III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2018

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Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 13 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como administrador, o sócio Fungisai Ngorima, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Fungisai Ngorima, Administrador, Kaleb João Nkunda, Director Executivo, Edite Madalena Félix Langa, na qualidade de Administradora delegada, para questões bancárias, cheques, extratos e outros actos administrativos. One também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que o director executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia-geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lift Car, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067300, uma entidade denominada Lift Car, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Manuel Afonso Santana Júnior, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101382844M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Lift Car, Limitada, sita na Rua Mateus Sansão Mutemba, 579/9, cidade de Maputo, podendo por deliberação o sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Aluguer de viaturas por tempo determinado;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 c) Fretes de mercadoria diversa em todo território nacional;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços ligado ao ramo de transportes;
Número ou marcador · p. 14 e) Transporte e venda de insumos agrícolas, fertilizantes e de eliminação de pestes e pragas nas produções agrícolas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 14 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de um único sócio, Manuel Afonso Santana Júnior, correspondente a 100%.
Texto do artigo · p. 14 O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Manuel Afonso Santana Júnior, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contractos bancários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas e ganhos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 14 por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 14 Em norma, as omissões regularão as dispo-ições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Aerocópias e Serviços
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067815, uma entidade denominada Aerocópias e Serviços.
Texto do artigo · p. 14 Júlio Pedro Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171860P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Abril de 2012, residente no Bairro da Polana Cimento-Matola, Rua, José Mateus, n.º 25, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Aerocópias e Serviços, sob forma de sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal de Carga, 50/53.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, reúna os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Serviço de cópias e encadernação;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviço de café, sanduicharia;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente uma única quota de Júlio Pedro Sitoe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela Lei da República de Moçambique, sobre sociedades e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 FAQ-Mineral Resources & Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945223, uma entidade denominada FAQ-Mineral Resources & Projects, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Fernando Alfredo Quibe, solteiro, potador do Bilhete de Identidade n.º 1000100243284M, natural da cidade da Matola, residente no Bairro Trevo, Q. 5, casa n.º 17/18;
Texto do artigo · p. 15 Edson Hélder Mauro Fernandes Quibe, solteiro Bilhete de Identidade n.º 110100210346M, natural de Maputo, Bairro Ndlhavela, casa n.º 115, Q. 3.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Designação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de FAQ-Mineral Resources & Projects, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua de Bagamoyo, n.º 266, 1.º andar, portas n.ºs 7, 8, 9, 10 e 11, poderá transferir, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro ou no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração de recursos naturais e minerais;
Número ou marcador · p. 15 b) Execução de actividades de reconhecimento, pesquisa e prospecção;
Número ou marcador · p. 15 c) Extracção mineira, transformação, processamento e mineração;
Número ou marcador · p. 15 d) Intermediação, compra e comercialização interna;
Número ou marcador · p. 15 e) Exportação;
Número ou marcador · p. 15 f) Explorações a céu aberto e/ ou subterrânea;
Número ou marcador · p. 15 g) Desenvolvimento de projectos de recursos energéticos, metálicos, não metálicos e associados;
Número ou marcador · p. 15 h) Outras actividades subsidiárias conexas afins e assessoria técnica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações, técnicas, financeiras, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma, com empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso solicite e seja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em duas quotas iguais no valor de cem mil meticais cada, subscritos pelos sócios Fernando Alfredo Quibe e Edson Hélder Mauro Fernandes Quibe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentando ou diminuído uma ou mais vezes, alterando-se parcialmente os estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Texto do artigo · p. 15 As prestações suplementares de capital não são obrigatórias, cabendo aos sócios a efectivação de suprimentos de que a sociedade carecer sob forma e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercido pelo sócio Edson Hélder Mauro Fernandes Quibe, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em actos e contratos sociais, é bastante a assinatura do administrador, podendo qualquer dos sócios ou colaboradores nomeados para o efeito assinar documentos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais sob consentimento verbal do outro sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos, dissolvendo por iniciativa dos sócios, estes serão liquidatários, procedendo a sua liquidação nos termos definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 As assembleias gerais ordinárias serão convocadas uma vez por ano por meio da carta registada, email, fax, outros meios electrónicos, telegrama ou em anúncio num dos jornais mais lidos do país, sendo dispensadas as formalidades de sua convocação quando for de acordo comum e imediato dos sócios e presentes na assembleia geral e/ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Alteração do pacto social
Texto do artigo · p. 16 Todas as alterações deste pacto social, será precedida da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulará as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FZ Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de 11 de Julho de 2018, a assembleia geral da sociedade denominada FZ Comercial, Lda., com sede no Bairro Central, Cidade da Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e trinta nova matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 16 sob NUEL 100858436, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade a cessão da quota no valor de setenta e cinco mil meticais que o sócio Victor Mário Machache Mutolo possuía na referida sociedade e que cedeu ao sócio Eduardo José Catruza, transformação da sociedade, passando de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas com um único sócio, alterar o seu capital social e estrutura societária e alterar a administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em conferência da cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade denominar-se-á FZ Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas unipes-soal, de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital pertencente ao sócio Eduardo José Catruza.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Eduardo José Catruza, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director-geral poderá delegar par-cialmente ou total os seus poderes a terceiros através de uma procuração com todos poderes possíveis.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cumi Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Cumi Construções & Serviços Limitada, uma sociedade com responsabilidade limitada, legalmente constituída, registada na Conservatória de
