Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 MCJ- Network, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MCJ-Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101056198, entre Manuel António Mines, casado, maior, natural da Beira, província
Texto do artigo · p. 27 de Sofala, portador do Bilhete de ldentidade n.º 07010068716 lP, emitido a 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente nesta cidade da Beira, no 8.º Bairro Macurungo; Jacinto Xavier Alberto Celeste Abel Maculuve, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de ldentidade n.º 070 l O1611279A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, aos 17 de Janeiro de 2018, residente nesta cidade da Beira, no l.º Bairro-Macuti; e Selso Thulane Guto, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de ldentidade n.º 0701Ol49l 675J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos 27 de Junho de 2016, residente nesta cidade do Beira, no 8.º Bairro Macurungo.
Texto do artigo · p. 27 Constituída uma sociedade entre si nos termos de artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade girará sob a denominação social de MCJ-Network, Limitada, com sede no 6.º Bairro-Esturro, cidade do Beira.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 Objectivo social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objectivo social prestação de serviços na área de informática, retração, montagem e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, será de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, coda uma e dividido entre os sócios da seguinte forma: Manuela António Mines, com quarenta mil meticais; Jacinto Xavier Albertino Celeste Abel Maculuve, com quarenta mil meticais e o Selso Thulane Guto, com quarenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade iniciará suas actividades no ato do registo do presente contrato de construção no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 Administração e uso do nome
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio, Manuel António Mines, que assinar individualmente,
Texto do artigo · p. 27 somente em negócios de exclusivo interesse do sociedade, podendo representa-16 perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em neg6cios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Fico facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 Retirada
Texto do artigo · p. 27 Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Texto do artigo · p. 27 CLÁUS.ULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 27 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente as quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 27 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 Transferência
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 28 b) Findo o prazo para o exercício do preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados ate a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a cantor do data do falecimento.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 Declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 28 Para os efeitos da lei, os sócios declaram, sob as penas do lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração do sociedade.
Texto do artigo · p. 28 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3(três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença dos (2) duos testemunhas abaixo.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MCJ- Network, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MCJ-Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101056198, entre Manuel António Mines, casado, maior, natural da Beira, província
  3. Texto do artigo, página 27: de Sofala, portador do Bilhete de ldentidade n.º 07010068716 lP, emitido a 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente nesta cidade da Beira, no 8.º Bairro Macurungo; Jacinto Xavier Alberto Celeste Abel Maculuve, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de ldentidade n.º 070 l O1611279A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, aos 17 de Janeiro de 2018, residente nesta cidade da Beira, no l.º Bairro-Macuti; e Selso Thulane Guto, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de ldentidade n.º 0701Ol49l 675J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos 27 de Junho de 2016, residente nesta cidade do Beira, no 8.º Bairro Macurungo.
  4. Texto do artigo, página 27: Constituída uma sociedade entre si nos termos de artigo 90 as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação social e sede
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade girará sob a denominação social de MCJ-Network, Limitada, com sede no 6.º Bairro-Esturro, cidade do Beira.
  8. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 27: Objectivo social
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo social prestação de serviços na área de informática, retração, montagem e assistência técnica.
  11. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 27: Capital social
  13. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, será de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, coda uma e dividido entre os sócios da seguinte forma: Manuela António Mines, com quarenta mil meticais; Jacinto Xavier Albertino Celeste Abel Maculuve, com quarenta mil meticais e o Selso Thulane Guto, com quarenta mil meticais.
  14. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  15. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 27: Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade iniciará suas actividades no ato do registo do presente contrato de construção no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  18. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 27: Administração e uso do nome
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio, Manuel António Mines, que assinar individualmente,
  21. Texto do artigo, página 27: somente em negócios de exclusivo interesse do sociedade, podendo representa-16 perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em neg6cios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  22. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Fico facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  23. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 27: Retirada
  25. Texto do artigo, página 27: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  26. Texto do artigo, página 27: CLÁUS.ULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 27: Lucros e/ou prejuízos
  28. Texto do artigo, página 27: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente as quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  29. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 27: Deliberações sociais
  31. Texto do artigo, página 27: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  33. Texto do artigo, página 27: Filiais e outras dependências
  34. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  36. Texto do artigo, página 27: Transferência
  37. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  38. Número ou marcador, página 27: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  39. Número ou marcador, página 28: b) Findo o prazo para o exercício do preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  40. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  42. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados ate a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a cantor do data do falecimento.
  43. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  44. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  46. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  47. Texto do artigo, página 28: Declarações dos sócios
  48. Texto do artigo, página 28: Para os efeitos da lei, os sócios declaram, sob as penas do lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração do sociedade.
  49. Texto do artigo, página 28: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3(três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença dos (2) duos testemunhas abaixo.
  50. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2018. — A Conser-
  51. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.