III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2018

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Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral – Órgão máximo da ACIMO, constituída pela totalidade dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção – Órgão de representação de juízo fora e dentro de ACIMO;
Número ou marcador · p. 8 c) Concelho Fiscal – Órgão de verificação e fiscalização das actividades da ACIMO;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Consultivo – Órgão de consulta constituído por membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os órgãos de ACIMO são eleitos por mandatos de quatro (4) anos e renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Constituição
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral e constituída por todos os associados fundadores e efectivo no gozo dos seus direitos e compete-lhes todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros dois órgão se especificamente discutir e aprovar as propostas de alterações dos estatutos, regular o montante das quotas de cada associado e forma de seu pagamento, discutir e votar o balanço e relatório de contas de cada exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar e deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger e exonerar membro de Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, membros de Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 e) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 f) Dissolver a Assembleia Geral, por deliberação de pelo menos 2 ou 3 membros, sob o parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens de ACIMO;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar e resolver qualquer outra questão de relevo submetida a sua consideração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Seções ordinárias e extraordinárias
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reúne em seções ordi-nárias uma vez em cada ano e em seções extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, ou ainda pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Convocatória
Texto do artigo · p. 8 A convocatória e feita pelo presidente do concelho de direcção por meio de aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias, com a indicação de local data e hora de sua realização, bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral considera-se com poderes de deliberar em primeira convocatória achando-se presente mais de dois ou três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Presidente
Texto do artigo · p. 8 O presidente da associação e em simultâneo o presidente da Assembleia Geral, acompanhado pelo vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Competência
Número ou marcador · p. 8 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Gerir e administrar os fundos e patrimónios de ACIMO de forma correta;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar os regulamentos a nível interno;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar planos estratégicos de ACIMO;
Número ou marcador · p. 8 e) Organizar o Conselho Administrativo em departamento, sectores ou seções que se debruçarão sobre problemas de sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Preparar planos de acção;
Número ou marcador · p. 8 g) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Preparar os relatórios das actividades nos tempos traçados para a associação doadores, etc.
Número ou marcador · p. 8 i) Apreciar, aprovar planos e propostas de sectores, seções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 8 j) Nomear, admitir chefes de sectores.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 8 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal e um órgão de auditoria composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordina-riamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Competência
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar as contas e situação financeira da ACIMO;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e plenas de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatórios das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório das contas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO X Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Consultivo é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Consultivo reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar, assegurar e sugerir no condimento dos princípios, ideias e funcionamento da associação em caso de inoperacionalidade dos órgãos;
Número ou marcador · p. 9 b) Receber, analisar as propostas de alterações dos estatutos da associação e apresentar o parecer a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar queixas dos membros da organização relativamente as decisões de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir opinião sobre as candidaturas para o gabinete de gestão de ACIMO.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO XI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 9 As deliberações sobre a alteração dos estatutos serão sobre a aprovação de dois ou três de membros de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Contratação do pessoal
Texto do artigo · p. 9 A contratação do pessoal será feita apenas nos casos em que os membros da associação não estejam profissionalmente habilitados a realizarem funções específicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Parcerias
Texto do artigo · p. 9 A associação poderá associar-se ou fundirse com outras associações com fins sociais, humanitários e ou para a realização de trabalhos em moldes participativos e parcerias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) ACIMO dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação de dois tersos (2/3) da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros nomeados pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos de manter-se em funcionamento até a realização da assembleia a ser convocada para a apresentação das contas de relatório final pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma cessão o destino a dar os bens de ACIMO, devendo privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Para casos omissos nos presentes estatutos, recorre-se a lei geral avulsa a matéria aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho do seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 9 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação A Hilhuvukene Muganguene
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do nome, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Nome da associação)
Texto do artigo · p. 9 A Associação A Hilhuvukene Muganguene é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede da associação)
Texto do artigo · p. 9 A Associação A Hilhuvukene Muganguene, está domiciliada no bairro 4 Zimilene, localidade de Chilaulene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, que será regida pelo presente estatuto e demais documentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos da associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Objectivo Geral: Lutar contra a fome e promover o desenvolvimento local. Dois) Objectivos concretos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a prática de agricultura na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover acções de protecção ambiental através de reflorestamento de áreas degradadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover o aproveitamento e conservação de florestas através de prática de apicultura e outras actividades que possam conduzir a conservação das florestas;
Número ou marcador · p. 9 d) Criar um fortalecimento económico através de venda de produtos obtidos na produção agrícola e outras actividades praticadas pelo grupo.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Para alcançar seus objectivos, a associação poderá criar parcerias com outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Filiação à associação)