Texto do artigo · p. 16 Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400671265, com o capital social no valor de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da alteração verificada, ficou deliberado por unanimidade a cedência de quotas do senhor Elvino Ernesto Cuamba, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do seu capital ao preço do valor nominal ao senhor, Alexandre Francisco Langa, passando o artigo sexto a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Valério dos Santos Vinte Intopia;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Alexandre Francisco Langa.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Double Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze do mês de Setembro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se a cessão na totalidade da quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Maria João Sales, na sociedade Double Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100307502, no dia 7 de Maio de 2012, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 477, 3.º andar, flat 6, nesta cidade de Maputo, que cede ao senhor José Pedro Lizardo Costa, que entra na sociedade como novo sócio. E a cedente retira-se da sociedade e nada mais tem haver dela.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência a esta operação verificada altera-se a composição do artigo quarto capital social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais e encontra-se
Texto do artigo · p. 17 distribuída em duas quotas iguais de cinquenta por cento, do capital social, equivalente a dez mil meticais cada uma pertencente aos sócios Vanessa Andreia Sales Catoja Costa e José Pedro Lizardo Costa, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Glorysolo – Design de Pavimentos Industriais e Decorativos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Glorysolo – Design de Pavimentos Industriais e Decorativos, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, quarteirão 25, n.º 721, na cidade da Matola, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100 239868, deliberaram a cessão de quotas no valor de noventa mil meticais que o sócio Ricardo Jorge Domingues possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a Neuza Clélia Pereira e Silva que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão, fica alterada a redacção dos artigos quatro e sexto, dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, de cento e cinquenta mil meticais corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondendo a sessenta por cento da sócia Neuza Clélia Pereira e Silva e outra quota no valor de sessenta mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do sócio Pedro da Costa Pereira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Pedro da Costa Pereira, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade, é necessário a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente, pode delegar todos os seus poderes ou parte deles, apenas com o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O gerente ou o respectivo mandatário, não pode obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Eagle Star International Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de quatro de Agosto de dois mil e dezoito, que, reuniu em sua sede a Eagle Star International Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100788845, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em 100.000,00MT (cem mil meticais), tendo sido deliberado o aumento do capital social da sociedade de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e o acréscimo de objectivos da sociedade, tendo, por consequência alterado a composição do texto dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 17 b) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Wen Lin.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Padaria e Pastelaria Sharmys, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, pelas quinze horas e trinta minutos, na cidade de Maputo e na sede da empresa Padaria e Pastelaria Sharmys, Limitada, com sede no Bairro do Alto Maé, Rua Estancio dias, n.º 52, cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios e membros do conselho de administração da empresa, que deliberaram sobre a cessão de quotas do socio Guilherme Langa, a favor do socio Sebastião Francisco Langa, passando a ser detentor de uma quota no valor de duzentos e quarenta e quatro mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência fica alterada a redação do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de quatrocentos mil de meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a soma de duas quotas e realizadas de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Sebastião Francisco Uassala, com uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Antónia Jorge Timane Uassala, com uma quota no valor nominal cento e cinquenta e seis mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sapphire One Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezoito da sociedade Sapphire One Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101051072, deliberou o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa ater a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A actividade mineira;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra e venda de mineiros, logística, mediação e intermediação comercial, processamento, transporte e comercialização de bens de mineiros, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sal Paper & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois do mês de Outubro de dois mil e dezoito, pelas catorze horas, no Bairro de Sommershield, Rua da Tchamba, n.º 178, rés-do-chão, província de Maputo, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Sal Paper & Serviços, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100686635, com capital social integralmente realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), tendo sido deliberada a alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, foi também aprovada a alteração da redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento de actividades de serigrafia, venda de material de escritório e equipamento de segurança, bem como, qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JC Aviário – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade J C Aviário – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 100961016, Wanbing Ge, casado, natural de Mongol, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira,constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação JC Aviario – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Dondo, na via Savane, no bairro de Samora Machel.
