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Texto do artigo · p. 11 Dealer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955458, uma entidade denominada Dealer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 Único. A sociedade adopta a denominação Dealer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob a forma de sociedade unipessoal e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 Único. A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, Bairro da Sommerschield, na Cidade do Maputo, podendo, por decisão do sócio único, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Catering;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 11 c) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 11 d) Acomodação, hospedagem, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 11 e) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 11 f) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 g) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 h) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 11 i) Consultoria em construção civil, obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 11 j) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 k) Comercialização de material de escritório.
Número ou marcador · p. 11 l) Logística e transporte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único Adriano Carlos Ferreira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio único Adriano Carlos Ferreira, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 11 Único. Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com referência até ao dia 31 de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Dealer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955458, uma entidade denominada Dealer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: Único. A sociedade adopta a denominação Dealer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob a forma de sociedade unipessoal e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 11: Único. A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, Bairro da Sommerschield, na Cidade do Maputo, podendo, por decisão do sócio único, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Catering;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de produtos alimentares e bebidas;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Restauração e bar;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Acomodação, hospedagem, hotelaria e turismo;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Intermediação comercial;
  17. Número ou marcador, página 11: f) Intermediação imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 11: g) Compra e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 11: h) Rent-a-car;
  20. Número ou marcador, página 11: i) Consultoria em construção civil, obras públicas e habitação;
  21. Número ou marcador, página 11: j) Comercialização de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 11: k) Comercialização de material de escritório.
  23. Número ou marcador, página 11: l) Logística e transporte.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único Adriano Carlos Ferreira.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio único Adriano Carlos Ferreira, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  34. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Lucros e seu destino)
  37. Texto do artigo, página 11: Único. Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 11: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 11: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com referência até ao dia 31 de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por decisão da sócia única.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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