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- Texto do artigo, página 12: Delras Salamanga Agro-Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065456, uma entidade denominada Delras Salamanga Agro-Pecuária, Limitada, entre.
- Texto do artigo, página 12: Daniel Elardus Erasmus, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04500886, emitido a 7 de Janeiro de 2015; e
- Texto do artigo, página 12: António Zunguene Júnior, de moçambicano, natural da cidade de Xai-Xai portador do Bilhete de Identidae n.º 090101598048, emitido a 19 de Abril de 2017.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação social, objecto e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Delras Salamanga Agro-Pecuária, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola J, Rua 14.021, casa n.º 208, cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) Agro-pecuário em agricultura e criação de gado, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresa bem como em sociedades com objecto diferente, ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital, é de 30.000,0MT, totalmente subscrito e realizado pelos sócios correspondente a duas quotas de valor nominal correspondente:
- Número ou marcador, página 12: a) 90% Para o sócio Daniel Elardus Erasmus;
- Número ou marcador, página 12: b) 10% Para o sócio António Zunguene Júnior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependerá do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração sociedade estará a cargo do sócio António Zunguene Júnior, por três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderá ser dispensado
- Texto do artigo, página 12: o pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática da determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se com a assinatura do Administrador e sócio António Zunguene Júnior.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de 31 de Dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa dum dos sócios, indicando expressamente objecto da reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
- Número ou marcador, página 12: b) Proceder a apreciação geral da administração;
- Número ou marcador, página 12: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e ou outro meio tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expendida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Pelo menos um dos sócios deverá com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das normas transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: As despesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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