Associação A Hilhuvukene Muganguene
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Associação A Hilhuvukene Muganguene
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- Texto do artigo, página 9: Associação A Hilhuvukene Muganguene
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do nome, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Nome da associação)
- Texto do artigo, página 9: A Associação A Hilhuvukene Muganguene é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Sede da associação)
- Texto do artigo, página 9: A Associação A Hilhuvukene Muganguene, está domiciliada no bairro 4 Zimilene, localidade de Chilaulene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, que será regida pelo presente estatuto e demais documentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos da associação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Objectivo Geral: Lutar contra a fome e promover o desenvolvimento local. Dois) Objectivos concretos:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a prática de agricultura na comunidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover acções de protecção ambiental através de reflorestamento de áreas degradadas;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover o aproveitamento e conservação de florestas através de prática de apicultura e outras actividades que possam conduzir a conservação das florestas;
- Número ou marcador, página 9: d) Criar um fortalecimento económico através de venda de produtos obtidos na produção agrícola e outras actividades praticadas pelo grupo.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Para alcançar seus objectivos, a associação poderá criar parcerias com outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Filiação à associação)
- Texto do artigo, página 9: Podem filiar-se a associação todos os cidadãos interessados desde que concordem com o presente estatuto e que respeitem os princípios estabelecidos.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Consideram-se membro os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Saída de associados)
- Texto do artigo, página 9: A saída de associados dever-se-á por:
- Número ou marcador, página 9: a) pedido do associado, através de carta ao presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Expulsão, decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Direitos do associado)
- Texto do artigo, página 9: São direitos do associado:
- Número ou marcador, página 9: a) Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem;
- Número ou marcador, página 9: d) Consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade;
- Número ou marcador, página 10: e) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propor medidas que julgue de interesse comum;
- Número ou marcador, página 10: f) Convocar Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 10: g) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Deveres do associado)
- Texto do artigo, página 10: São deveres do associado:
- Número ou marcador, página 10: a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Respeitar os compromissos assumidos pela associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Contribuir com o pagamento de cotas no valor definido e aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Património da associação)
- Texto do artigo, página 10: O património da associação será constituído de:
- Número ou marcador, página 10: a) Os bens, espaço físico e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Equipamentos que forem adquiridos pela associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Auxílios, doações provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;
- Número ou marcador, página 10: d) Receitas provenientes da prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: e) Contribuições dos próprios associados, estabelecidas internamente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos, competêcias, mandatos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos de direcção)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos de direcção da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é a instância máxima da associação para deliberação em todos os assuntos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Assembleia reunir-se-á, ordinariamente, dentro de intervalo de tempo conjuntamente acordado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral ordinária, em especial:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e empossar os membros do corpo directivo da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e votar o plano de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre saída ou entrada de novos associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral extraordinária)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral ordinária e extraordinária:
- Número ou marcador, página 10: a) Decidir sobre a mudança do objectivo da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Decidir sobre mudanças nos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Expulsar um associado do quadro social;
- Número ou marcador, página 10: d) Outros assuntos de interesse da associação que merecem rápida intervenção;
- Número ou marcador, página 10: e) Destituição dos membros de direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Realização da assembleia gerais)
- Texto do artigo, página 10: A realização das assembleias gerais deve obedecer os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 10: a) Para a realização das assembleias gerais deve estar presente mais que a metade dos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente ou, ainda, por um número considerável dos associados;
- Número ou marcador, página 10: c) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, com aviso previamente enviado aos associados;
- Número ou marcador, página 10: d) Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo presidente. Na sua falta ou impedimento, caberá, ao vice-presidente dirigir os trabalhos, assim seguindo a hierarquia;
- Número ou marcador, página 10: e) Todas as decisões das assembleias gerais deverão ser registadas em acta e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Composição da direcção executiva e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva compõe-se de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, primeiro conselheiro e segundo conselheiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os cargos de Direcção Executiva terão duração de três anos e poderá haver reeleição caso haja consenso para tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Direcção executiva)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenar a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor a criação de grupos de trabalho, comissões para coordenar actividades específicas;
- Número ou marcador, página 10: e) Propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados;
- Número ou marcador, página 10: f) Apresentar, à Assembleia Geral ordinária, o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade de reuniões da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 10: A direcção reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em acta, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Delegar poderes;
- Número ou marcador, página 10: c) Representar oficialmente e judicialmente a associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Autorizar os pagamentos;
- Número ou marcador, página 10: e) Convocar e presidir as reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Assinar actas e outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento e na ausência do vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões de direcção e das assembleias gerais, mantendo os respectivos documentos sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Fazer ou mandar fazer relatórios e outros documentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Organizar os arquivos;
- Número ou marcador, página 11: e) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 11: a) Substituir o secretário na sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 11: b) Arrecadar as receitas e depositar na conta da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar os balanços mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 11: d) Proceder os pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 11: e) Zelar pela recolha das contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 11: f) Outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. no caso de ausência do tesoureiro por um tempo que o grupo achar que pode prejudicar o bom ritmo das actividades, a direcção decidirá sobre o seu substituto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: (Competência dos conselheiros)
- Texto do artigo, página 11: Compete aos conselheiros:
- Número ou marcador, página 11: a) Dar conselhos aos demais membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Dar parecer em relação às questões disciplinares;
- Número ou marcador, página 11: c) Apoiar a associação na busca de soluções para sua resiliência;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar nas reuniões de tomada de decisão da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Outras atribuições que vierem a ser julgadas convenientes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das eleições
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade da realização das eleições)
- Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os cargos de direcção serão realizadas a cada 3 (três) anos no mês em que completa o terceiro ano de cada mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Só poderá participar como candidato na eleição os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a associação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos livros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Livros dos associados)
- Texto do artigo, página 11: A associação deverá ter:
- Número ou marcador, página 11: a) Livro de inscrição dos associados;
- Número ou marcador, página 11: b) Livro de actas de reunião;
- Número ou marcador, página 11: c) Outros livros estabelecidos no regimento interno.
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