Texto do artigo · p. 18 Por simples deliberação podem ser criadas sucursais,agencias,delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a produção e venda de ovos de galinhas poedeiras;
Texto do artigo · p. 18 Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas;
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou ja constituídas ,ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00MT),correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a único sócio Wanbing Ge.
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e a representação pertencem a único sócio, Wanbing Ge,desde já ,nomeado como gerente.
Texto do artigo · p. 18 Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode constituir mandatário mediante a autorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se disolverá nos tremos fixados na lei ou por decisão do sócio,quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serao regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 23 de Março de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozzat –Mozambique, Zâmbia And Tailândia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozzat – Mozambique, Zâmbia And Tailândia, Limitada, matriculada sob NUEL 100039540, entre Carlos Joaquim Mula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, Sokhon Tun, solteiro, maior, natural de Fujian-china, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade da Beira, e Chhan Som, solteiro, maior, residente na cidade da Beira E, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação ou firma Mozzat – Mozambique, Zâmbia And Tailândia, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na, cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto corte, compra, venda, importação e exportação, serração e cubicagem, de madeira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios e sobre acta, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Carlos Joaquim Mula, com uma quota de quarenta cinco mil meticais, correspondente a 36%, do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Duas quotas de igual valor de quarenta mil meticais, cada uma, correspondente a 32% do capital social, pertencente aos sócios Sokhon Tun e Chhan Som.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, duas vezes por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada por um dos sócios sempre que for necessária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Carlos Joaquim Mula e Chhan Som, a sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de dois sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 19 Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seus cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição sócio)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do sócios da sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada de novo sócio)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade reserva a faculdade de entrada de novo sócio, de acordo com a natureza da mesma, desde que a validação seja condicionada da votação e aprovação reunidos todos em assembleia geral, se caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para os fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passível de prova escrita.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Agência Funerária Sky Light, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas sessenta, do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Maniara Lucas Mutepa e Kudzanai Mutepa Alberto, uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 19 de responsabilidade limitada Agência Funerária Sky Light, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Agência Funerária Sky Light, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto fabrico e venda de caixões e actividades similares, com importação e exportação, podendo exercer outras actividades afins, complementares ou conexas e, mediante autorização exercer outras actividades diferentes do objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota do valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Maniara Lucas Mutepa;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota do valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kudzanai Mutepa Alberto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao exercício do direito de preferencia da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferencia no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Único. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO Um) Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 20 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação sera dada por escrito, se assim for solicitada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo ou fora dele será exercida pela sócia Maniara Lucas Mutepa, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutra sócia ou terceiros para o exercicio de funções gerência e/ou de mero expediente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 20 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o códico comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22
Texto do artigo · p. 20 de Outubro de 2018. — A Notária, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 20 Farmácia Bem Vinda Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Setembro de dois mil e dezoito lavrada de folhas oitenta e duas e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Abdul Ajij Karim cedeu aquela sua quota na totalidade, a nova sócia, Shaquila Kassam Hassam Karim, desligando-se na integra da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 E em consequência desta operação, altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Firoz Abdul Ajij Karim e outra no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Shaquila Kassam Hassam Karim.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  3. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  4. Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  5. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  6. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  7. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  8. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  9. Número ou marcador, página 13: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 13: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  11. Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  14. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  17. Número ou marcador, página 13: Um) Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como administrador, o sócio Fungisai Ngorima, por um mandato de três anos.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Fungisai Ngorima, Administrador, Kaleb João Nkunda, Director Executivo, Edite Madalena Félix Langa, na qualidade de Administradora delegada, para questões bancárias, cheques, extratos e outros actos administrativos. One também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que o director executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia-geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  20. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  27. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 14: Fusão, cisão e dissolução
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 14: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 14: Lift Car, Limitada
  37. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067300, uma entidade denominada Lift Car, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 14: Manuel Afonso Santana Júnior, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101382844M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  39. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  42. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Lift Car, Limitada, sita na Rua Mateus Sansão Mutemba, 579/9, cidade de Maputo, podendo por deliberação o sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 14: Duração
  45. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Aluguer de viaturas por tempo determinado;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Importação e venda de viaturas;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Fretes de mercadoria diversa em todo território nacional;
  52. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços ligado ao ramo de transportes;
  53. Número ou marcador, página 14: e) Transporte e venda de insumos agrícolas, fertilizantes e de eliminação de pestes e pragas nas produções agrícolas.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  55. Texto do artigo, página 14: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 14: Capital social
  59. Texto do artigo, página 14: O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de um único sócio, Manuel Afonso Santana Júnior, correspondente a 100%.
