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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Aerocópias e Serviços
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067815, uma entidade denominada Aerocópias e Serviços.
- Texto do artigo, página 14: Júlio Pedro Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171860P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Abril de 2012, residente no Bairro da Polana Cimento-Matola, Rua, José Mateus, n.º 25, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Aerocópias e Serviços, sob forma de sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal de Carga, 50/53.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, reúna os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Serviço de cópias e encadernação;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 15: c) Serviço de café, sanduicharia;
- Número ou marcador, página 15: d) Venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente uma única quota de Júlio Pedro Sitoe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Lei da República de Moçambique, sobre sociedades e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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