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Texto do artigo · p. 15 FAQ-Mineral Resources & Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945223, uma entidade denominada FAQ-Mineral Resources & Projects, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Fernando Alfredo Quibe, solteiro, potador do Bilhete de Identidade n.º 1000100243284M, natural da cidade da Matola, residente no Bairro Trevo, Q. 5, casa n.º 17/18;
Texto do artigo · p. 15 Edson Hélder Mauro Fernandes Quibe, solteiro Bilhete de Identidade n.º 110100210346M, natural de Maputo, Bairro Ndlhavela, casa n.º 115, Q. 3.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Designação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de FAQ-Mineral Resources & Projects, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua de Bagamoyo, n.º 266, 1.º andar, portas n.ºs 7, 8, 9, 10 e 11, poderá transferir, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro ou no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração de recursos naturais e minerais;
Número ou marcador · p. 15 b) Execução de actividades de reconhecimento, pesquisa e prospecção;
Número ou marcador · p. 15 c) Extracção mineira, transformação, processamento e mineração;
Número ou marcador · p. 15 d) Intermediação, compra e comercialização interna;
Número ou marcador · p. 15 e) Exportação;
Número ou marcador · p. 15 f) Explorações a céu aberto e/ ou subterrânea;
Número ou marcador · p. 15 g) Desenvolvimento de projectos de recursos energéticos, metálicos, não metálicos e associados;
Número ou marcador · p. 15 h) Outras actividades subsidiárias conexas afins e assessoria técnica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações, técnicas, financeiras, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma, com empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso solicite e seja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em duas quotas iguais no valor de cem mil meticais cada, subscritos pelos sócios Fernando Alfredo Quibe e Edson Hélder Mauro Fernandes Quibe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentando ou diminuído uma ou mais vezes, alterando-se parcialmente os estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Texto do artigo · p. 15 As prestações suplementares de capital não são obrigatórias, cabendo aos sócios a efectivação de suprimentos de que a sociedade carecer sob forma e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercido pelo sócio Edson Hélder Mauro Fernandes Quibe, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em actos e contratos sociais, é bastante a assinatura do administrador, podendo qualquer dos sócios ou colaboradores nomeados para o efeito assinar documentos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais sob consentimento verbal do outro sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos, dissolvendo por iniciativa dos sócios, estes serão liquidatários, procedendo a sua liquidação nos termos definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 As assembleias gerais ordinárias serão convocadas uma vez por ano por meio da carta registada, email, fax, outros meios electrónicos, telegrama ou em anúncio num dos jornais mais lidos do país, sendo dispensadas as formalidades de sua convocação quando for de acordo comum e imediato dos sócios e presentes na assembleia geral e/ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Alteração do pacto social
Texto do artigo · p. 16 Todas as alterações deste pacto social, será precedida da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulará as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: FAQ-Mineral Resources & Projects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945223, uma entidade denominada FAQ-Mineral Resources & Projects, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Fernando Alfredo Quibe, solteiro, potador do Bilhete de Identidade n.º 1000100243284M, natural da cidade da Matola, residente no Bairro Trevo, Q. 5, casa n.º 17/18;
  4. Texto do artigo, página 15: Edson Hélder Mauro Fernandes Quibe, solteiro Bilhete de Identidade n.º 110100210346M, natural de Maputo, Bairro Ndlhavela, casa n.º 115, Q. 3.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Designação e sede
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de FAQ-Mineral Resources & Projects, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua de Bagamoyo, n.º 266, 1.º andar, portas n.ºs 7, 8, 9, 10 e 11, poderá transferir, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro ou no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Exploração de recursos naturais e minerais;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Execução de actividades de reconhecimento, pesquisa e prospecção;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Extracção mineira, transformação, processamento e mineração;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Intermediação, compra e comercialização interna;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Exportação;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Explorações a céu aberto e/ ou subterrânea;
  20. Número ou marcador, página 15: g) Desenvolvimento de projectos de recursos energéticos, metálicos, não metálicos e associados;
  21. Número ou marcador, página 15: h) Outras actividades subsidiárias conexas afins e assessoria técnica.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações, técnicas, financeiras, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma, com empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso solicite e seja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: Capital social
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em duas quotas iguais no valor de cem mil meticais cada, subscritos pelos sócios Fernando Alfredo Quibe e Edson Hélder Mauro Fernandes Quibe.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentando ou diminuído uma ou mais vezes, alterando-se parcialmente os estatutos.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  32. Texto do artigo, página 15: As prestações suplementares de capital não são obrigatórias, cabendo aos sócios a efectivação de suprimentos de que a sociedade carecer sob forma e condições a definir em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessação de quotas
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Gerência
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercido pelo sócio Edson Hélder Mauro Fernandes Quibe, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em actos e contratos sociais, é bastante a assinatura do administrador, podendo qualquer dos sócios ou colaboradores nomeados para o efeito assinar documentos de mero expediente.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais sob consentimento verbal do outro sócio.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos, dissolvendo por iniciativa dos sócios, estes serão liquidatários, procedendo a sua liquidação nos termos definidos em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  48. Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais ordinárias serão convocadas uma vez por ano por meio da carta registada, email, fax, outros meios electrónicos, telegrama ou em anúncio num dos jornais mais lidos do país, sendo dispensadas as formalidades de sua convocação quando for de acordo comum e imediato dos sócios e presentes na assembleia geral e/ou extraordinária.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: Alteração do pacto social
  51. Texto do artigo, página 16: Todas as alterações deste pacto social, será precedida da respectiva escritura notarial.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulará as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades em Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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