  60. Texto do artigo, página 14: O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 14: Administração
  63. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Manuel Afonso Santana Júnior, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contractos bancários.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  66. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas e ganhos.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  70. Texto do artigo, página 14: por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 14: Normas subsidiárias
  73. Texto do artigo, página 14: Em norma, as omissões regularão as dispo-ições legais em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 14: Aerocópias e Serviços
  76. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067815, uma entidade denominada Aerocópias e Serviços.
  77. Texto do artigo, página 14: Júlio Pedro Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171860P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Abril de 2012, residente no Bairro da Polana Cimento-Matola, Rua, José Mateus, n.º 25, rés-do-chão.
  78. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  79. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Aerocópias e Serviços, sob forma de sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  84. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal de Carga, 50/53.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, reúna os requisitos legais necessários.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 15: a) Serviço de cópias e encadernação;
  88. Número ou marcador, página 15: b) Venda de material de escritório e consumíveis;
  89. Número ou marcador, página 15: c) Serviço de café, sanduicharia;
  90. Número ou marcador, página 15: d) Venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  95. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 15: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente uma única quota de Júlio Pedro Sitoe.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 15: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 15: A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Lei da República de Moçambique, sobre sociedades e demais legislação aplicável.
  104. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 15: FAQ-Mineral Resources & Projects, Limitada
  106. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945223, uma entidade denominada FAQ-Mineral Resources & Projects, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 15: Fernando Alfredo Quibe, solteiro, potador do Bilhete de Identidade n.º 1000100243284M, natural da cidade da Matola, residente no Bairro Trevo, Q. 5, casa n.º 17/18;
  108. Texto do artigo, página 15: Edson Hélder Mauro Fernandes Quibe, solteiro Bilhete de Identidade n.º 110100210346M, natural de Maputo, Bairro Ndlhavela, casa n.º 115, Q. 3.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 15: Designação e sede
  111. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de FAQ-Mineral Resources & Projects, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua de Bagamoyo, n.º 266, 1.º andar, portas n.ºs 7, 8, 9, 10 e 11, poderá transferir, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro ou no território nacional.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 15: Duração
  114. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 15: Objecto
  117. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
  118. Número ou marcador, página 15: a) Exploração de recursos naturais e minerais;
  119. Número ou marcador, página 15: b) Execução de actividades de reconhecimento, pesquisa e prospecção;
  120. Número ou marcador, página 15: c) Extracção mineira, transformação, processamento e mineração;
  121. Número ou marcador, página 15: d) Intermediação, compra e comercialização interna;
  122. Número ou marcador, página 15: e) Exportação;
  123. Número ou marcador, página 15: f) Explorações a céu aberto e/ ou subterrânea;
  124. Número ou marcador, página 15: g) Desenvolvimento de projectos de recursos energéticos, metálicos, não metálicos e associados;
  125. Número ou marcador, página 15: h) Outras actividades subsidiárias conexas afins e assessoria técnica.
  126. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações, técnicas, financeiras, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma, com empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  127. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso solicite e seja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 15: Capital social
  130. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em duas quotas iguais no valor de cem mil meticais cada, subscritos pelos sócios Fernando Alfredo Quibe e Edson Hélder Mauro Fernandes Quibe.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  133. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentando ou diminuído uma ou mais vezes, alterando-se parcialmente os estatutos.
