Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Escola Privada de Dondo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 101064336, Aylton Allayr Ferrão Jonace, solteira, menor de idade, portadora do Bilhete de Identidade 07010104410271Q emitido aos 27 de Setembro de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Allycya Aryane Ferrão Jonace, solteiro, menor de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106806607DC emitido aos 11 de Julho de 2013 pelo Arquivo de identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Escola Privada de Dondo, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Dondo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto ensino geral, formações, palestras, mediação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota do valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75 % pertencente ao sócio Aylton Allayr Ferrão Jonace;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Allycia Aryane Ferrão Jonace.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fração dela deverá comunicar essa intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de 30 dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE Não desejando os restantes sócios exercendo
Texto do artigo · p. 23 o direito de preferencia que lhes é conferido no n.º 2 a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 23 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte corresponde de reserva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, email ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de 20 dias, podendo este período ser reduzido para 14 dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá ser representada em juizo ou fora dela, activa e passivamente pela administradora Benilde da Conceição Ferrão Jonace ou de quem suas vezes fizer, e é nomeada desde já administradora, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 O balanço e conta resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para a aprovação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte de alguns dos sócios, a certificação de verdadeiros herdeiros será feita mediante apresentação de uma certidão judicial de habilitação de herdeiro.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 29 de Outubro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Escola Privada de Dondo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 101064336, Aylton Allayr Ferrão Jonace, solteira, menor de idade, portadora do Bilhete de Identidade 07010104410271Q emitido aos 27 de Setembro de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Allycya Aryane Ferrão Jonace, solteiro, menor de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106806607DC emitido aos 11 de Julho de 2013 pelo Arquivo de identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Escola Privada de Dondo, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Dondo.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeira.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  8. Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto ensino geral, formações, palestras, mediação.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  13. Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota do valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75 % pertencente ao sócio Aylton Allayr Ferrão Jonace;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Allycia Aryane Ferrão Jonace.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  17. Texto do artigo, página 23: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  19. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  21. Texto do artigo, página 23: O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fração dela deverá comunicar essa intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de 30 dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE Não desejando os restantes sócios exercendo
  23. Texto do artigo, página 23: o direito de preferencia que lhes é conferido no n.º 2 a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula ou de nenhum efeito.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  30. Texto do artigo, página 23: A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte corresponde de reserva.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  32. Texto do artigo, página 24: O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  34. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, email ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de 20 dias, podendo este período ser reduzido para 14 dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser representada em juizo ou fora dela, activa e passivamente pela administradora Benilde da Conceição Ferrão Jonace ou de quem suas vezes fizer, e é nomeada desde já administradora, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS O exercício social conscide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  39. Texto do artigo, página 24: O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  41. Texto do artigo, página 24: O balanço e conta resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para a aprovação.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  43. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  45. Texto do artigo, página 24: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  47. Texto do artigo, página 24: No caso de morte de alguns dos sócios, a certificação de verdadeiros herdeiros será feita mediante apresentação de uma certidão judicial de habilitação de herdeiro.
  48. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 29 de Outubro de 2018. — A Con-
  49. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.