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Texto do artigo · p. 31 Alfa Geo, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em
Texto do artigo · p. 31 direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Kenechukwu Chukwuma Ume e Salésio Boaventura Machava, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Alfa Geo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede da sociedade é Maputo, na Avenida de Angola n.º 1824, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho do munípio, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto da sociedade consiste prestação de serviços, para a indústria de petróleo e gás, procurement services, serviços de recursos Humanos; serviços tecnológicos de perfuração, formação de certificação profissional, (HSE, Helth Safety Enviroment Cat), Safety Training Certification, gerenciamento de Projectos (PMP), Desenvolvimento Imobiliário e Construção, Engenharia Civil, Serviços de Tecnologias de Informação, Serviços de Aeronáutica e Aviação, Serviços Marítimos, Offshore catering services.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos africanos e europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa
Texto do artigo · p. 32 e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenechukwu Chukwuma Ume;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Salésio Boaventura Machava.
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 32 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta
Texto do artigo · p. 32 corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes
Texto do artigo · p. 32 estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 32 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 32 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Texto do artigo · p. 32 As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios sao desde já assumidas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de de 2018. —
Texto do artigo · p. 32 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Alfa Geo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em
  3. Texto do artigo, página 31: direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Kenechukwu Chukwuma Ume e Salésio Boaventura Machava, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Alfa Geo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sede da sociedade é Maputo, na Avenida de Angola n.º 1824, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho do munípio, por simples deliberação da gerência.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto da sociedade consiste prestação de serviços, para a indústria de petróleo e gás, procurement services, serviços de recursos Humanos; serviços tecnológicos de perfuração, formação de certificação profissional, (HSE, Helth Safety Enviroment Cat), Safety Training Certification, gerenciamento de Projectos (PMP), Desenvolvimento Imobiliário e Construção, Engenharia Civil, Serviços de Tecnologias de Informação, Serviços de Aeronáutica e Aviação, Serviços Marítimos, Offshore catering services.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos africanos e europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa
  19. Texto do artigo, página 32: e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenechukwu Chukwuma Ume;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Salésio Boaventura Machava.
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Suprimento)
  24. Texto do artigo, página 32: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta
  35. Texto do artigo, página 32: corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  41. Número ou marcador, página 32: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 32: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 32: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 32: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes
  51. Texto do artigo, página 32: estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  52. Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  53. Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada:
  55. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  56. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMIRO
  58. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 32: (Resolução de litígios)
  62. Texto do artigo, página 32: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 32: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  65. Texto do artigo, página 32: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios sao desde já assumidas pela sociedade.
  66. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de de 2018. —
  67. Texto do artigo, página 32: A Notária, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 33: INM
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