III SÉRIE — n.º 223
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 223/2018
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- Texto do artigo, página 20: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
- Texto do artigo, página 20: válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
- Texto do artigo, página 20: e Notariado da Beira, 18 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Megasteel Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Megasteel Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101060608, entre José
- Texto do artigo, página 21: Massora José, nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 4 de Outubro 1979, natural do Búzi província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J emitido a 4 de Janeiro de 2018, residente 6.º Bairro Esturro, Rua Frei João Madeira UC-C quarteirão nº 6. e Steicy Francisca Massora José, menor, de nacionalidade moçambicana, a nascida ao 16 de Janeiro 2017, na cidade da Beira, Província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070107104142M, emitido a 30 de Novembro de 2017, residente na Rua Frei João Madeira, UC-C, quarteirão n.º 6, representada neste acto pelo pai José Massora José, nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 4 de Outubro 1979, natural do Búzi província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J, emitido a 4 de Janeiro de 2018, residente no 6.º Bairro Esturro, Rua Frei João Madeira, UC-C, quarteirão n.º 6.
- Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente sob as cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação de Megasteel Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência da sociedade, poderá decidir a mudança da sede social e bem assim, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de material de construção civil, material eléctrico, comércio geral a grosso e a retalho e qualquer outra actividade complementar, conexas ou subsidiárias das referidas anteriormente;
- Número ou marcador, página 21: b) Dobragem de ferro para construção;
- Número ou marcador, página 21: c) Exportação e importação de material construção;
- Número ou marcador, página 21: d) Agenciamento, representação, comissão e consignação, prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 21: e) Ondular chapas de zinco, venda de janelas metálicas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) José Massora José, com 55% do capital social, correspondente a treze mil e setecentos e cinquenta meticais;
- Número ou marcador, página 21: b) Steicy Francisca Massora José, com 45% do capital social, correspondente a onze mil e duzentos e cinquenta meticais;
- Número ou marcador, página 21: c) Parágrafo único. Por deliberação dos sócios poderão o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposto da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuízo porém do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargos do sócio José Massora José.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes aos sócios da sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: O exercício económico
- Texto do artigo, página 21: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: DC. Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quinze a cento e dezasseis do livro de escrituras diversas número trinta e oito, da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, as sócias Rosita José de Almeida e Leopoldina Isabel Lisboa Amiel constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e sob as cláusulas constantes do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação DC Catering, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no 6.º Bairro do Esturro, casa n.º 270, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação das sócias, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Restauração; e
- Número ou marcador, página 21: b) Confecção de comida caseira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelas sócias em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É da competência das sócias deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor dez mil meticais, pertencentes à sócia Rosita José de Almeida e outra de dez mil meticais pertencente à sócia Leopoldina Isabel Lisboa Amiel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação das sócias, nas mesmas proporções das quotas de cada uma das sócias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia que pretenda alienar a sua quota, comunicará à sociedade por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço, o cessionário e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 22: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então a sócia que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o prescrito neste artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer uma das sócias, os herdeiros legalmente constituídos da falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A cada sócio corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMERIO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia gerente Rosita José de Almeida, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício do cargo de gerência será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará um exercício precário do cargo.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gerente pode, em caso de sua ausên-cia ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sócia gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 23: Das alterações ao contrato e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: CCT, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da alteração dos estatutos que consiste na cessão de quotas na sociedade supra registado sob n.º 8495, a folhas 62 do livro C-13 e por conseguinte fica alterado o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas correspondente a dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, para o sócio Calique Mamad Ismail Hassan, e outra quota de mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, para o sócio, Amadeu dos Santos Alberto Matitire.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 31 de Outubro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: CCT, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação que consiste na alteração da denominação CCT – Chantel e Tayla, Limitada, para CCT, Limitada, registado sob n.º 8495, a folhas 62, do livro C-13, por conseguinte fica alterado o artigo 1º dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de CCT, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 31 de Outubro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Escola Privada de Dondo, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 101064336, Aylton Allayr Ferrão Jonace, solteira, menor de idade, portadora do Bilhete de Identidade 07010104410271Q emitido aos 27 de Setembro de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Allycya Aryane Ferrão Jonace, solteiro, menor de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106806607DC emitido aos 11 de Julho de 2013 pelo Arquivo de identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Escola Privada de Dondo, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Dondo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto ensino geral, formações, palestras, mediação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota do valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75 % pertencente ao sócio Aylton Allayr Ferrão Jonace;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Allycia Aryane Ferrão Jonace.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fração dela deverá comunicar essa intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de 30 dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE Não desejando os restantes sócios exercendo
