III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2018

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Texto do artigo · p. 20 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
Texto do artigo · p. 20 válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
Texto do artigo · p. 20 e Notariado da Beira, 18 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Megasteel Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Megasteel Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101060608, entre José
Texto do artigo · p. 21 Massora José, nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 4 de Outubro 1979, natural do Búzi província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J emitido a 4 de Janeiro de 2018, residente 6.º Bairro Esturro, Rua Frei João Madeira UC-C quarteirão nº 6. e Steicy Francisca Massora José, menor, de nacionalidade moçambicana, a nascida ao 16 de Janeiro 2017, na cidade da Beira, Província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070107104142M, emitido a 30 de Novembro de 2017, residente na Rua Frei João Madeira, UC-C, quarteirão n.º 6, representada neste acto pelo pai José Massora José, nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 4 de Outubro 1979, natural do Búzi província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J, emitido a 4 de Janeiro de 2018, residente no 6.º Bairro Esturro, Rua Frei João Madeira, UC-C, quarteirão n.º 6.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente sob as cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação de Megasteel Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência da sociedade, poderá decidir a mudança da sede social e bem assim, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda de material de construção civil, material eléctrico, comércio geral a grosso e a retalho e qualquer outra actividade complementar, conexas ou subsidiárias das referidas anteriormente;
Número ou marcador · p. 21 b) Dobragem de ferro para construção;
Número ou marcador · p. 21 c) Exportação e importação de material construção;
Número ou marcador · p. 21 d) Agenciamento, representação, comissão e consignação, prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 21 e) Ondular chapas de zinco, venda de janelas metálicas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) José Massora José, com 55% do capital social, correspondente a treze mil e setecentos e cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) Steicy Francisca Massora José, com 45% do capital social, correspondente a onze mil e duzentos e cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 21 c) Parágrafo único. Por deliberação dos sócios poderão o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposto da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuízo porém do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargos do sócio José Massora José.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes aos sócios da sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição do sócio sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 O exercício económico
Texto do artigo · p. 21 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 DC. Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quinze a cento e dezasseis do livro de escrituras diversas número trinta e oito, da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, as sócias Rosita José de Almeida e Leopoldina Isabel Lisboa Amiel constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e sob as cláusulas constantes do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação DC Catering, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no 6.º Bairro do Esturro, casa n.º 270, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação das sócias, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Restauração; e
Número ou marcador · p. 21 b) Confecção de comida caseira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelas sócias em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É da competência das sócias deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor dez mil meticais, pertencentes à sócia Rosita José de Almeida e outra de dez mil meticais pertencente à sócia Leopoldina Isabel Lisboa Amiel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação das sócias, nas mesmas proporções das quotas de cada uma das sócias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia que pretenda alienar a sua quota, comunicará à sociedade por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço, o cessionário e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então a sócia que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o prescrito neste artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição de qualquer uma das sócias, os herdeiros legalmente constituídos da falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A cada sócio corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMERIO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia gerente Rosita José de Almeida, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O exercício do cargo de gerência será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará um exercício precário do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerente pode, em caso de sua ausên-cia ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sócia gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 23 Das alterações ao contrato e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 CCT, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da alteração dos estatutos que consiste na cessão de quotas na sociedade supra registado sob n.º 8495, a folhas 62 do livro C-13 e por conseguinte fica alterado o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas correspondente a dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, para o sócio Calique Mamad Ismail Hassan, e outra quota de mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, para o sócio, Amadeu dos Santos Alberto Matitire.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 31 de Outubro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 CCT, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação que consiste na alteração da denominação CCT – Chantel e Tayla, Limitada, para CCT, Limitada, registado sob n.º 8495, a folhas 62, do livro C-13, por conseguinte fica alterado o artigo 1º dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de CCT, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 31 de Outubro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Escola Privada de Dondo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 101064336, Aylton Allayr Ferrão Jonace, solteira, menor de idade, portadora do Bilhete de Identidade 07010104410271Q emitido aos 27 de Setembro de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Allycya Aryane Ferrão Jonace, solteiro, menor de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106806607DC emitido aos 11 de Julho de 2013 pelo Arquivo de identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Escola Privada de Dondo, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Dondo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto ensino geral, formações, palestras, mediação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota do valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75 % pertencente ao sócio Aylton Allayr Ferrão Jonace;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Allycia Aryane Ferrão Jonace.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fração dela deverá comunicar essa intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de 30 dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE Não desejando os restantes sócios exercendo
