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- Texto do artigo, página 24: Jopa Engenharia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jopa Engenharia Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101064646, Albert Kinnie Ntimane, solteiro, maior, natural de Belumbu, de nacionalidade suaze, residente em Mafambisse, portador do DIRE n.º 07SZ0025059 Q, emitido 18 de Maio de 2018, pelos Serviços de Migração de Sofala, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Jopa Engenharia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Dondo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formais de representação em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Instalações eléctricas, reparos e serviços industriais;
- Número ou marcador, página 24: b) Trabalhos a contratar;
- Número ou marcador, página 24: c) Serviços de engenharia industrial e consultoria;
- Número ou marcador, página 24: d) Serviços de importação e exportação de peças industriais, equipamentos e máquinas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação ou outras actividades conexas complementares ao serviço social, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes
- Texto do artigo, página 24: a soma de uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, Albert Kinnie Ntimane
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas para terceiros dependem do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar os sócios na proporção das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferências na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Gestão do capital
- Número ou marcador, página 24: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirão por iniciativa de um do sócio ou gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderão ter lugar
- Texto do artigo, página 24: em qualquer local a designar na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio, Albert Kinnie Ntimane, na sua ausência poderá ser assinado por outro sócio, ou por um trabalhador constituído.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do abjecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente pode delegar quaisquer poderes a outros sócios, bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seguinte sócio, Albert Kinnie Ntimane.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Lucros
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) comprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não dissolve, mais continuará com os sócios sobre vivos ou capaz e herdeiro ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ia nas disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 29 de Outubro de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
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