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  136. Texto do artigo, página 15: As prestações suplementares de capital não são obrigatórias, cabendo aos sócios a efectivação de suprimentos de que a sociedade carecer sob forma e condições a definir em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessação de quotas
  139. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  140. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 15: Gerência
  143. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercido pelo sócio Edson Hélder Mauro Fernandes Quibe, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em actos e contratos sociais, é bastante a assinatura do administrador, podendo qualquer dos sócios ou colaboradores nomeados para o efeito assinar documentos de mero expediente.
  145. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais sob consentimento verbal do outro sócio.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  148. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  149. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos, dissolvendo por iniciativa dos sócios, estes serão liquidatários, procedendo a sua liquidação nos termos definidos em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  152. Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais ordinárias serão convocadas uma vez por ano por meio da carta registada, email, fax, outros meios electrónicos, telegrama ou em anúncio num dos jornais mais lidos do país, sendo dispensadas as formalidades de sua convocação quando for de acordo comum e imediato dos sócios e presentes na assembleia geral e/ou extraordinária.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 16: Alteração do pacto social
  155. Texto do artigo, página 16: Todas as alterações deste pacto social, será precedida da respectiva escritura notarial.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  158. Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulará as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades em Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 16: FZ Comercial, Limitada
  161. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de 11 de Julho de 2018, a assembleia geral da sociedade denominada FZ Comercial, Lda., com sede no Bairro Central, Cidade da Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e trinta nova matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  162. Texto do artigo, página 16: sob NUEL 100858436, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade a cessão da quota no valor de setenta e cinco mil meticais que o sócio Victor Mário Machache Mutolo possuía na referida sociedade e que cedeu ao sócio Eduardo José Catruza, transformação da sociedade, passando de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas com um único sócio, alterar o seu capital social e estrutura societária e alterar a administração e gerência da sociedade.
  163. Texto do artigo, página 16: Em conferência da cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  166. Texto do artigo, página 16: A sociedade denominar-se-á FZ Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas unipes-soal, de responsabilidade limitada.
  167. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital pertencente ao sócio Eduardo José Catruza.
  171. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  174. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Eduardo José Catruza, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  175. Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral poderá delegar par-cialmente ou total os seus poderes a terceiros através de uma procuração com todos poderes possíveis.
  176. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 16: Cumi Construções & Serviços, Limitada
  178. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Cumi Construções & Serviços Limitada, uma sociedade com responsabilidade limitada, legalmente constituída, registada na Conservatória de
  179. Texto do artigo, página 16: Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400671265, com o capital social no valor de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais).
  180. Texto do artigo, página 16: Em consequência da alteração verificada, ficou deliberado por unanimidade a cedência de quotas do senhor Elvino Ernesto Cuamba, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do seu capital ao preço do valor nominal ao senhor, Alexandre Francisco Langa, passando o artigo sexto a ter a seguinte nova redacção.
  181. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  182. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Valério dos Santos Vinte Intopia;
  186. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Alexandre Francisco Langa.
  187. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 16: Double Solutions, Limitada
  189. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze do mês de Setembro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se a cessão na totalidade da quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Maria João Sales, na sociedade Double Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100307502, no dia 7 de Maio de 2012, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 477, 3.º andar, flat 6, nesta cidade de Maputo, que cede ao senhor José Pedro Lizardo Costa, que entra na sociedade como novo sócio. E a cedente retira-se da sociedade e nada mais tem haver dela.
  190. Texto do artigo, página 16: Em consequência a esta operação verificada altera-se a composição do artigo quarto capital social passando a ter a seguinte nova redacção:
  191. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 16: Capital social
  194. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais e encontra-se
  195. Texto do artigo, página 17: distribuída em duas quotas iguais de cinquenta por cento, do capital social, equivalente a dez mil meticais cada uma pertencente aos sócios Vanessa Andreia Sales Catoja Costa e José Pedro Lizardo Costa, respectivamente.