Texto do artigo · p. 23 o direito de preferencia que lhes é conferido no n.º 2 a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 23 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte corresponde de reserva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, email ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de 20 dias, podendo este período ser reduzido para 14 dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá ser representada em juizo ou fora dela, activa e passivamente pela administradora Benilde da Conceição Ferrão Jonace ou de quem suas vezes fizer, e é nomeada desde já administradora, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 O balanço e conta resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para a aprovação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte de alguns dos sócios, a certificação de verdadeiros herdeiros será feita mediante apresentação de uma certidão judicial de habilitação de herdeiro.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 29 de Outubro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jopa Engenharia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jopa Engenharia Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101064646, Albert Kinnie Ntimane, solteiro, maior, natural de Belumbu, de nacionalidade suaze, residente em Mafambisse, portador do DIRE n.º 07SZ0025059 Q, emitido 18 de Maio de 2018, pelos Serviços de Migração de Sofala, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Jopa Engenharia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Dondo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formais de representação em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Instalações eléctricas, reparos e serviços industriais;
Número ou marcador · p. 24 b) Trabalhos a contratar;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços de engenharia industrial e consultoria;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de importação e exportação de peças industriais, equipamentos e máquinas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação ou outras actividades conexas complementares ao serviço social, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes
Texto do artigo · p. 24 a soma de uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, Albert Kinnie Ntimane
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de quotas para terceiros dependem do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar os sócios na proporção das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferências na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gestão do capital
Número ou marcador · p. 24 Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirão por iniciativa de um do sócio ou gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderão ter lugar
Texto do artigo · p. 24 em qualquer local a designar na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio, Albert Kinnie Ntimane, na sua ausência poderá ser assinado por outro sócio, ou por um trabalhador constituído.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do abjecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente pode delegar quaisquer poderes a outros sócios, bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seguinte sócio, Albert Kinnie Ntimane.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Lucros
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) comprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não dissolve, mais continuará com os sócios sobre vivos ou capaz e herdeiro ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ia nas disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 29 de Outubro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 25 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Octávio Chidengo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Octávio Chidengo Construções, Limitada, Octávio Alfredo Machate Chidengo,
Texto do artigo · p. 25 solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 070100284828F, emitido a 22 Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Albero Litule, casa n.º 742, Distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, e Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação Civil n.º 110105996783I, emitido a 5 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Ponta Gêa, quarteirão 17, casa n.º 1447, na cidade da Beira, constituem entre si uma por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Octávio Chidengo Construções, Limitada, ou OCC, Limitada, com Sede na Avenida Samora Machel n.º 2919, 1º andar, NUIT 400727546, Beira-Esturro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, consultoria e elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, design internos de imoveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objecto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Octávio Alfredo Machate Chidengo, com 60.000,00MT (sessenta mil, meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, com 40.000,00MT (quarenta mil, meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suplementos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mais se mais de um sócio quiser preferir, a quota será divida na proporção dos sócios que a pretenderem, das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão social supremo da sociedade, que representa a universalidade dos sócios, sendo suas deliberações vinculativas para todos quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao Presidente, para além de outras atribuições conferidas por lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da assembleia, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros das actas de todos os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A convocação da assembleia geral é feita pelo respectivo presidente por carta registada, fax, outro meio de comunicação escrita dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, ou no seu impedimento, pelo vice-presidente do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) No caso de a assembleia geral não poder funcionar por insuficiência de representação do capital social, nos termos do artigo décimo primeiro, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de dez dias.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de metade do capital social. Em segunda convocação a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital que lhe couber, salvo disposições em contrário.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou extraordinariamente a pedido de qualquer um dos órgãos.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Em reunião ordinária, a assembleia geral apreciará e votará o relatório do conselho de administração, as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do conselho fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso os membros de mesa e de outros órgãos sociais, podendo ainda tratar quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Voto)
Número ou marcador · p. 26 Um) Todos os sócios tem direito a voto. Dois) O peso do voto será proporcional á
