III SÉRIE — n.º 223
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 223/2018
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- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: Declarações dos sócios
- Texto do artigo, página 28: Para os efeitos da lei, os sócios declaram, sob as penas do lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração do sociedade.
- Texto do artigo, página 28: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3(três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença dos (2) duos testemunhas abaixo.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Empresa Fornecedora de Navios, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Empresa Fornecedora de Navios, Limitada, matriculada sob NUEL101038556 Entre Armindo Manuel Fragoso, natural de Ala Macedo Carvaleiro-Prtugal, Beira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 07PT00037049Q, emitido em trinta um de Maio de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Beira e Tereza Ilda João, solteira, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070100869907I, em trinta um de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação civil da Beira, ambos acordam
- Texto do artigo, página 28: constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos 90 seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Empresa Fornecedora de Navios, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto fornecimento de bens alimentares e serviços nos navios estrangeiros e nacionais, chips chandres, abastecimento de água, recolha de resíduos, agenciamento de navios, serviços auxiliares de estiva, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas (2) quotas iguais, pertencentes aos sócios Armindo Manuel Fragoso e Tereza Ilda João, correspondente a 50% (cinquenta por cento) cada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou em conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administrarão e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Armindo Manuel Fragoso, e Tereza Ilda João, que desde já são nomeados administradores, bastando a assinatura individual ou conjunta para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear mandatários para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: ĺndico Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e duas e seguintes do livro de escrituras diversas número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o Grupo Mesquita S.A., titular de uma quota no valor nominal de 324.000,00MT (trezentos vinte e quatro mil meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100418401 e Mespar, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 216.000,00MT (duzentos e dezasseis mil meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento), do capital social, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100379031, sócias da sociedade Índico Logístics, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, representada neste acto por Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, Paulo Jorge Fortes Mesquita e José Kataoo de Nascimento Amaral, na qualidade em que intervêm com poderes bastantes para o referido acto, cedem a totalidade das suas quotas na referida sociedade a Biq Invest S.A., e em consequência desta operação altera o artigo quarto e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Subscrição do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e quarenta mil meticais (540.000,00MT), distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma única quota de valor nominal de quinhentos e quarenta mil meticais (540.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio BIQ Invest S.A.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 9 de Outubro de 2018. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 29: Novo Canto Automotivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Novo Canto Automotivo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101049019, Mamad Sidique, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Vasco da Gama, casa, n.º 68, no bairro das Palmeiras, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140879C, emitido em 11 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Novo Canto Automotivo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto venda de peças e acessórios para automóveis, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade do ramo de comércio e indústria para a qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Mamad Sidique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio, Mamad Sidique, desde já, nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 28 de Setembro dois mil e dezoito. —
- Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Trans Leer, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Trans Leer, Limitada, matriculada sob NUEL 101060748 Yong Zhang, natural da china, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E93541304, emitido em dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, pela República Popular da China e Yang Wenjie, natural da china, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E90601622, emitido em dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, pela República Popular da China, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma de Trans Leer, Limitada, com a sua sede social, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto transportes rodoviários de mercadoria nacional e construção civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades por leis especiais a integrar agrupamentos complementares de empresas ou de interesse económico.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de cem mil meticais, representado por duas quotas iguais, sendo uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios Yong Zhang e Yang Wenjie e o capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Yong Zhang e Yang Wenjie, desde já nomeados gerentes, para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO A sociedade se dissolve por acordo entre
- Texto do artigo, página 30: os sócios, ou nos termos da legislação aplicável. Está conforme. Beira, 19 de Outubro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Transportes Aulio´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Transportes Aulio´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100564076, entre Gabriela Sacramento Bulha de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas unipessoal que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de Transportes Aulio’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da sócia única, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 30: Comercialização de combustível produtos derivados de petróleo, óleo e lubrificantes, sisterna de transporte de combustível, prestação de serviço de lavagem viaturas e lubrificantes e exploração de uma mini-loja, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 30: Único. É da competência da sócia única deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro em 100% correspondente à uma quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizada pela senhora Gabriela Sacramento Bulha.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão total ou parcial da quota da sócia única, fica condicionado a deliberacão desta e deverá estar devidamente lancada, registrada e assinada.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exerciada pela sócia única Gabriela Sacramento Bulha que fica desde já nomeado sócia gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para o exercício de funçõess de mero expediente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete a sócia gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade so ficará obrigada pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para cosnstituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a sócia única determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda para a remuneração da sócia gerente, a ser fixada por si na qualidade de única sócia.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição da sócia única, antes continuará com os herdeiros ou representante legal da interdita, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus, sendo que, os mesmos devem no prazo de 30 (trianta) dias, fazé-la adquirir por terceiro, findo os quais poderam requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente, se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira 14 de Setembro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: AB Import Export, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e nove a oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi operada uma cessão e cedência de quotas, em que, Imran Yakub Mussa Bhayji e Azgar Ninoone Raidan, são os actuais e únicos sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AB Import Export, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896524, com capital social de cem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas a saber: Imran Yakub Mussa Bhauji, titular de uma cota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, e Azgar Ninoone Raidan, titular de uma cota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Que, em conformidade com escritura acima referida o sócio Azgar Ninoone Raidan, cessa a quota que detém na sociedade, cedendo a senhora Sanimbanu Imran Yakub Bhayji, cedência este é feita pelo seu valor nominal, e que retira-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
- Texto do artigo, página 31: Por sua vez a senhora Sanimbanu Imran Yakub Bhayji, aceita a quota ora cedida e entra na sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 31: Que em consequência desta cedência, cessão e entrada de nova sócia alteram o pacto social no capítulo II, artigo quarto, do capital social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ............................................................