Texto do artigo · p. 9 Podem filiar-se a associação todos os cidadãos interessados desde que concordem com o presente estatuto e que respeitem os princípios estabelecidos.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Consideram-se membro os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Saída de associados)
Texto do artigo · p. 9 A saída de associados dever-se-á por:
Número ou marcador · p. 9 a) pedido do associado, através de carta ao presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Expulsão, decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Direitos do associado)
Texto do artigo · p. 9 São direitos do associado:
Número ou marcador · p. 9 a) Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem;
Número ou marcador · p. 9 d) Consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propor medidas que julgue de interesse comum;
Número ou marcador · p. 10 f) Convocar Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 10 g) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres do associado)
Texto do artigo · p. 10 São deveres do associado:
Número ou marcador · p. 10 a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Respeitar os compromissos assumidos pela associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Contribuir com o pagamento de cotas no valor definido e aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Património da associação)
Texto do artigo · p. 10 O património da associação será constituído de:
Número ou marcador · p. 10 a) Os bens, espaço físico e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Equipamentos que forem adquiridos pela associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Auxílios, doações provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;
Número ou marcador · p. 10 d) Receitas provenientes da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 e) Contribuições dos próprios associados, estabelecidas internamente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos, competêcias, mandatos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos de direcção)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos de direcção da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é a instância máxima da associação para deliberação em todos os assuntos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Assembleia reunir-se-á, ordinariamente, dentro de intervalo de tempo conjuntamente acordado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral ordinária, em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e empossar os membros do corpo directivo da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e votar o plano de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 e) Apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre saída ou entrada de novos associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral extraordinária)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral ordinária e extraordinária:
Número ou marcador · p. 10 a) Decidir sobre a mudança do objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Decidir sobre mudanças nos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Expulsar um associado do quadro social;
Número ou marcador · p. 10 d) Outros assuntos de interesse da associação que merecem rápida intervenção;
Número ou marcador · p. 10 e) Destituição dos membros de direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Realização da assembleia gerais)
Texto do artigo · p. 10 A realização das assembleias gerais deve obedecer os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 10 a) Para a realização das assembleias gerais deve estar presente mais que a metade dos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente ou, ainda, por um número considerável dos associados;
Número ou marcador · p. 10 c) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, com aviso previamente enviado aos associados;
Número ou marcador · p. 10 d) Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo presidente. Na sua falta ou impedimento, caberá, ao vice-presidente dirigir os trabalhos, assim seguindo a hierarquia;
Número ou marcador · p. 10 e) Todas as decisões das assembleias gerais deverão ser registadas em acta e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Composição da direcção executiva e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção Executiva compõe-se de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, primeiro conselheiro e segundo conselheiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os cargos de Direcção Executiva terão duração de três anos e poderá haver reeleição caso haja consenso para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Direcção executiva)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor a criação de grupos de trabalho, comissões para coordenar actividades específicas;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados;
Número ou marcador · p. 10 f) Apresentar, à Assembleia Geral ordinária, o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade de reuniões da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 10 A direcção reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em acta, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Delegar poderes;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar oficialmente e judicialmente a associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Autorizar os pagamentos;
Número ou marcador · p. 10 e) Convocar e presidir as reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Assinar actas e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento e na ausência do vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões de direcção e das assembleias gerais, mantendo os respectivos documentos sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Fazer ou mandar fazer relatórios e outros documentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Organizar os arquivos;
Número ou marcador · p. 11 e) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o secretário na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Arrecadar as receitas e depositar na conta da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e apresentar os balanços mensais e anuais;
Número ou marcador · p. 11 d) Proceder os pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 11 e) Zelar pela recolha das contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 11 f) Outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. no caso de ausência do tesoureiro por um tempo que o grupo achar que pode prejudicar o bom ritmo das actividades, a direcção decidirá sobre o seu substituto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Competência dos conselheiros)
Texto do artigo · p. 11 Compete aos conselheiros:
Número ou marcador · p. 11 a) Dar conselhos aos demais membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Dar parecer em relação às questões disciplinares;
Número ou marcador · p. 11 c) Apoiar a associação na busca de soluções para sua resiliência;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar nas reuniões de tomada de decisão da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Outras atribuições que vierem a ser julgadas convenientes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade da realização das eleições)
Número ou marcador · p. 11 Um) As eleições para os cargos de direcção serão realizadas a cada 3 (três) anos no mês em que completa o terceiro ano de cada mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só poderá participar como candidato na eleição os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Dos livros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Livros dos associados)
Texto do artigo · p. 11 A associação deverá ter:
Número ou marcador · p. 11 a) Livro de inscrição dos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Livro de actas de reunião;
Número ou marcador · p. 11 c) Outros livros estabelecidos no regimento interno.