Texto do artigo · p. 26 quota do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais por quem indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência a administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Quando a autenticidade dos documentos de representação legal referida no número anterior esteja em dúvida, o Presidente da mesa da assembleia geral poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações mesmo sem a audiência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade compete ao conselho de administração, composto por um máximo de cinco administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administrador poderá designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
Número ou marcador · p. 26 Três) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis e imoveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Fica desde já nomeado para o cargo de director-geral o sócio Octávio Alfredo Machate Chidengo.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia que eleger o conselho de administração, designará o respectivo presidente e vice-presidente, e fixará a respectiva caução que devem prestar ou dispensá-la-á.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho, e promover a execução das decisões tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de impedimento ou ausência do presidente, as funções serão assumidas automaticamente pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cabe ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar acerca da constituição dos pelouros e da respectiva distribuição pelos membros;
Número ou marcador · p. 26 b) Definir a política de gestão de pessoal, aprovar o respectivo quadro de vencimento;
Número ou marcador · p. 26 c) Aprovar regulamentos internos e outras normas tendentes ao bom funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Aprovar o plano de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Elaborar o relatório e as contas anuais de gerência e submeté-las a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 f) Propor a assembleia geral a aplicação dos lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Preparar os orçamentos de actividade;
Número ou marcador · p. 26 h) Deliberar sobre matérias que sejam cometidas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 O conselho de administração pode constituir mandatário e delegar poderes para a realização de quaisquer fins de interesse da sociedade, nas condições e limites a especificar na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente, uma vez por cada três meses, e extraordinariamente, sempre que o presidente o julgar conveniente, ou ainda por solicitação de qualquer dos administradores ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações são tomadas em sessões por maioria de votos dos membros presente, tendo o presidente em caso de igualdade, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilização)
Texto do artigo · p. 26 O conselho de administração é responsável pelas deliberações que forem contrárias a lei e aos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho fiscal é constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral designará, entre os seus membros, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Verificar, sempre que julgue conveniente, o estado de tesouraria e a situação financeira e económica da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Assistir, quando considere necessário ou seja convocado, as reuniões do conselho de administração, podendo participar nos debates, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 27 c) Dar parecer sobre as propostas de orçamento, as contas de gerência e os relatórios referentes a cada exercício;
Número ou marcador · p. 27 d) Verificar a execução das deliberações dos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 27 e) Dar parecer sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O conselho fiscal reunir-se-á sempre que
Texto do artigo · p. 27 o presidente ou conselho de administração o tenham por necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Orçamento e contas)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será elaborado um orçamento compreendendo a previsão de receitas e despesas bem como do resultado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Anual social)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços serão fechados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos regularão as dispo-sições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MCJ- Network, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MCJ-Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101056198, entre Manuel António Mines, casado, maior, natural da Beira, província
Texto do artigo · p. 27 de Sofala, portador do Bilhete de ldentidade n.º 07010068716 lP, emitido a 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente nesta cidade da Beira, no 8.º Bairro Macurungo; Jacinto Xavier Alberto Celeste Abel Maculuve, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de ldentidade n.º 070 l O1611279A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, aos 17 de Janeiro de 2018, residente nesta cidade da Beira, no l.º Bairro-Macuti; e Selso Thulane Guto, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de ldentidade n.º 0701Ol49l 675J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos 27 de Junho de 2016, residente nesta cidade do Beira, no 8.º Bairro Macurungo.
Texto do artigo · p. 27 Constituída uma sociedade entre si nos termos de artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade girará sob a denominação social de MCJ-Network, Limitada, com sede no 6.º Bairro-Esturro, cidade do Beira.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 Objectivo social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objectivo social prestação de serviços na área de informática, retração, montagem e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, será de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, coda uma e dividido entre os sócios da seguinte forma: Manuela António Mines, com quarenta mil meticais; Jacinto Xavier Albertino Celeste Abel Maculuve, com quarenta mil meticais e o Selso Thulane Guto, com quarenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade iniciará suas actividades no ato do registo do presente contrato de construção no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 Administração e uso do nome
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio, Manuel António Mines, que assinar individualmente,
Texto do artigo · p. 27 somente em negócios de exclusivo interesse do sociedade, podendo representa-16 perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em neg6cios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Fico facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 Retirada
Texto do artigo · p. 27 Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Texto do artigo · p. 27 CLÁUS.ULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 27 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente as quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 27 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 Transferência
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 28 b) Findo o prazo para o exercício do preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados ate a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a cantor do data do falecimento.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
