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Texto do artigo · p. 29 Novo Canto Automotivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Novo Canto Automotivo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101049019, Mamad Sidique, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Vasco da Gama, casa, n.º 68, no bairro das Palmeiras, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140879C, emitido em 11 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Novo Canto Automotivo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto venda de peças e acessórios para automóveis, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade do ramo de comércio e indústria para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Mamad Sidique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio, Mamad Sidique, desde já, nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 28 de Setembro dois mil e dezoito. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Novo Canto Automotivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Novo Canto Automotivo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101049019, Mamad Sidique, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Vasco da Gama, casa, n.º 68, no bairro das Palmeiras, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140879C, emitido em 11 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Novo Canto Automotivo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto venda de peças e acessórios para automóveis, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade do ramo de comércio e indústria para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  18. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Mamad Sidique.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio, Mamad Sidique, desde já, nomeado gerente.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia, quando assim o entender.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 29: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 28 de Setembro dois mil e dezoito. —
  39. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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