Texto do artigo · p. 11 Dealer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955458, uma entidade denominada Dealer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 Único. A sociedade adopta a denominação Dealer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob a forma de sociedade unipessoal e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 Único. A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, Bairro da Sommerschield, na Cidade do Maputo, podendo, por decisão do sócio único, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Catering;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 11 c) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 11 d) Acomodação, hospedagem, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 11 e) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 11 f) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 g) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 h) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 11 i) Consultoria em construção civil, obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 11 j) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 k) Comercialização de material de escritório.
Número ou marcador · p. 11 l) Logística e transporte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único Adriano Carlos Ferreira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio único Adriano Carlos Ferreira, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 11 Único. Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com referência até ao dia 31 de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Delras Salamanga Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065456, uma entidade denominada Delras Salamanga Agro-Pecuária, Limitada, entre.
Texto do artigo · p. 12 Daniel Elardus Erasmus, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04500886, emitido a 7 de Janeiro de 2015; e
Texto do artigo · p. 12 António Zunguene Júnior, de moçambicano, natural da cidade de Xai-Xai portador do Bilhete de Identidae n.º 090101598048, emitido a 19 de Abril de 2017.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação social, objecto e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Delras Salamanga Agro-Pecuária, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola J, Rua 14.021, casa n.º 208, cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) Agro-pecuário em agricultura e criação de gado, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresa bem como em sociedades com objecto diferente, ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital, é de 30.000,0MT, totalmente subscrito e realizado pelos sócios correspondente a duas quotas de valor nominal correspondente:
Número ou marcador · p. 12 a) 90% Para o sócio Daniel Elardus Erasmus;
Número ou marcador · p. 12 b) 10% Para o sócio António Zunguene Júnior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependerá do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração sociedade estará a cargo do sócio António Zunguene Júnior, por três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente poderá ser dispensado
Texto do artigo · p. 12 o pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática da determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se com a assinatura do Administrador e sócio António Zunguene Júnior.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de 31 de Dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa dum dos sócios, indicando expressamente objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Proceder a apreciação geral da administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e ou outro meio tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expendida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pelo menos um dos sócios deverá com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das normas transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 As despesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Huluxa, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754673, uma entidade denominada Huluxa, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Fungisai Ngorima, de 53 anos de idade, casado, de nacionalidade zimbabueana, natural de Zimbabwe, portador do Passaporte n.º EN318522, emitido pelo Registo Geral de Harare, Zimbabwe, aos 2 de Dezembro de 2014, e do NUIT 139152344, residente no Bairro Nkobe, casa n.º 25, Q. 5, Município da Matola, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Edite Madalena Felix Langa, de