  2. Texto do artigo, página 20: válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
  3. Texto do artigo, página 20: e Notariado da Beira, 18 de Outubro de 2018.
  4. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 20: Megasteel Mozambique, Limitada
  6. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Megasteel Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101060608, entre José
  7. Texto do artigo, página 21: Massora José, nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 4 de Outubro 1979, natural do Búzi província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J emitido a 4 de Janeiro de 2018, residente 6.º Bairro Esturro, Rua Frei João Madeira UC-C quarteirão nº 6. e Steicy Francisca Massora José, menor, de nacionalidade moçambicana, a nascida ao 16 de Janeiro 2017, na cidade da Beira, Província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070107104142M, emitido a 30 de Novembro de 2017, residente na Rua Frei João Madeira, UC-C, quarteirão n.º 6, representada neste acto pelo pai José Massora José, nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 4 de Outubro 1979, natural do Búzi província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J, emitido a 4 de Janeiro de 2018, residente no 6.º Bairro Esturro, Rua Frei João Madeira, UC-C, quarteirão n.º 6.
  8. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente sob as cláusulas dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Denominação
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação de Megasteel Mozambique, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Sede social
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência da sociedade, poderá decidir a mudança da sede social e bem assim, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: Duração
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de material de construção civil, material eléctrico, comércio geral a grosso e a retalho e qualquer outra actividade complementar, conexas ou subsidiárias das referidas anteriormente;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Dobragem de ferro para construção;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Exportação e importação de material construção;
  25. Número ou marcador, página 21: d) Agenciamento, representação, comissão e consignação, prestação de serviço;
  26. Número ou marcador, página 21: e) Ondular chapas de zinco, venda de janelas metálicas.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: Capital social
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuída da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 21: a) José Massora José, com 55% do capital social, correspondente a treze mil e setecentos e cinquenta meticais;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Steicy Francisca Massora José, com 45% do capital social, correspondente a onze mil e duzentos e cinquenta meticais;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Parágrafo único. Por deliberação dos sócios poderão o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: Alteração do capital social
  35. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposto da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuízo porém do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargos do sócio José Massora José.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes aos sócios da sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  46. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 21: O exercício económico
  49. Texto do artigo, página 21: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2018. — A Conser-
  57. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 21: DC. Catering, Limitada
  59. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quinze a cento e dezasseis do livro de escrituras diversas número trinta e oito, da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, as sócias Rosita José de Almeida e Leopoldina Isabel Lisboa Amiel constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e sob as cláusulas constantes do presente estatuto.
  60. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação DC Catering, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  64. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no 6.º Bairro do Esturro, casa n.º 270, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação das sócias, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 21: a) Restauração; e
  68. Número ou marcador, página 21: b) Confecção de comida caseira.
  69. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelas sócias em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  71. Número ou marcador, página 22: Quatro) É da competência das sócias deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  76. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor dez mil meticais, pertencentes à sócia Rosita José de Almeida e outra de dez mil meticais pertencente à sócia Leopoldina Isabel Lisboa Amiel, respectivamente.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação das sócias, nas mesmas proporções das quotas de cada uma das sócias.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia que pretenda alienar a sua quota, comunicará à sociedade por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço, o cessionário e a forma de pagamento.
  81. Número ou marcador, página 22: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então a sócia que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  82. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o prescrito neste artigo.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer uma das sócias, os herdeiros legalmente constituídos da falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  87. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  89. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
  91. Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  93. Número ou marcador, página 22: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  95. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  97. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
  98. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  99. Número ou marcador, página 22: Cinco) A cada sócio corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMERIO
  101. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia gerente Rosita José de Almeida, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício do cargo de gerência será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará um exercício precário do cargo.
  103. Número ou marcador, página 22: Três) A gerente pode, em caso de sua ausên-cia ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  104. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sócia gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  105. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e resultados
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  108. Texto do artigo, página 22: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  111. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
  113. Texto do artigo, página 23: Das alterações ao contrato e liquidação da sociedade
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 23: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 23: CCT, Limitada
  124. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da alteração dos estatutos que consiste na cessão de quotas na sociedade supra registado sob n.º 8495, a folhas 62 do livro C-13 e por conseguinte fica alterado o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  125. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas correspondente a dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, para o sócio Calique Mamad Ismail Hassan, e outra quota de mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, para o sócio, Amadeu dos Santos Alberto Matitire.