  196. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 17: Glorysolo – Design de Pavimentos Industriais e Decorativos, Limitada
  198. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Glorysolo – Design de Pavimentos Industriais e Decorativos, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, quarteirão 25, n.º 721, na cidade da Matola, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100 239868, deliberaram a cessão de quotas no valor de noventa mil meticais que o sócio Ricardo Jorge Domingues possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a Neuza Clélia Pereira e Silva que entra para a sociedade.
  199. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão, fica alterada a redacção dos artigos quatro e sexto, dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 17: Capital social
  202. Texto do artigo, página 17: O capital social, de cento e cinquenta mil meticais corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondendo a sessenta por cento da sócia Neuza Clélia Pereira e Silva e outra quota no valor de sessenta mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do sócio Pedro da Costa Pereira.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  205. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Pedro da Costa Pereira, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  206. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade, é necessário a assinatura do gerente.
  207. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente, pode delegar todos os seus poderes ou parte deles, apenas com o consentimento de todos os sócios.
  208. Número ou marcador, página 17: Quatro) O gerente ou o respectivo mandatário, não pode obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
  209. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 17: Eagle Star International Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de quatro de Agosto de dois mil e dezoito, que, reuniu em sua sede a Eagle Star International Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100788845, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em 100.000,00MT (cem mil meticais), tendo sido deliberado o aumento do capital social da sociedade de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e o acréscimo de objectivos da sociedade, tendo, por consequência alterado a composição do texto dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
  212. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
  216. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  217. Número ou marcador, página 17: a) Actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
  218. Número ou marcador, página 17: b) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  219. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  220. Número ou marcador, página 17: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Wen Lin.
  224. Número ou marcador, página 17: Dois) Inalterado.
  225. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 17: Padaria e Pastelaria Sharmys, Limitada
  227. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, pelas quinze horas e trinta minutos, na cidade de Maputo e na sede da empresa Padaria e Pastelaria Sharmys, Limitada, com sede no Bairro do Alto Maé, Rua Estancio dias, n.º 52, cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios e membros do conselho de administração da empresa, que deliberaram sobre a cessão de quotas do socio Guilherme Langa, a favor do socio Sebastião Francisco Langa, passando a ser detentor de uma quota no valor de duzentos e quarenta e quatro mil meticais.
  228. Texto do artigo, página 17: Em consequência fica alterada a redação do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  229. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de quatrocentos mil de meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a soma de duas quotas e realizadas de forma seguinte:
  233. Número ou marcador, página 17: a) Sebastião Francisco Uassala, com uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e quatro mil meticais;
  234. Número ou marcador, página 17: b) Antónia Jorge Timane Uassala, com uma quota no valor nominal cento e cinquenta e seis mil meticais.
  235. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 17: Sapphire One Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezoito da sociedade Sapphire One Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101051072, deliberou o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa ater a seguinte nova redacção:
  238. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 17: a) A actividade mineira;
  242. Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de mineiros, logística, mediação e intermediação comercial, processamento, transporte e comercialização de bens de mineiros, importação e exportação.
  243. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 18: Sal Paper & Serviços, Limitada
  245. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois do mês de Outubro de dois mil e dezoito, pelas catorze horas, no Bairro de Sommershield, Rua da Tchamba, n.º 178, rés-do-chão, província de Maputo, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Sal Paper & Serviços, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100686635, com capital social integralmente realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), tendo sido deliberada a alteração do objecto social.
  246. Texto do artigo, página 18: Em consequência, foi também aprovada a alteração da redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  247. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  249. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento de actividades de serigrafia, venda de material de escritório e equipamento de segurança, bem como, qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  250. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  251. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 18: JC Aviário – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade J C Aviário – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 100961016, Wanbing Ge, casado, natural de Mongol, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira,constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  256. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JC Aviario – Sociedade Unipessoal Limitada.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  259. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Dondo, na via Savane, no bairro de Samora Machel.
  260. Texto do artigo, página 18: Por simples deliberação podem ser criadas sucursais,agencias,delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiros.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 18: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  266. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a produção e venda de ovos de galinhas poedeiras;
  267. Texto do artigo, página 18: Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas;
  268. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou ja constituídas ,ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  269. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00MT),correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a único sócio Wanbing Ge.
  273. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  276. Texto do artigo, página 18: A administração e a representação pertencem a único sócio, Wanbing Ge,desde já ,nomeado como gerente.