Texto do artigo · p. 13 26 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262882A, emitido, a 8 de Abril de 2016, residente na Avenida Marien Nguabi, n.º 465, 1.º andar, Município de Kamphumu, nesta cidade de Maputo; Terceira. Rita Enoque Nhantumbo, de 27 anos de idade, Solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 090102069475B, emitido aos 7 de Novembro de 2017, NUIT 120306634, residente na cidade da Matola, Avenida de Boane n.º 1270, Q. 1, Matola B, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Huluxa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Edifício de Millennium Park, 1.º andar, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 13 A prestação de serviços e consultoria nas áreas de, contabilidade, auditoria, procurement, agenciamento, representações, formação, licenciamento de empresas, assessoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Fungisai Ngorima;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Edite Madalena Felix Langa;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente a sócia Rita Enoque Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota de 31.000,00MT (trinta e um mil meticais), pertencente ao sócio Kaleb João Pedro Nkunda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Suplementos
Texto do artigo · p. 13 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral – Órgão máximo da ACIMO, constituída pela totalidade dos membros;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção – Órgão de representação de juízo fora e dentro de ACIMO;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Concelho Fiscal – Órgão de verificação e fiscalização das actividades da ACIMO;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Consultivo – Órgão de consulta constituído por membros fundadores.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) Os órgãos de ACIMO são eleitos por mandatos de quatro (4) anos e renovável uma vez.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Da Assembleia Geral
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  8. Texto do artigo, página 8: Constituição
  9. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral e constituída por todos os associados fundadores e efectivo no gozo dos seus direitos e compete-lhes todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros dois órgão se especificamente discutir e aprovar as propostas de alterações dos estatutos, regular o montante das quotas de cada associado e forma de seu pagamento, discutir e votar o balanço e relatório de contas de cada exercício.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE Compete a Assembleia Geral:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar e deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta de Conselho de Direcção;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Eleger e exonerar membro de Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, membros de Conselho de Administração;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Administração;
  16. Número ou marcador, página 8: f) Dissolver a Assembleia Geral, por deliberação de pelo menos 2 ou 3 membros, sob o parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens de ACIMO;
  17. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar e resolver qualquer outra questão de relevo submetida a sua consideração.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  19. Texto do artigo, página 8: Seções ordinárias e extraordinárias
  20. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne em seções ordi-nárias uma vez em cada ano e em seções extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, ou ainda pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  22. Texto do artigo, página 8: Convocatória
  23. Texto do artigo, página 8: A convocatória e feita pelo presidente do concelho de direcção por meio de aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias, com a indicação de local data e hora de sua realização, bem como da respectiva agenda.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  25. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  26. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral considera-se com poderes de deliberar em primeira convocatória achando-se presente mais de dois ou três dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  28. Texto do artigo, página 8: Presidente
  29. Texto do artigo, página 8: O presidente da associação e em simultâneo o presidente da Assembleia Geral, acompanhado pelo vice-presidente e secretário.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  31. Texto do artigo, página 8: Competência
  32. Número ou marcador, página 8: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Gerir e administrar os fundos e patrimónios de ACIMO de forma correta;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar os regulamentos a nível interno;
  35. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar planos estratégicos de ACIMO;
  36. Número ou marcador, página 8: e) Organizar o Conselho Administrativo em departamento, sectores ou seções que se debruçarão sobre problemas de sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  37. Número ou marcador, página 8: f) Preparar planos de acção;
  38. Número ou marcador, página 8: g) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  39. Número ou marcador, página 8: h) Preparar os relatórios das actividades nos tempos traçados para a associação doadores, etc.