  128. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 31 de Outubro de 2018. — A Conser-
  129. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 23: CCT, Limitada
  131. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação que consiste na alteração da denominação CCT – Chantel e Tayla, Limitada, para CCT, Limitada, registado sob n.º 8495, a folhas 62, do livro C-13, por conseguinte fica alterado o artigo 1º dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de CCT, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
  134. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 31 de Outubro de 2018. — A Conser-
  135. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 23: Escola Privada de Dondo, Limitada
  137. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 101064336, Aylton Allayr Ferrão Jonace, solteira, menor de idade, portadora do Bilhete de Identidade 07010104410271Q emitido aos 27 de Setembro de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Allycya Aryane Ferrão Jonace, solteiro, menor de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106806607DC emitido aos 11 de Julho de 2013 pelo Arquivo de identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  139. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Escola Privada de Dondo, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Dondo.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  141. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeira.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  143. Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  145. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto ensino geral, formações, palestras, mediação.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  148. Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
  149. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota do valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75 % pertencente ao sócio Aylton Allayr Ferrão Jonace;
  150. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Allycia Aryane Ferrão Jonace.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  152. Texto do artigo, página 23: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  154. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  156. Texto do artigo, página 23: O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fração dela deverá comunicar essa intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de 30 dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE Não desejando os restantes sócios exercendo
  158. Texto do artigo, página 23: o direito de preferencia que lhes é conferido no n.º 2 a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula ou de nenhum efeito.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  161. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  162. Número ou marcador, página 23: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  163. Número ou marcador, página 23: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  165. Texto do artigo, página 23: A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte corresponde de reserva.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  167. Texto do artigo, página 24: O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  169. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, email ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de 20 dias, podendo este período ser reduzido para 14 dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  171. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser representada em juizo ou fora dela, activa e passivamente pela administradora Benilde da Conceição Ferrão Jonace ou de quem suas vezes fizer, e é nomeada desde já administradora, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS O exercício social conscide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  174. Texto do artigo, página 24: O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  176. Texto do artigo, página 24: O balanço e conta resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para a aprovação.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  178. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  180. Texto do artigo, página 24: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  182. Texto do artigo, página 24: No caso de morte de alguns dos sócios, a certificação de verdadeiros herdeiros será feita mediante apresentação de uma certidão judicial de habilitação de herdeiro.
  183. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 29 de Outubro de 2018. — A Con-
  184. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 24: Jopa Engenharia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jopa Engenharia Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101064646, Albert Kinnie Ntimane, solteiro, maior, natural de Belumbu, de nacionalidade suaze, residente em Mafambisse, portador do DIRE n.º 07SZ0025059 Q, emitido 18 de Maio de 2018, pelos Serviços de Migração de Sofala, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  187. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 24: Denominação
  190. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Jopa Engenharia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 24: Sede
  193. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Dondo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formais de representação em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  195. Número ou marcador, página 24: a) Instalações eléctricas, reparos e serviços industriais;
  196. Número ou marcador, página 24: b) Trabalhos a contratar;
  197. Número ou marcador, página 24: c) Serviços de engenharia industrial e consultoria;
  198. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de importação e exportação de peças industriais, equipamentos e máquinas.
  199. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação ou outras actividades conexas complementares ao serviço social, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
  200. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  202. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes
  203. Texto do artigo, página 24: a soma de uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, Albert Kinnie Ntimane
  204. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quota
  207. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  208. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas para terceiros dependem do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar os sócios na proporção das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferências na sua aquisição.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 24: Gestão do capital
  211. Número ou marcador, página 24: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  212. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  213. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  217. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  218. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirão por iniciativa de um do sócio ou gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
  219. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderão ter lugar
  220. Texto do artigo, página 24: em qualquer local a designar na cidade da Beira.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 24: Administração
  223. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio, Albert Kinnie Ntimane, na sua ausência poderá ser assinado por outro sócio, ou por um trabalhador constituído.
  224. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do abjecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente pode delegar quaisquer poderes a outros sócios, bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
  226. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seguinte sócio, Albert Kinnie Ntimane.
  227. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  229. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 25: Lucros
  233. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja reintegrá-la.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) comprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não dissolve, mais continuará com os sócios sobre vivos ou capaz e herdeiro ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  240. Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ia nas disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 29 de Outubro de 2018. — A Con-
  242. Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 25: Octávio Chidengo Construções, Limitada
  244. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Octávio Chidengo Construções, Limitada, Octávio Alfredo Machate Chidengo,
  245. Texto do artigo, página 25: solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 070100284828F, emitido a 22 Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Albero Litule, casa n.º 742, Distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, e Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação Civil n.º 110105996783I, emitido a 5 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Ponta Gêa, quarteirão 17, casa n.º 1447, na cidade da Beira, constituem entre si uma por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  248. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Octávio Chidengo Construções, Limitada, ou OCC, Limitada, com Sede na Avenida Samora Machel n.º 2919, 1º andar, NUIT 400727546, Beira-Esturro.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 25: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, consultoria e elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, design internos de imoveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  262. Número ou marcador, página 25: a) Octávio Alfredo Machate Chidengo, com 60.000,00MT (sessenta mil, meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social;
  263. Número ou marcador, página 25: b) Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, com 40.000,00MT (quarenta mil, meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social.