- Texto do artigo, página 23: o direito de preferencia que lhes é conferido no n.º 2 a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula ou de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 23: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte corresponde de reserva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, email ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de 20 dias, podendo este período ser reduzido para 14 dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser representada em juizo ou fora dela, activa e passivamente pela administradora Benilde da Conceição Ferrão Jonace ou de quem suas vezes fizer, e é nomeada desde já administradora, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS O exercício social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 24: O balanço e conta resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para a aprovação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 24: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 24: No caso de morte de alguns dos sócios, a certificação de verdadeiros herdeiros será feita mediante apresentação de uma certidão judicial de habilitação de herdeiro.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 29 de Outubro de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Jopa Engenharia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jopa Engenharia Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101064646, Albert Kinnie Ntimane, solteiro, maior, natural de Belumbu, de nacionalidade suaze, residente em Mafambisse, portador do DIRE n.º 07SZ0025059 Q, emitido 18 de Maio de 2018, pelos Serviços de Migração de Sofala, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Jopa Engenharia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Dondo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formais de representação em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Instalações eléctricas, reparos e serviços industriais;
- Número ou marcador, página 24: b) Trabalhos a contratar;
- Número ou marcador, página 24: c) Serviços de engenharia industrial e consultoria;
- Número ou marcador, página 24: d) Serviços de importação e exportação de peças industriais, equipamentos e máquinas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação ou outras actividades conexas complementares ao serviço social, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes
- Texto do artigo, página 24: a soma de uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, Albert Kinnie Ntimane
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas para terceiros dependem do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar os sócios na proporção das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferências na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Gestão do capital
- Número ou marcador, página 24: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirão por iniciativa de um do sócio ou gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderão ter lugar
- Texto do artigo, página 24: em qualquer local a designar na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio, Albert Kinnie Ntimane, na sua ausência poderá ser assinado por outro sócio, ou por um trabalhador constituído.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do abjecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente pode delegar quaisquer poderes a outros sócios, bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seguinte sócio, Albert Kinnie Ntimane.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Lucros
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) comprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não dissolve, mais continuará com os sócios sobre vivos ou capaz e herdeiro ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ia nas disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 29 de Outubro de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Octávio Chidengo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Octávio Chidengo Construções, Limitada, Octávio Alfredo Machate Chidengo,
- Texto do artigo, página 25: solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 070100284828F, emitido a 22 Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Albero Litule, casa n.º 742, Distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, e Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação Civil n.º 110105996783I, emitido a 5 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Ponta Gêa, quarteirão 17, casa n.º 1447, na cidade da Beira, constituem entre si uma por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Octávio Chidengo Construções, Limitada, ou OCC, Limitada, com Sede na Avenida Samora Machel n.º 2919, 1º andar, NUIT 400727546, Beira-Esturro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, consultoria e elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, design internos de imoveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Octávio Alfredo Machate Chidengo, com 60.000,00MT (sessenta mil, meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, com 40.000,00MT (quarenta mil, meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suplementos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mais se mais de um sócio quiser preferir, a quota será divida na proporção dos sócios que a pretenderem, das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão social supremo da sociedade, que representa a universalidade dos sócios, sendo suas deliberações vinculativas para todos quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao Presidente, para além de outras atribuições conferidas por lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da assembleia, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros das actas de todos os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A convocação da assembleia geral é feita pelo respectivo presidente por carta registada, fax, outro meio de comunicação escrita dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, ou no seu impedimento, pelo vice-presidente do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) No caso de a assembleia geral não poder funcionar por insuficiência de representação do capital social, nos termos do artigo décimo primeiro, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de dez dias.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de metade do capital social. Em segunda convocação a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital que lhe couber, salvo disposições em contrário.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou extraordinariamente a pedido de qualquer um dos órgãos.