  40. Número ou marcador, página 8: i) Apreciar, aprovar planos e propostas de sectores, seções, divisões e outros;
  41. Número ou marcador, página 8: j) Nomear, admitir chefes de sectores.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IX
  43. Texto do artigo, página 8: Do Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  45. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal e um órgão de auditoria composto por:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordina-riamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  51. Texto do artigo, página 8: Competência
  52. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas e situação financeira da ACIMO;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e plenas de actividades;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatórios das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório das contas.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO X Do Conselho Consultivo
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  58. Texto do artigo, página 9: Composição
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Consultivo é composto por:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Consultivo reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  65. Texto do artigo, página 9: Competências
  66. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Consultivo:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Verificar, assegurar e sugerir no condimento dos princípios, ideias e funcionamento da associação em caso de inoperacionalidade dos órgãos;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Receber, analisar as propostas de alterações dos estatutos da associação e apresentar o parecer a Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Analisar queixas dos membros da organização relativamente as decisões de Conselho de Direcção;
  70. Número ou marcador, página 9: d) Emitir opinião sobre as candidaturas para o gabinete de gestão de ACIMO.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO XI Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  73. Texto do artigo, página 9: Alterações dos estatutos
  74. Texto do artigo, página 9: As deliberações sobre a alteração dos estatutos serão sobre a aprovação de dois ou três de membros de Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  76. Texto do artigo, página 9: Contratação do pessoal
  77. Texto do artigo, página 9: A contratação do pessoal será feita apenas nos casos em que os membros da associação não estejam profissionalmente habilitados a realizarem funções específicas.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  79. Texto do artigo, página 9: Parcerias
  80. Texto do artigo, página 9: A associação poderá associar-se ou fundirse com outras associações com fins sociais, humanitários e ou para a realização de trabalhos em moldes participativos e parcerias.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  82. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  83. Número ou marcador, página 9: Um) ACIMO dissolver-se-á:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação de dois tersos (2/3) da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros nomeados pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos de manter-se em funcionamento até a realização da assembleia a ser convocada para a apresentação das contas de relatório final pelo Conselho de Administração.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma cessão o destino a dar os bens de ACIMO, devendo privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os mesmos objectivos.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  89. Texto do artigo, página 9: Omissões
  90. Texto do artigo, página 9: Para casos omissos nos presentes estatutos, recorre-se a lei geral avulsa a matéria aplicável.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  92. Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
  93. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho do seu reconhecimento.
  94. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2018. — A Con-
  95. Texto do artigo, página 9: servadora, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 9: Associação A Hilhuvukene Muganguene
  97. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do nome, sede, duração e objetivos
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  99. Texto do artigo, página 9: (Nome da associação)
  100. Texto do artigo, página 9: A Associação A Hilhuvukene Muganguene é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  102. Texto do artigo, página 9: (Sede da associação)
  103. Texto do artigo, página 9: A Associação A Hilhuvukene Muganguene, está domiciliada no bairro 4 Zimilene, localidade de Chilaulene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, que será regida pelo presente estatuto e demais documentos aplicáveis.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  105. Texto do artigo, página 9: (Objectivos da associação)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) Objectivo Geral: Lutar contra a fome e promover o desenvolvimento local. Dois) Objectivos concretos:
  107. Número ou marcador, página 9: a) Promover a prática de agricultura na comunidade;
  108. Número ou marcador, página 9: b) Promover acções de protecção ambiental através de reflorestamento de áreas degradadas;
  109. Número ou marcador, página 9: c) Promover o aproveitamento e conservação de florestas através de prática de apicultura e outras actividades que possam conduzir a conservação das florestas;
  110. Número ou marcador, página 9: d) Criar um fortalecimento económico através de venda de produtos obtidos na produção agrícola e outras actividades praticadas pelo grupo.
  111. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Para alcançar seus objectivos, a associação poderá criar parcerias com outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
  112. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos e deveres
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  114. Texto do artigo, página 9: (Filiação à associação)
  115. Texto do artigo, página 9: Podem filiar-se a associação todos os cidadãos interessados desde que concordem com o presente estatuto e que respeitem os princípios estabelecidos.
