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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Ahilhuvukene Muganguene, representada pelo senhor Carlos Irene Uamusse, com sede na localidade de Chilaulene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatuto da sua constituição e os demais documentos lagalmente exigidos para o seu efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o se reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do dispostono n.º 1, do artigo 5, e n.º 2, do artigo n.º 8, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como jurídica a Associação Ahilhuvukene Muganguene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Xai-Xai, 28 de Agosto de 2018. O Administrador Distrital, Gabriel Dove.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: A Associação Ahilhuvukene Muganguene, representada pelo senhor Carlos Irene Uamusse, com sede na localidade de Chilaulene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatuto da sua constituição e os demais documentos lagalmente exigidos para o seu efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o se reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do dispostono n.º 1, do artigo 5, e n.º 2, do artigo n.º 8, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como jurídica a Associação Ahilhuvukene Muganguene.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai, 28 de Agosto de 2018. O Administrador Distrital, Gabriel Dove.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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