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Texto do artigo · p. 7 Associação de Amoparo As Crianças Carenciadas em Moçambique–ACIMO
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Amparo as Crianças Carenciadas em Moçambique – ACIMO, matriculada sob NUEL 100532204, entre Adolfo Augusto Mavone, nascida em 29 de Setembro de 1978 na província de Sofala distrito de Buzi, que mora no 11.º bairro Vaz, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701011398847Q, emitido na cidade da Beira, a 15 de Julho de 2011, filho de Augusto Mutema Mavone e de Maria Machivene; António Joaquim Machava, nascido a 28 de Julho de 1989 na província de Sofala distrito da Beira, que mora no 11.º bairro Vaz portador de Bilhete de Identidade n.º 070101099488B, emitido na cidade da beira a 2 de Março de 2011, filho de Joaquim Machava Prissa e de Elmia Escua Ana Titosse; Alfredo Dina João, nascido a 24 de Fevereiro de 1992, na província de Sofala, distrito de Caia, que mora no Chimb-1, Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070304054925C, emitido a 17 de Setembro de 2012, na cidade da Beira; António Francisco Bandeira Chutare, nascido a 7 de Julho de 1994, província de Sofala distrito da Beira, que mora no 15.º bairro Chingussura, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101847427A, emitido na cidade da Beira a 28 de Outubro de 2011, filho de Francisco Bandeira Chutare e de Clara João Januário; Aneltia Camila Tualibudine Narciso, nascido a 27 de Maio de 1994, na província de Sofala, distrito da Beira, que mora no 14.º bairro Nhaconjo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102237315B, emitido a 2 de Maio de 2012, na cidade da Beira, filho de Humberto Rogério Duarte Narciso e de Zainabo Tualibudine Ussene Ussimane; Elias Pinto Viageiro, nascido a 20 de Setembro de 1977, na província de Sofala distrito de Marromeu, que morra no 7.º bairro, Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100175278N, emitido a 6 de Abril de 2010, na cidade da Beira filho de Pinto Viageiro Soca e de Isabel Almeida; Francisco João Jequecene Chinteja, nascido a 1 de Fevereiro de 1993, na província de Sofala, distrito da Beira, que mora no 14.º bairro Nhaconjo, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102015758B, emitido a 24 de Janeiro de 2012, na cidade da Beira, filho de João Jequecene Chinteja e de Maria Nita Luis Martinho; Maria Gracinda Menu Bulande, nascido a 10 de Maio de 1988, na província de Sofala distrito da Beira, que mora no 16.º Bairro Vila Massane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701003288331F, emitido a 21 de Novembro de 2013, na cidade da Beira, filho de Menu Bulande Malamba e de Luísa Q. Sande; Maurício Francisco
Texto do artigo · p. 7 Zunguze, nascido a 10 de Junho de 1988, na Matola-cidade, de Maputo, que mora na cidade da Matola-Fomento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101230655A, emitido a 20 de Junho de 2011, na cidade de Maputo, filho de Francisco Etine Zunguze e de Anita Saneta Djotane; Quisito Agostinho Aquimo, nascido a 23 de Julho de 1992, na província de Sofala distrito da Beira, que mora no 18.º Ndunda, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101320158A, emitido a 11 de Julho de 2011, na cidade da Beira, filho de Agostinho Aquimo Nota e de Merina Wiliam Bache, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do nome e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Associação adopta a denominação de Associação de Amparo as Crianças Carenciadas de Moçambique, abreviadamente ACIMO, com sede na cidade da Beira província de Sofala, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da natureza
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 A ACIMO é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Do âmbito e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 7 Um) A ACIMO é de âmbito provincial e o Concelho de Direcção por simples deliberações poderá delegar ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território dessa província.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração do ACIMO e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO São objectivos da ACIMO:
Número ou marcador · p. 7 a) Criar conjuntos de medidas que visam assegurar as condições de vida das crianças vulneráveis;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover acções de inserção na vida social e comunitária de vários grupos vulneráveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Sensibilizar as comunidades para a luta contra o HIV/SIDA ITS, e outras doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 7 d) Mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizadas pelas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover a capacitação técnica e profissional dos associados para o seu progresso;
Número ou marcador · p. 7 e) Estabelecer intercâmbios e parcerias com outras instituições nacionais ou estrangeira com interesses mutuamente vantajosos para assegurar a concretização da sua missão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos recursos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 A ACIMO para formação de seus recursos contará com:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuição dos membros com a parte social, quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 7 b) Subsídios donativos, legados e quaisquer outas liberalidades;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Dos membros e categorias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Admissão e categorias
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da ACIMO todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo de seus direitos civis e político que concordem com os princípios da ACIMO.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Admissão
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membros adquire-se por adesão voluntária e expressa dos estatutos e programas da associação depois de observadas formalidades prescritas no artigo quinto da alínea a) do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Categoria
Número ou marcador · p. 7 Um) Na ACIMO existem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Membros fundadores – Todos que contribuíram significativamente na fundação da associação e subscreve a acta da constituição.
