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Texto do artigo · p. 12 Delras Salamanga Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065456, uma entidade denominada Delras Salamanga Agro-Pecuária, Limitada, entre.
Texto do artigo · p. 12 Daniel Elardus Erasmus, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04500886, emitido a 7 de Janeiro de 2015; e
Texto do artigo · p. 12 António Zunguene Júnior, de moçambicano, natural da cidade de Xai-Xai portador do Bilhete de Identidae n.º 090101598048, emitido a 19 de Abril de 2017.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação social, objecto e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Delras Salamanga Agro-Pecuária, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola J, Rua 14.021, casa n.º 208, cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) Agro-pecuário em agricultura e criação de gado, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresa bem como em sociedades com objecto diferente, ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital, é de 30.000,0MT, totalmente subscrito e realizado pelos sócios correspondente a duas quotas de valor nominal correspondente:
Número ou marcador · p. 12 a) 90% Para o sócio Daniel Elardus Erasmus;
Número ou marcador · p. 12 b) 10% Para o sócio António Zunguene Júnior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependerá do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração sociedade estará a cargo do sócio António Zunguene Júnior, por três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente poderá ser dispensado
Texto do artigo · p. 12 o pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática da determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se com a assinatura do Administrador e sócio António Zunguene Júnior.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de 31 de Dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa dum dos sócios, indicando expressamente objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Proceder a apreciação geral da administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e ou outro meio tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expendida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pelo menos um dos sócios deverá com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das normas transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 As despesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Delras Salamanga Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065456, uma entidade denominada Delras Salamanga Agro-Pecuária, Limitada, entre.
  3. Texto do artigo, página 12: Daniel Elardus Erasmus, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04500886, emitido a 7 de Janeiro de 2015; e
  4. Texto do artigo, página 12: António Zunguene Júnior, de moçambicano, natural da cidade de Xai-Xai portador do Bilhete de Identidae n.º 090101598048, emitido a 19 de Abril de 2017.
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação social, objecto e sede
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Delras Salamanga Agro-Pecuária, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola J, Rua 14.021, casa n.º 208, cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 12: Um) Agro-pecuário em agricultura e criação de gado, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresa bem como em sociedades com objecto diferente, ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: O capital, é de 30.000,0MT, totalmente subscrito e realizado pelos sócios correspondente a duas quotas de valor nominal correspondente:
  17. Número ou marcador, página 12: a) 90% Para o sócio Daniel Elardus Erasmus;
  18. Número ou marcador, página 12: b) 10% Para o sócio António Zunguene Júnior.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependerá do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração sociedade estará a cargo do sócio António Zunguene Júnior, por três anos, renováveis.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderá ser dispensado
  31. Texto do artigo, página 12: o pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática da determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se com a assinatura do Administrador e sócio António Zunguene Júnior.
  35. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 12: As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de 31 de Dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa dum dos sócios, indicando expressamente objecto da reunião.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
  42. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
  43. Número ou marcador, página 12: b) Proceder a apreciação geral da administração;
  44. Número ou marcador, página 12: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e ou outro meio tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expendida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter agenda da reunião.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Pelo menos um dos sócios deverá com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adia.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das normas transitórias
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 12: As despesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 13: Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável.
  57. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2018. —
  58. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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