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Texto do artigo · p. 31 Casas de Light, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por reunião da assembleia geral extraordinária, devidamente comprovada por acta avulso sem numero, de dissolução da sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte quatro de Outubro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na Praia da Barra, Bairro Conguiana Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada nas nos livros de Registo de Entidades Legais sob o n.º 679, a folhas n.º 44, do livro C traço quatro, estando presente os sócios: Anna Sophia Greyling, de nacionalidade sul-africana, casado, natural e residente na África do Sul portadora do Passaporte n.º A02552422, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelas Autoridades Sul Africanas e Andre Greyling, de nacionalidade sul-africana, casado, natural e residente na África do Sul portadora do Passaporte n.º M00033476, de oito de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, que outorga em representação da senhora Quentin Greyling, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.ºA04637669, de dezanove de Marco de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades Sul-africanas e Hemalini Miranda Kumar, casada, natural e residente na India portadora do Passaporte n.º J6469301, de nove de Maio de dois mil e onze, emitido pela Republica de Índia, o que certifico pela procuração redigida em língua Inglesa e traduzida em língua portuguesa o que certifico pelas procurações redigida em língua Inglesa e traduzida em língua portuguesa.
Texto do artigo · p. 31 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade de votos favoráveis dos sócios presentes a dissolução da sociedade comercial denominada Casas De Light, Limitada, matriculada sob n.º 679, a folhas 44, do livro C traço quatro, com os fundamentos previstos na alínea a) e d) do n.º 1, do artigo 229 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, 25 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Casas de Light, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por reunião da assembleia geral extraordinária, devidamente comprovada por acta avulso sem numero, de dissolução da sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte quatro de Outubro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na Praia da Barra, Bairro Conguiana Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada nas nos livros de Registo de Entidades Legais sob o n.º 679, a folhas n.º 44, do livro C traço quatro, estando presente os sócios: Anna Sophia Greyling, de nacionalidade sul-africana, casado, natural e residente na África do Sul portadora do Passaporte n.º A02552422, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelas Autoridades Sul Africanas e Andre Greyling, de nacionalidade sul-africana, casado, natural e residente na África do Sul portadora do Passaporte n.º M00033476, de oito de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, que outorga em representação da senhora Quentin Greyling, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.ºA04637669, de dezanove de Marco de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades Sul-africanas e Hemalini Miranda Kumar, casada, natural e residente na India portadora do Passaporte n.º J6469301, de nove de Maio de dois mil e onze, emitido pela Republica de Índia, o que certifico pela procuração redigida em língua Inglesa e traduzida em língua portuguesa o que certifico pelas procurações redigida em língua Inglesa e traduzida em língua portuguesa.
  3. Texto do artigo, página 31: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade de votos favoráveis dos sócios presentes a dissolução da sociedade comercial denominada Casas De Light, Limitada, matriculada sob n.º 679, a folhas 44, do livro C traço quatro, com os fundamentos previstos na alínea a) e d) do n.º 1, do artigo 229 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, 25 de Outubro de 2018. —
  5. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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