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativas de cinquenta por cento do capital social por cada e pertencente aos sócios Imran Yakub Mussa Bhayji e Samimbanu Imran Yakub Bhayji, respectivamente.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura continua a vigorar do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Casas de Light, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por reunião da assembleia geral extraordinária, devidamente comprovada por acta avulso sem numero, de dissolução da sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte quatro de Outubro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na Praia da Barra, Bairro Conguiana Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada nas nos livros de Registo de Entidades Legais sob o n.º 679, a folhas n.º 44, do livro C traço quatro, estando presente os sócios: Anna Sophia Greyling, de nacionalidade sul-africana, casado, natural e residente na África do Sul portadora do Passaporte n.º A02552422, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelas Autoridades Sul Africanas e Andre Greyling, de nacionalidade sul-africana, casado, natural e residente na África do Sul portadora do Passaporte n.º M00033476, de oito de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, que outorga em representação da senhora Quentin Greyling, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.ºA04637669, de dezanove de Marco de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades Sul-africanas e Hemalini Miranda Kumar, casada, natural e residente na India portadora do Passaporte n.º J6469301, de nove de Maio de dois mil e onze, emitido pela Republica de Índia, o que certifico pela procuração redigida em língua Inglesa e traduzida em língua portuguesa o que certifico pelas procurações redigida em língua Inglesa e traduzida em língua portuguesa.
- Texto do artigo, página 31: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade de votos favoráveis dos sócios presentes a dissolução da sociedade comercial denominada Casas De Light, Limitada, matriculada sob n.º 679, a folhas 44, do livro C traço quatro, com os fundamentos previstos na alínea a) e d) do n.º 1, do artigo 229 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, 25 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Alfa Geo, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em
- Texto do artigo, página 31: direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Kenechukwu Chukwuma Ume e Salésio Boaventura Machava, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Alfa Geo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sede da sociedade é Maputo, na Avenida de Angola n.º 1824, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho do munípio, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto da sociedade consiste prestação de serviços, para a indústria de petróleo e gás, procurement services, serviços de recursos Humanos; serviços tecnológicos de perfuração, formação de certificação profissional, (HSE, Helth Safety Enviroment Cat), Safety Training Certification, gerenciamento de Projectos (PMP), Desenvolvimento Imobiliário e Construção, Engenharia Civil, Serviços de Tecnologias de Informação, Serviços de Aeronáutica e Aviação, Serviços Marítimos, Offshore catering services.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos africanos e europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa
- Texto do artigo, página 32: e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenechukwu Chukwuma Ume;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Salésio Boaventura Machava.
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 32: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta
- Texto do artigo, página 32: corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes
- Texto do artigo, página 32: estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 32: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Texto do artigo, página 32: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios sao desde já assumidas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de de 2018. —
- Texto do artigo, página 32: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 33: Delegações:
- Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Lift Car, Limitada
- Certidão de registo Aerocópias e Serviços
- Certidão de registo FAQ-Mineral Resources & Projects, Limitada
- Certidão de registo FZ Comercial, Limitada
- Certidão de registo Cumi Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Double Solutions, Limitada
- Certidão de registo Glorysolo – Design de Pavimentos Industriais e Decorativos, Limitada
- Certidão de registo Eagle Star International Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Sharmys, Limitada
- Certidão de registo Sapphire One Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Sal Paper & Serviços, Limitada
- Certidão de registo JC Aviário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozzat –Mozambique, Zâmbia And Tailândia, Limitada
- Certidão de registo Agência Funerária Sky Light, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Bem Vinda Beira, Limitada
- Certidão de registo Megasteel Mozambique, Limitada
- Certidão de registo DC. Catering, Limitada
- Certidão de registo CCT, Limitada
- Certidão de registo CCT, Limitada
- Certidão de registo Escola Privada de Dondo, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Xai-Xai
- Certidão de registo Jopa Engenharia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Octávio Chidengo Construções, Limitada
- Certidão de registo MCJ- Network, Limitada
- Certidão de registo Empresa Fornecedora de Navios, Limitada
- Certidão de registo ĺndico Logistics, Limitada
- Certidão de registo Novo Canto Automotivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trans Leer, Limitada
- Diploma Transportes Aulio´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AB Import Export, Limitada
- Certidão de registo Casas de Light, Limitada
- Diploma Associação Black Bulls
- Certidão de registo Alfa Geo, Limitada
- Certidão de registo Associação de Amoparo As Crianças Carenciadas em Moçambique–ACIMO
- Diploma Associação A Hilhuvukene Muganguene
- Certidão de registo Dealer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Delras Salamanga Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Huluxa, Limitada