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Texto do artigo · p. 18 Mozzat –Mozambique, Zâmbia And Tailândia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozzat – Mozambique, Zâmbia And Tailândia, Limitada, matriculada sob NUEL 100039540, entre Carlos Joaquim Mula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, Sokhon Tun, solteiro, maior, natural de Fujian-china, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade da Beira, e Chhan Som, solteiro, maior, residente na cidade da Beira E, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação ou firma Mozzat – Mozambique, Zâmbia And Tailândia, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na, cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto corte, compra, venda, importação e exportação, serração e cubicagem, de madeira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios e sobre acta, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Carlos Joaquim Mula, com uma quota de quarenta cinco mil meticais, correspondente a 36%, do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Duas quotas de igual valor de quarenta mil meticais, cada uma, correspondente a 32% do capital social, pertencente aos sócios Sokhon Tun e Chhan Som.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, duas vezes por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada por um dos sócios sempre que for necessária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Carlos Joaquim Mula e Chhan Som, a sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de dois sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 19 Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seus cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição sócio)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do sócios da sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada de novo sócio)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade reserva a faculdade de entrada de novo sócio, de acordo com a natureza da mesma, desde que a validação seja condicionada da votação e aprovação reunidos todos em assembleia geral, se caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para os fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passível de prova escrita.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mozzat –Mozambique, Zâmbia And Tailândia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozzat – Mozambique, Zâmbia And Tailândia, Limitada, matriculada sob NUEL 100039540, entre Carlos Joaquim Mula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, Sokhon Tun, solteiro, maior, natural de Fujian-china, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade da Beira, e Chhan Som, solteiro, maior, residente na cidade da Beira E, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação ou firma Mozzat – Mozambique, Zâmbia And Tailândia, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na, cidade de Beira.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto corte, compra, venda, importação e exportação, serração e cubicagem, de madeira.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios e sobre acta, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Carlos Joaquim Mula, com uma quota de quarenta cinco mil meticais, correspondente a 36%, do capital social;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Duas quotas de igual valor de quarenta mil meticais, cada uma, correspondente a 32% do capital social, pertencente aos sócios Sokhon Tun e Chhan Som.
  24. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, duas vezes por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada por um dos sócios sempre que for necessária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  30. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Carlos Joaquim Mula e Chhan Som, a sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de dois sócios gerentes.
  31. Texto do artigo, página 19: Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seus cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para exercício de suas funções.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição sócio)
  34. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: (Obrigatoriedade)
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  38. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do sócios da sociedade; e
  39. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 19: (Entrada de novo sócio)
  46. Texto do artigo, página 19: A sociedade reserva a faculdade de entrada de novo sócio, de acordo com a natureza da mesma, desde que a validação seja condicionada da votação e aprovação reunidos todos em assembleia geral, se caso seja necessário.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) Para os fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passível de prova escrita.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2018. — A Conser-
  52. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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