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- Texto do artigo, página 23: Escola Privada de Dondo, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 101064336, Aylton Allayr Ferrão Jonace, solteira, menor de idade, portadora do Bilhete de Identidade 07010104410271Q emitido aos 27 de Setembro de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Allycya Aryane Ferrão Jonace, solteiro, menor de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106806607DC emitido aos 11 de Julho de 2013 pelo Arquivo de identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Escola Privada de Dondo, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Dondo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto ensino geral, formações, palestras, mediação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota do valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75 % pertencente ao sócio Aylton Allayr Ferrão Jonace;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Allycia Aryane Ferrão Jonace.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fração dela deverá comunicar essa intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de 30 dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE Não desejando os restantes sócios exercendo
- Texto do artigo, página 23: o direito de preferencia que lhes é conferido no n.º 2 a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula ou de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 23: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte corresponde de reserva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, email ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de 20 dias, podendo este período ser reduzido para 14 dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser representada em juizo ou fora dela, activa e passivamente pela administradora Benilde da Conceição Ferrão Jonace ou de quem suas vezes fizer, e é nomeada desde já administradora, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS O exercício social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 24: O balanço e conta resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para a aprovação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 24: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 24: No caso de morte de alguns dos sócios, a certificação de verdadeiros herdeiros será feita mediante apresentação de uma certidão judicial de habilitação de herdeiro.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 29 de Outubro de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
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