Número ou marcador · p. 7 Três) Membros efectivos – Todos que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencerem a associação e aceitam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Membros honorários – Todos que voluntariamente tenham realizado acções de méritos reconhecidas pela ACIMO.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 8 Perde a qualidade de membro quem:
Número ou marcador · p. 8 a) Praticar actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Falta de apresentação das suas ofertas no perízdo superior a três meses.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros da ACIMO:
Número ou marcador · p. 8 a) Tomar parte nas deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 8 b) Nomear para os cargos da administração da ACIMO;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser informado da administração da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem lavadas a cabo pela associação em coordenação com os órgãos associados;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Impugnar as decisões e iniciativas que forem contrarias aos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Deveres
Número ou marcador · p. 8 Um) São deveres dos membros de ACIMO:
Número ou marcador · p. 8 a) Actuar de maneiras constantes para se alcançar os objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Tomar parte activa nos trabalhos da ACIMO;
Número ou marcador · p. 8 c) Cuidar e usar racionalmente todos os bens da ACIMO;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestigiar a associação, manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 8 e) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 8 f) Servir com dedicação os cargos para os quais foram nomeados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos de ACIMO:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral – Órgão máximo da ACIMO, constituída pela totalidade dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção – Órgão de representação de juízo fora e dentro de ACIMO;
Número ou marcador · p. 8 c) Concelho Fiscal – Órgão de verificação e fiscalização das actividades da ACIMO;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Consultivo – Órgão de consulta constituído por membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os órgãos de ACIMO são eleitos por mandatos de quatro (4) anos e renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Constituição
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral e constituída por todos os associados fundadores e efectivo no gozo dos seus direitos e compete-lhes todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros dois órgão se especificamente discutir e aprovar as propostas de alterações dos estatutos, regular o montante das quotas de cada associado e forma de seu pagamento, discutir e votar o balanço e relatório de contas de cada exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar e deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger e exonerar membro de Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, membros de Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 e) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 f) Dissolver a Assembleia Geral, por deliberação de pelo menos 2 ou 3 membros, sob o parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens de ACIMO;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar e resolver qualquer outra questão de relevo submetida a sua consideração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Seções ordinárias e extraordinárias
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reúne em seções ordi-nárias uma vez em cada ano e em seções extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, ou ainda pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Convocatória
Texto do artigo · p. 8 A convocatória e feita pelo presidente do concelho de direcção por meio de aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias, com a indicação de local data e hora de sua realização, bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral considera-se com poderes de deliberar em primeira convocatória achando-se presente mais de dois ou três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Presidente
Texto do artigo · p. 8 O presidente da associação e em simultâneo o presidente da Assembleia Geral, acompanhado pelo vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Competência
Número ou marcador · p. 8 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Gerir e administrar os fundos e patrimónios de ACIMO de forma correta;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar os regulamentos a nível interno;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar planos estratégicos de ACIMO;
Número ou marcador · p. 8 e) