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Texto do artigo · p. 20 Megasteel Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Megasteel Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101060608, entre José
Texto do artigo · p. 21 Massora José, nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 4 de Outubro 1979, natural do Búzi província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J emitido a 4 de Janeiro de 2018, residente 6.º Bairro Esturro, Rua Frei João Madeira UC-C quarteirão nº 6. e Steicy Francisca Massora José, menor, de nacionalidade moçambicana, a nascida ao 16 de Janeiro 2017, na cidade da Beira, Província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070107104142M, emitido a 30 de Novembro de 2017, residente na Rua Frei João Madeira, UC-C, quarteirão n.º 6, representada neste acto pelo pai José Massora José, nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 4 de Outubro 1979, natural do Búzi província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J, emitido a 4 de Janeiro de 2018, residente no 6.º Bairro Esturro, Rua Frei João Madeira, UC-C, quarteirão n.º 6.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente sob as cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação de Megasteel Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência da sociedade, poderá decidir a mudança da sede social e bem assim, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda de material de construção civil, material eléctrico, comércio geral a grosso e a retalho e qualquer outra actividade complementar, conexas ou subsidiárias das referidas anteriormente;
Número ou marcador · p. 21 b) Dobragem de ferro para construção;
Número ou marcador · p. 21 c) Exportação e importação de material construção;
Número ou marcador · p. 21 d) Agenciamento, representação, comissão e consignação, prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 21 e) Ondular chapas de zinco, venda de janelas metálicas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) José Massora José, com 55% do capital social, correspondente a treze mil e setecentos e cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) Steicy Francisca Massora José, com 45% do capital social, correspondente a onze mil e duzentos e cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 21 c) Parágrafo único. Por deliberação dos sócios poderão o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposto da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuízo porém do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargos do sócio José Massora José.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes aos sócios da sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição do sócio sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 O exercício económico
Texto do artigo · p. 21 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Megasteel Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Megasteel Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101060608, entre José
  3. Texto do artigo, página 21: Massora José, nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 4 de Outubro 1979, natural do Búzi província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J emitido a 4 de Janeiro de 2018, residente 6.º Bairro Esturro, Rua Frei João Madeira UC-C quarteirão nº 6. e Steicy Francisca Massora José, menor, de nacionalidade moçambicana, a nascida ao 16 de Janeiro 2017, na cidade da Beira, Província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070107104142M, emitido a 30 de Novembro de 2017, residente na Rua Frei João Madeira, UC-C, quarteirão n.º 6, representada neste acto pelo pai José Massora José, nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 4 de Outubro 1979, natural do Búzi província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J, emitido a 4 de Janeiro de 2018, residente no 6.º Bairro Esturro, Rua Frei João Madeira, UC-C, quarteirão n.º 6.
  4. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente sob as cláusulas dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação de Megasteel Mozambique, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Sede social
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência da sociedade, poderá decidir a mudança da sede social e bem assim, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Duração
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de material de construção civil, material eléctrico, comércio geral a grosso e a retalho e qualquer outra actividade complementar, conexas ou subsidiárias das referidas anteriormente;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Dobragem de ferro para construção;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Exportação e importação de material construção;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Agenciamento, representação, comissão e consignação, prestação de serviço;
  22. Número ou marcador, página 21: e) Ondular chapas de zinco, venda de janelas metálicas.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Capital social
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuída da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 21: a) José Massora José, com 55% do capital social, correspondente a treze mil e setecentos e cinquenta meticais;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Steicy Francisca Massora José, com 45% do capital social, correspondente a onze mil e duzentos e cinquenta meticais;
  28. Número ou marcador, página 21: c) Parágrafo único. Por deliberação dos sócios poderão o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Alteração do capital social
  31. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposto da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuízo porém do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargos do sócio José Massora José.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes aos sócios da sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  42. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: O exercício económico
  45. Texto do artigo, página 21: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2018. — A Conser-
  53. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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