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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Empresa Fornecedora de Navios, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Empresa Fornecedora de Navios, Limitada, matriculada sob NUEL101038556 Entre Armindo Manuel Fragoso, natural de Ala Macedo Carvaleiro-Prtugal, Beira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 07PT00037049Q, emitido em trinta um de Maio de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Beira e Tereza Ilda João, solteira, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070100869907I, em trinta um de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação civil da Beira, ambos acordam
- Texto do artigo, página 28: constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos 90 seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Empresa Fornecedora de Navios, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto fornecimento de bens alimentares e serviços nos navios estrangeiros e nacionais, chips chandres, abastecimento de água, recolha de resíduos, agenciamento de navios, serviços auxiliares de estiva, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas (2) quotas iguais, pertencentes aos sócios Armindo Manuel Fragoso e Tereza Ilda João, correspondente a 50% (cinquenta por cento) cada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou em conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administrarão e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Armindo Manuel Fragoso, e Tereza Ilda João, que desde já são nomeados administradores, bastando a assinatura individual ou conjunta para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear mandatários para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
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