- Número ou marcador, página 26: Oito) Em reunião ordinária, a assembleia geral apreciará e votará o relatório do conselho de administração, as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do conselho fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso os membros de mesa e de outros órgãos sociais, podendo ainda tratar quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Voto)
- Número ou marcador, página 26: Um) Todos os sócios tem direito a voto. Dois) O peso do voto será proporcional á
- Texto do artigo, página 26: quota do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais por quem indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência a administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Quando a autenticidade dos documentos de representação legal referida no número anterior esteja em dúvida, o Presidente da mesa da assembleia geral poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações mesmo sem a audiência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade compete ao conselho de administração, composto por um máximo de cinco administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administrador poderá designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
- Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis e imoveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica desde já nomeado para o cargo de director-geral o sócio Octávio Alfredo Machate Chidengo.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia que eleger o conselho de administração, designará o respectivo presidente e vice-presidente, e fixará a respectiva caução que devem prestar ou dispensá-la-á.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho, e promover a execução das decisões tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de impedimento ou ausência do presidente, as funções serão assumidas automaticamente pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Cabe ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 26: a) Deliberar acerca da constituição dos pelouros e da respectiva distribuição pelos membros;
- Número ou marcador, página 26: b) Definir a política de gestão de pessoal, aprovar o respectivo quadro de vencimento;
- Número ou marcador, página 26: c) Aprovar regulamentos internos e outras normas tendentes ao bom funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Aprovar o plano de contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Elaborar o relatório e as contas anuais de gerência e submeté-las a aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: f) Propor a assembleia geral a aplicação dos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: g) Preparar os orçamentos de actividade;
- Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre matérias que sejam cometidas por lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: O conselho de administração pode constituir mandatário e delegar poderes para a realização de quaisquer fins de interesse da sociedade, nas condições e limites a especificar na respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente, uma vez por cada três meses, e extraordinariamente, sempre que o presidente o julgar conveniente, ou ainda por solicitação de qualquer dos administradores ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações são tomadas em sessões por maioria de votos dos membros presente, tendo o presidente em caso de igualdade, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilização)
- Texto do artigo, página 26: O conselho de administração é responsável pelas deliberações que forem contrárias a lei e aos estatutos.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal é constituído por três membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral designará, entre os seus membros, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 26: a) Verificar, sempre que julgue conveniente, o estado de tesouraria e a situação financeira e económica da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Assistir, quando considere necessário ou seja convocado, as reuniões do conselho de administração, podendo participar nos debates, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 27: c) Dar parecer sobre as propostas de orçamento, as contas de gerência e os relatórios referentes a cada exercício;
- Número ou marcador, página 27: d) Verificar a execução das deliberações dos órgãos colegiais;
- Número ou marcador, página 27: e) Dar parecer sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 27: O conselho fiscal reunir-se-á sempre que
- Texto do artigo, página 27: o presidente ou conselho de administração o tenham por necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Orçamento e contas)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será elaborado um orçamento compreendendo a previsão de receitas e despesas bem como do resultado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Anual social)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços serão fechados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos regularão as dispo-sições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: MCJ- Network, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MCJ-Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101056198, entre Manuel António Mines, casado, maior, natural da Beira, província
- Texto do artigo, página 27: de Sofala, portador do Bilhete de ldentidade n.º 07010068716 lP, emitido a 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente nesta cidade da Beira, no 8.º Bairro Macurungo; Jacinto Xavier Alberto Celeste Abel Maculuve, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de ldentidade n.º 070 l O1611279A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, aos 17 de Janeiro de 2018, residente nesta cidade da Beira, no l.º Bairro-Macuti; e Selso Thulane Guto, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de ldentidade n.º 0701Ol49l 675J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos 27 de Junho de 2016, residente nesta cidade do Beira, no 8.º Bairro Macurungo.
- Texto do artigo, página 27: Constituída uma sociedade entre si nos termos de artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade girará sob a denominação social de MCJ-Network, Limitada, com sede no 6.º Bairro-Esturro, cidade do Beira.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: Objectivo social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo social prestação de serviços na área de informática, retração, montagem e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, será de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, coda uma e dividido entre os sócios da seguinte forma: Manuela António Mines, com quarenta mil meticais; Jacinto Xavier Albertino Celeste Abel Maculuve, com quarenta mil meticais e o Selso Thulane Guto, com quarenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade iniciará suas actividades no ato do registo do presente contrato de construção no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: Administração e uso do nome
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio, Manuel António Mines, que assinar individualmente,
- Texto do artigo, página 27: somente em negócios de exclusivo interesse do sociedade, podendo representa-16 perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em neg6cios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Fico facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: Retirada
- Texto do artigo, página 27: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
- Texto do artigo, página 27: CLÁUS.ULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 27: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente as quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 27: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 27: Transferência
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
- Número ou marcador, página 28: b) Findo o prazo para o exercício do preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados ate a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a cantor do data do falecimento.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Lift Car, Limitada
- Certidão de registo Aerocópias e Serviços
- Certidão de registo FAQ-Mineral Resources & Projects, Limitada
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