  264. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  267. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  269. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suplementos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  272. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 25: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
  274. Número ou marcador, página 25: Três) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  275. Número ou marcador, página 26: Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mais se mais de um sócio quiser preferir, a quota será divida na proporção dos sócios que a pretenderem, das respectivas quotas.
  276. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  279. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão social supremo da sociedade, que representa a universalidade dos sócios, sendo suas deliberações vinculativas para todos quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  281. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao Presidente, para além de outras atribuições conferidas por lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da assembleia, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros das actas de todos os órgãos sociais.
  282. Número ou marcador, página 26: Quatro) A convocação da assembleia geral é feita pelo respectivo presidente por carta registada, fax, outro meio de comunicação escrita dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, ou no seu impedimento, pelo vice-presidente do conselho fiscal.
  283. Número ou marcador, página 26: Cinco) No caso de a assembleia geral não poder funcionar por insuficiência de representação do capital social, nos termos do artigo décimo primeiro, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de dez dias.
  284. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de metade do capital social. Em segunda convocação a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital que lhe couber, salvo disposições em contrário.
  285. Número ou marcador, página 26: Sete) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou extraordinariamente a pedido de qualquer um dos órgãos.
  286. Número ou marcador, página 26: Oito) Em reunião ordinária, a assembleia geral apreciará e votará o relatório do conselho de administração, as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do conselho fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso os membros de mesa e de outros órgãos sociais, podendo ainda tratar quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 26: (Voto)
  289. Número ou marcador, página 26: Um) Todos os sócios tem direito a voto. Dois) O peso do voto será proporcional á
  290. Texto do artigo, página 26: quota do capital da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais por quem indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência a administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
  292. Número ou marcador, página 26: Quatro) Quando a autenticidade dos documentos de representação legal referida no número anterior esteja em dúvida, o Presidente da mesa da assembleia geral poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
  293. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações mesmo sem a audiência da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do conselho de administração
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  297. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade compete ao conselho de administração, composto por um máximo de cinco administradores.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administrador poderá designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
  299. Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis e imoveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  300. Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica desde já nomeado para o cargo de director-geral o sócio Octávio Alfredo Machate Chidengo.
  301. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis.
  302. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia que eleger o conselho de administração, designará o respectivo presidente e vice-presidente, e fixará a respectiva caução que devem prestar ou dispensá-la-á.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  305. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho, e promover a execução das decisões tomadas pelo mesmo.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de impedimento ou ausência do presidente, as funções serão assumidas automaticamente pelo vice-presidente.
  307. Número ou marcador, página 26: Três) Cabe ao conselho de administração:
  308. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar acerca da constituição dos pelouros e da respectiva distribuição pelos membros;
  309. Número ou marcador, página 26: b) Definir a política de gestão de pessoal, aprovar o respectivo quadro de vencimento;
  310. Número ou marcador, página 26: c) Aprovar regulamentos internos e outras normas tendentes ao bom funcionamento da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 26: d) Aprovar o plano de contas da sociedade;
  312. Número ou marcador, página 26: e) Elaborar o relatório e as contas anuais de gerência e submeté-las a aprovação da assembleia geral;
  313. Número ou marcador, página 26: f) Propor a assembleia geral a aplicação dos lucros da sociedade;
  314. Número ou marcador, página 26: g) Preparar os orçamentos de actividade;
  315. Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre matérias que sejam cometidas por lei ou pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 26: O conselho de administração pode constituir mandatário e delegar poderes para a realização de quaisquer fins de interesse da sociedade, nas condições e limites a especificar na respectiva procuração.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 26: (Reuniões do conselho de administração)
  320. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente, uma vez por cada três meses, e extraordinariamente, sempre que o presidente o julgar conveniente, ou ainda por solicitação de qualquer dos administradores ou pelo conselho fiscal.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações são tomadas em sessões por maioria de votos dos membros presente, tendo o presidente em caso de igualdade, voto de qualidade.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 26: (Responsabilização)
  324. Texto do artigo, página 26: O conselho de administração é responsável pelas deliberações que forem contrárias a lei e aos estatutos.
