea a) do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Categoria
- Número ou marcador, página 7: Um) Na ACIMO existem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Membros fundadores – Todos que contribuíram significativamente na fundação da associação e subscreve a acta da constituição.
- Número ou marcador, página 7: Três) Membros efectivos – Todos que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencerem a associação e aceitam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Membros honorários – Todos que voluntariamente tenham realizado acções de méritos reconhecidas pela ACIMO.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 8: Perde a qualidade de membro quem:
- Número ou marcador, página 8: a) Praticar actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Falta de apresentação das suas ofertas no perízdo superior a três meses.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros da ACIMO:
- Número ou marcador, página 8: a) Tomar parte nas deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 8: b) Nomear para os cargos da administração da ACIMO;
- Número ou marcador, página 8: c) Ser informado da administração da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem lavadas a cabo pela associação em coordenação com os órgãos associados;
- Número ou marcador, página 8: e) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Impugnar as decisões e iniciativas que forem contrarias aos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: Deveres
- Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros de ACIMO:
- Número ou marcador, página 8: a) Actuar de maneiras constantes para se alcançar os objectivo da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte activa nos trabalhos da ACIMO;
- Número ou marcador, página 8: c) Cuidar e usar racionalmente todos os bens da ACIMO;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestigiar a associação, manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 8: e) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 8: f) Servir com dedicação os cargos para os quais foram nomeados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos de ACIMO:
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- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Sal Paper & Serviços, Limitada
- Certidão de registo JC Aviário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozzat –Mozambique, Zâmbia And Tailândia, Limitada
- Certidão de registo Agência Funerária Sky Light, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Bem Vinda Beira, Limitada
- Certidão de registo Megasteel Mozambique, Limitada
- Certidão de registo DC. Catering, Limitada
- Certidão de registo CCT, Limitada
- Certidão de registo CCT, Limitada
- Certidão de registo Escola Privada de Dondo, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Xai-Xai
- Certidão de registo Jopa Engenharia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Octávio Chidengo Construções, Limitada
- Certidão de registo MCJ- Network, Limitada
- Certidão de registo Empresa Fornecedora de Navios, Limitada
- Certidão de registo ĺndico Logistics, Limitada
- Certidão de registo Novo Canto Automotivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trans Leer, Limitada
- Diploma Transportes Aulio´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AB Import Export, Limitada
- Certidão de registo Casas de Light, Limitada
- Diploma Associação Black Bulls
- Certidão de registo Alfa Geo, Limitada
- Certidão de registo Associação de Amoparo As Crianças Carenciadas em Moçambique–ACIMO
- Diploma Associação A Hilhuvukene Muganguene
- Certidão de registo Dealer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Delras Salamanga Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Huluxa, Limitada