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- Texto do artigo, página 31: Alfa Geo, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em
- Texto do artigo, página 31: direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Kenechukwu Chukwuma Ume e Salésio Boaventura Machava, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Alfa Geo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sede da sociedade é Maputo, na Avenida de Angola n.º 1824, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho do munípio, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto da sociedade consiste prestação de serviços, para a indústria de petróleo e gás, procurement services, serviços de recursos Humanos; serviços tecnológicos de perfuração, formação de certificação profissional, (HSE, Helth Safety Enviroment Cat), Safety Training Certification, gerenciamento de Projectos (PMP), Desenvolvimento Imobiliário e Construção, Engenharia Civil, Serviços de Tecnologias de Informação, Serviços de Aeronáutica e Aviação, Serviços Marítimos, Offshore catering services.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos africanos e europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa
- Texto do artigo, página 32: e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenechukwu Chukwuma Ume;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Salésio Boaventura Machava.
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 32: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta
- Texto do artigo, página 32: corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes
- Texto do artigo, página 32: estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 32: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Texto do artigo, página 32: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios sao desde já assumidas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de de 2018. —
- Texto do artigo, página 32: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM
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