  116. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Consideram-se membro os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  118. Texto do artigo, página 9: (Saída de associados)
  119. Texto do artigo, página 9: A saída de associados dever-se-á por:
  120. Número ou marcador, página 9: a) pedido do associado, através de carta ao presidente;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Expulsão, decidida em Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  123. Texto do artigo, página 9: (Direitos do associado)
  124. Texto do artigo, página 9: São direitos do associado:
  125. Número ou marcador, página 9: a) Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação;
  126. Número ou marcador, página 9: b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
  127. Número ou marcador, página 9: c) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem;
  128. Número ou marcador, página 9: d) Consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade;
  129. Número ou marcador, página 10: e) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propor medidas que julgue de interesse comum;
  130. Número ou marcador, página 10: f) Convocar Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
  131. Número ou marcador, página 10: g) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  133. Texto do artigo, página 10: (Deveres do associado)
  134. Texto do artigo, página 10: São deveres do associado:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Respeitar os compromissos assumidos pela associação;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação;
  138. Número ou marcador, página 10: d) Contribuir com o pagamento de cotas no valor definido e aprovado em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do património
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  141. Texto do artigo, página 10: (Património da associação)
  142. Texto do artigo, página 10: O património da associação será constituído de:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Os bens, espaço físico e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela associação;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Equipamentos que forem adquiridos pela associação;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Auxílios, doações provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;
  146. Número ou marcador, página 10: d) Receitas provenientes da prestação de serviços;
  147. Número ou marcador, página 10: e) Contribuições dos próprios associados, estabelecidas internamente.
  148. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos, competêcias, mandatos
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  150. Texto do artigo, página 10: (Órgãos de direcção)
  151. Texto do artigo, página 10: São órgãos de direcção da associação:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Direcção Executiva.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  155. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  156. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é a instância máxima da associação para deliberação em todos os assuntos.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  158. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  159. Texto do artigo, página 10: Assembleia reunir-se-á, ordinariamente, dentro de intervalo de tempo conjuntamente acordado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  161. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  162. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral ordinária, em especial:
  163. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e empossar os membros do corpo directivo da associação;
  164. Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;
  165. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal;
  166. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e votar o plano de trabalho;
  167. Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados;
  168. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre saída ou entrada de novos associados.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  170. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral extraordinária)
  171. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral ordinária e extraordinária:
  172. Número ou marcador, página 10: a) Decidir sobre a mudança do objectivo da associação;
  173. Número ou marcador, página 10: b) Decidir sobre mudanças nos estatutos;
  174. Número ou marcador, página 10: c) Expulsar um associado do quadro social;
  175. Número ou marcador, página 10: d) Outros assuntos de interesse da associação que merecem rápida intervenção;
  176. Número ou marcador, página 10: e) Destituição dos membros de direcção
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  178. Texto do artigo, página 10: (Realização da assembleia gerais)
  179. Texto do artigo, página 10: A realização das assembleias gerais deve obedecer os seguintes critérios:
  180. Número ou marcador, página 10: a) Para a realização das assembleias gerais deve estar presente mais que a metade dos associados;
  181. Número ou marcador, página 10: b) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente ou, ainda, por um número considerável dos associados;
  182. Número ou marcador, página 10: c) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, com aviso previamente enviado aos associados;
  183. Número ou marcador, página 10: d) Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo presidente. Na sua falta ou impedimento, caberá, ao vice-presidente dirigir os trabalhos, assim seguindo a hierarquia;
  184. Número ou marcador, página 10: e) Todas as decisões das assembleias gerais deverão ser registadas em acta e assinada por todos os presentes.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  186. Texto do artigo, página 10: (Composição da direcção executiva e duração do mandato)
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva compõe-se de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, primeiro conselheiro e segundo conselheiro.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) Os cargos de Direcção Executiva terão duração de três anos e poderá haver reeleição caso haja consenso para tal.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  190. Texto do artigo, página 10: (Competências da Direcção executiva)
  191. Texto do artigo, página 10: Compete à Direcção Executiva:
  192. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 10: d) Propor a criação de grupos de trabalho, comissões para coordenar actividades específicas;
  196. Número ou marcador, página 10: e) Propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados;
  197. Número ou marcador, página 10: f) Apresentar, à Assembleia Geral ordinária, o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  199. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade de reuniões da Direcção Executiva)
  200. Texto do artigo, página 10: A direcção reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em acta, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  202. Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente)
  203. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente:
  204. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
  205. Número ou marcador, página 10: b) Delegar poderes;
  206. Número ou marcador, página 10: c) Representar oficialmente e judicialmente a associação;
  207. Número ou marcador, página 10: d) Autorizar os pagamentos;
  208. Número ou marcador, página 10: e) Convocar e presidir as reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 10: f) Assinar actas e outros documentos da associação;
  210. Número ou marcador, página 10: g) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  212. Texto do artigo, página 11: (Competências do secretário)
  213. Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento e na ausência do vice-presidente;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões de direcção e das assembleias gerais, mantendo os respectivos documentos sob sua responsabilidade;
  216. Número ou marcador, página 11: c) Fazer ou mandar fazer relatórios e outros documentos;
  217. Número ou marcador, página 11: d) Organizar os arquivos;
  218. Número ou marcador, página 11: e) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  220. Texto do artigo, página 11: (Competências do tesoureiro)
  221. Texto do artigo, página 11: Compete ao tesoureiro:
  222. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o secretário na sua falta ou impedimento;
  223. Número ou marcador, página 11: b) Arrecadar as receitas e depositar na conta da associação;
  224. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar os balanços mensais e anuais;