  277. Texto do artigo, página 18: Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  278. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode constituir mandatário mediante a autorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  281. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se disolverá nos tremos fixados na lei ou por decisão do sócio,quando assim o entender.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serao regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 23 de Março de 2018. — A Con-
  286. Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 18: Mozzat –Mozambique, Zâmbia And Tailândia, Limitada
  288. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozzat – Mozambique, Zâmbia And Tailândia, Limitada, matriculada sob NUEL 100039540, entre Carlos Joaquim Mula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, Sokhon Tun, solteiro, maior, natural de Fujian-china, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade da Beira, e Chhan Som, solteiro, maior, residente na cidade da Beira E, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as clausúlas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação ou firma Mozzat – Mozambique, Zâmbia And Tailândia, Limitada.
  292. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  294. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na, cidade de Beira.
  295. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 18: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto corte, compra, venda, importação e exportação, serração e cubicagem, de madeira.
  302. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios e sobre acta, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas.
  303. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  308. Número ou marcador, página 19: a) Carlos Joaquim Mula, com uma quota de quarenta cinco mil meticais, correspondente a 36%, do capital social;
  309. Número ou marcador, página 19: b) Duas quotas de igual valor de quarenta mil meticais, cada uma, correspondente a 32% do capital social, pertencente aos sócios Sokhon Tun e Chhan Som.
  310. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  313. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, duas vezes por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada por um dos sócios sempre que for necessária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  316. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Carlos Joaquim Mula e Chhan Som, a sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de dois sócios gerentes.
  317. Texto do artigo, página 19: Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seus cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para exercício de suas funções.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição sócio)
  320. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 19: (Obrigatoriedade)
  323. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  324. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do sócios da sociedade; e
  325. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  329. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 19: (Entrada de novo sócio)
  332. Texto do artigo, página 19: A sociedade reserva a faculdade de entrada de novo sócio, de acordo com a natureza da mesma, desde que a validação seja condicionada da votação e aprovação reunidos todos em assembleia geral, se caso seja necessário.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  335. Número ou marcador, página 19: Um) Para os fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passível de prova escrita.
  336. Número ou marcador, página 19: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2018. — A Conser-
  338. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 19: Agência Funerária Sky Light, Limitada
  340. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas sessenta, do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Maniara Lucas Mutepa e Kudzanai Mutepa Alberto, uma sociedade comercial por quotas
  341. Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada Agência Funerária Sky Light, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Agência Funerária Sky Light, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto fabrico e venda de caixões e actividades similares, com importação e exportação, podendo exercer outras actividades afins, complementares ou conexas e, mediante autorização exercer outras actividades diferentes do objecto principal.
  349. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  353. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota do valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Maniara Lucas Mutepa;
  355. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota do valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kudzanai Mutepa Alberto.
  356. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  358. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao exercício do direito de preferencia da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  360. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferencia no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  361. Número ou marcador, página 20: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  362. Número ou marcador, página 20: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 20: Único. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO Um) Todo o sócio tem direito:
  366. Número ou marcador, página 20: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
  367. Número ou marcador, página 20: Dois) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação sera dada por escrito, se assim for solicitada.
  368. Número ou marcador, página 20: Três) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  369. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  371. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo ou fora dele será exercida pela sócia Maniara Lucas Mutepa, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutra sócia ou terceiros para o exercicio de funções gerência e/ou de mero expediente.
  373. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 20: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
  376. Texto do artigo, página 20: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  377. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 20: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 20: Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  382. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  386. Número ou marcador, página 20: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 20: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  389. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o códico comercial vigente.
  392. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22
  393. Texto do artigo, página 20: de Outubro de 2018. — A Notária, Fernanda Razo João.
  394. Texto do artigo, página 20: Farmácia Bem Vinda Beira, Limitada
  395. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Setembro de dois mil e dezoito lavrada de folhas oitenta e duas e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Abdul Ajij Karim cedeu aquela sua quota na totalidade, a nova sócia, Shaquila Kassam Hassam Karim, desligando-se na integra da sociedade.
  396. Texto do artigo, página 20: E em consequência desta operação, altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  397. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Firoz Abdul Ajij Karim e outra no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Shaquila Kassam Hassam Karim.
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