Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 DC. Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quinze a cento e dezasseis do livro de escrituras diversas número trinta e oito, da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, as sócias Rosita José de Almeida e Leopoldina Isabel Lisboa Amiel constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e sob as cláusulas constantes do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação DC Catering, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no 6.º Bairro do Esturro, casa n.º 270, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação das sócias, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Restauração; e
Número ou marcador · p. 21 b) Confecção de comida caseira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelas sócias em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É da competência das sócias deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor dez mil meticais, pertencentes à sócia Rosita José de Almeida e outra de dez mil meticais pertencente à sócia Leopoldina Isabel Lisboa Amiel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação das sócias, nas mesmas proporções das quotas de cada uma das sócias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia que pretenda alienar a sua quota, comunicará à sociedade por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço, o cessionário e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então a sócia que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o prescrito neste artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição de qualquer uma das sócias, os herdeiros legalmente constituídos da falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A cada sócio corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMERIO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia gerente Rosita José de Almeida, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O exercício do cargo de gerência será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará um exercício precário do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerente pode, em caso de sua ausên-cia ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sócia gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 23 Das alterações ao contrato e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: DC. Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quinze a cento e dezasseis do livro de escrituras diversas número trinta e oito, da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, as sócias Rosita José de Almeida e Leopoldina Isabel Lisboa Amiel constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e sob as cláusulas constantes do presente estatuto.
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação DC Catering, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no 6.º Bairro do Esturro, casa n.º 270, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação das sócias, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Restauração; e
  11. Número ou marcador, página 21: b) Confecção de comida caseira.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelas sócias em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  14. Número ou marcador, página 22: Quatro) É da competência das sócias deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor dez mil meticais, pertencentes à sócia Rosita José de Almeida e outra de dez mil meticais pertencente à sócia Leopoldina Isabel Lisboa Amiel, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação das sócias, nas mesmas proporções das quotas de cada uma das sócias.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia que pretenda alienar a sua quota, comunicará à sociedade por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço, o cessionário e a forma de pagamento.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então a sócia que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o prescrito neste artigo.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer uma das sócias, os herdeiros legalmente constituídos da falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  36. Número ou marcador, página 22: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  42. Número ou marcador, página 22: Cinco) A cada sócio corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMERIO
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia gerente Rosita José de Almeida, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício do cargo de gerência será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará um exercício precário do cargo.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) A gerente pode, em caso de sua ausên-cia ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sócia gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  48. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e resultados
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 22: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
  56. Texto do artigo, página 23: Das alterações ao contrato e liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 23: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.