  325. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  328. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal é constituído por três membros.
  329. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral designará, entre os seus membros, o respectivo presidente.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  332. Texto do artigo, página 26: Compete ao conselho fiscal:
  333. Número ou marcador, página 26: a) Verificar, sempre que julgue conveniente, o estado de tesouraria e a situação financeira e económica da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 27: b) Assistir, quando considere necessário ou seja convocado, as reuniões do conselho de administração, podendo participar nos debates, mas sem direito a voto;
  335. Número ou marcador, página 27: c) Dar parecer sobre as propostas de orçamento, as contas de gerência e os relatórios referentes a cada exercício;
  336. Número ou marcador, página 27: d) Verificar a execução das deliberações dos órgãos colegiais;
  337. Número ou marcador, página 27: e) Dar parecer sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo conselho de administração.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 27: (Reuniões do conselho fiscal)
  340. Texto do artigo, página 27: O conselho fiscal reunir-se-á sempre que
  341. Texto do artigo, página 27: o presidente ou conselho de administração o tenham por necessário.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Orçamento e contas)
  343. Texto do artigo, página 27: Anualmente será elaborado um orçamento compreendendo a previsão de receitas e despesas bem como do resultado.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 27: (Anual social)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços serão fechados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  349. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  352. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos regularão as dispo-sições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2018. — A Conser-
  355. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 27: MCJ- Network, Limitada
  357. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MCJ-Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101056198, entre Manuel António Mines, casado, maior, natural da Beira, província
  358. Texto do artigo, página 27: de Sofala, portador do Bilhete de ldentidade n.º 07010068716 lP, emitido a 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente nesta cidade da Beira, no 8.º Bairro Macurungo; Jacinto Xavier Alberto Celeste Abel Maculuve, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de ldentidade n.º 070 l O1611279A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, aos 17 de Janeiro de 2018, residente nesta cidade da Beira, no l.º Bairro-Macuti; e Selso Thulane Guto, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de ldentidade n.º 0701Ol49l 675J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos 27 de Junho de 2016, residente nesta cidade do Beira, no 8.º Bairro Macurungo.
  359. Texto do artigo, página 27: Constituída uma sociedade entre si nos termos de artigo 90 as cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  361. Texto do artigo, página 27: Denominação social e sede
  362. Texto do artigo, página 27: A sociedade girará sob a denominação social de MCJ-Network, Limitada, com sede no 6.º Bairro-Esturro, cidade do Beira.
  363. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  364. Texto do artigo, página 27: Objectivo social
  365. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo social prestação de serviços na área de informática, retração, montagem e assistência técnica.
  366. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  367. Texto do artigo, página 27: Capital social
  368. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, será de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, coda uma e dividido entre os sócios da seguinte forma: Manuela António Mines, com quarenta mil meticais; Jacinto Xavier Albertino Celeste Abel Maculuve, com quarenta mil meticais e o Selso Thulane Guto, com quarenta mil meticais.
  369. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  370. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  371. Texto do artigo, página 27: Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social
  372. Texto do artigo, página 27: A sociedade iniciará suas actividades no ato do registo do presente contrato de construção no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  373. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  374. Texto do artigo, página 27: Administração e uso do nome
  375. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio, Manuel António Mines, que assinar individualmente,
  376. Texto do artigo, página 27: somente em negócios de exclusivo interesse do sociedade, podendo representa-16 perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em neg6cios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  377. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Fico facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  378. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  379. Texto do artigo, página 27: Retirada
  380. Texto do artigo, página 27: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  381. Texto do artigo, página 27: CLÁUS.ULA SÉTIMA
  382. Texto do artigo, página 27: Lucros e/ou prejuízos
  383. Texto do artigo, página 27: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente as quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  384. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  385. Texto do artigo, página 27: Deliberações sociais
  386. Texto do artigo, página 27: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  387. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  388. Texto do artigo, página 27: Filiais e outras dependências
  389. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  390. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  391. Texto do artigo, página 27: Transferência
  392. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  393. Número ou marcador, página 27: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  394. Número ou marcador, página 28: b) Findo o prazo para o exercício do preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  395. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  396. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  397. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados ate a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a cantor do data do falecimento.
  398. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  399. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  400. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
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