  225. Número ou marcador, página 11: d) Proceder os pagamentos autorizados;
  226. Número ou marcador, página 11: e) Zelar pela recolha das contribuições dos associados;
  227. Número ou marcador, página 11: f) Outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno.
  228. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. no caso de ausência do tesoureiro por um tempo que o grupo achar que pode prejudicar o bom ritmo das actividades, a direcção decidirá sobre o seu substituto.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  230. Texto do artigo, página 11: (Competência dos conselheiros)
  231. Texto do artigo, página 11: Compete aos conselheiros:
  232. Número ou marcador, página 11: a) Dar conselhos aos demais membros;
  233. Número ou marcador, página 11: b) Dar parecer em relação às questões disciplinares;
  234. Número ou marcador, página 11: c) Apoiar a associação na busca de soluções para sua resiliência;
  235. Número ou marcador, página 11: d) Participar nas reuniões de tomada de decisão da associação;
  236. Número ou marcador, página 11: e) Outras atribuições que vierem a ser julgadas convenientes na Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das eleições
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  239. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade da realização das eleições)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os cargos de direcção serão realizadas a cada 3 (três) anos no mês em que completa o terceiro ano de cada mandato.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) Só poderá participar como candidato na eleição os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a associação.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto.
  243. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos livros
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  245. Texto do artigo, página 11: (Livros dos associados)
  246. Texto do artigo, página 11: A associação deverá ter:
  247. Número ou marcador, página 11: a) Livro de inscrição dos associados;
  248. Número ou marcador, página 11: b) Livro de actas de reunião;
  249. Número ou marcador, página 11: c) Outros livros estabelecidos no regimento interno.
  250. Texto do artigo, página 11: Dealer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955458, uma entidade denominada Dealer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  254. Texto do artigo, página 11: Único. A sociedade adopta a denominação Dealer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob a forma de sociedade unipessoal e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  257. Texto do artigo, página 11: Único. A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, Bairro da Sommerschield, na Cidade do Maputo, podendo, por decisão do sócio único, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  261. Número ou marcador, página 11: a) Catering;
  262. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de produtos alimentares e bebidas;
  263. Número ou marcador, página 11: c) Restauração e bar;
  264. Número ou marcador, página 11: d) Acomodação, hospedagem, hotelaria e turismo;
  265. Número ou marcador, página 11: e) Intermediação comercial;
  266. Número ou marcador, página 11: f) Intermediação imobiliária;
  267. Número ou marcador, página 11: g) Compra e venda de imóveis;
  268. Número ou marcador, página 11: h) Rent-a-car;
  269. Número ou marcador, página 11: i) Consultoria em construção civil, obras públicas e habitação;
  270. Número ou marcador, página 11: j) Comercialização de material de construção;
  271. Número ou marcador, página 11: k) Comercialização de material de escritório.
  272. Número ou marcador, página 11: l) Logística e transporte.
  273. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  274. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único Adriano Carlos Ferreira.
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  280. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio único Adriano Carlos Ferreira, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  281. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  282. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  283. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 11: (Lucros e seu destino)
  286. Texto do artigo, página 11: Único. Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  287. Número ou marcador, página 11: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  288. Número ou marcador, página 11: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio.
  289. Número ou marcador, página 11: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
  290. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  292. Número ou marcador, página 11: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com referência até ao dia 31 de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por decisão da sócia única.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 12: Delras Salamanga Agro-Pecuária, Limitada
  302. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065456, uma entidade denominada Delras Salamanga Agro-Pecuária, Limitada, entre.
  303. Texto do artigo, página 12: Daniel Elardus Erasmus, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04500886, emitido a 7 de Janeiro de 2015; e
  304. Texto do artigo, página 12: António Zunguene Júnior, de moçambicano, natural da cidade de Xai-Xai portador do Bilhete de Identidae n.º 090101598048, emitido a 19 de Abril de 2017.
  305. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação social, objecto e sede
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Delras Salamanga Agro-Pecuária, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  309. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola J, Rua 14.021, casa n.º 208, cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, ou outras formas de representação.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  312. Número ou marcador, página 12: Um) Agro-pecuário em agricultura e criação de gado, importação e exportação.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresa bem como em sociedades com objecto diferente, ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
  314. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 12: O capital, é de 30.000,0MT, totalmente subscrito e realizado pelos sócios correspondente a duas quotas de valor nominal correspondente:
  317. Número ou marcador, página 12: a) 90% Para o sócio Daniel Elardus Erasmus;
  318. Número ou marcador, página 12: b) 10% Para o sócio António Zunguene Júnior.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 12: Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependerá do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  327. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  329. Número ou marcador, página 12: Um) A administração sociedade estará a cargo do sócio António Zunguene Júnior, por três anos, renováveis.
  330. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderá ser dispensado
  331. Texto do artigo, página 12: o pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática da determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se com a assinatura do Administrador e sócio António Zunguene Júnior.
  335. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 12: As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de 31 de Dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa dum dos sócios, indicando expressamente objecto da reunião.
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
  342. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
  343. Número ou marcador, página 12: b) Proceder a apreciação geral da administração;
  344. Número ou marcador, página 12: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  346. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e ou outro meio tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expendida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter agenda da reunião.
  347. Número ou marcador, página 12: Dois) Pelo menos um dos sócios deverá com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adia.
  348. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
  350. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  352. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das normas transitórias
  353. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 12: As despesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  356. Texto do artigo, página 13: Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável.
  357. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2018. —
  358. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 13: Huluxa, Limitada
  360. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754673, uma entidade denominada Huluxa, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  362. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Fungisai Ngorima, de 53 anos de idade, casado, de nacionalidade zimbabueana, natural de Zimbabwe, portador do Passaporte n.º EN318522, emitido pelo Registo Geral de Harare, Zimbabwe, aos 2 de Dezembro de 2014, e do NUIT 139152344, residente no Bairro Nkobe, casa n.º 25, Q. 5, Município da Matola, Província de Maputo;
  363. Texto do artigo, página 13: Segunda. Edite Madalena Felix Langa, de
  364. Texto do artigo, página 13: 26 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262882A, emitido, a 8 de Abril de 2016, residente na Avenida Marien Nguabi, n.º 465, 1.º andar, Município de Kamphumu, nesta cidade de Maputo; Terceira. Rita Enoque Nhantumbo, de 27 anos de idade, Solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 090102069475B, emitido aos 7 de Novembro de 2017, NUIT 120306634, residente na cidade da Matola, Avenida de Boane n.º 1270, Q. 1, Matola B, Município da Matola, Província de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  367. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Huluxa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Edifício de Millennium Park, 1.º andar, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  369. Número ou marcador, página 13: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 13: Duração
  372. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  375. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  376. Texto do artigo, página 13: A prestação de serviços e consultoria nas áreas de, contabilidade, auditoria, procurement, agenciamento, representações, formação, licenciamento de empresas, assessoria.
  377. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 13: Capital social
  380. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  381. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Fungisai Ngorima;
  382. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Edite Madalena Felix Langa;
  383. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente a sócia Rita Enoque Nhantumbo;
  384. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de 31.000,00MT (trinta e um mil meticais), pertencente ao sócio Kaleb João Pedro Nkunda.
  385. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 13: Suplementos
  388. Texto do artigo, página 13: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 13: Divisão e transmissão de quotas
  391. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 13: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  395. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  396. Número ou marcador, página 13: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  397. Número ou marcador, página 13: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
  400. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
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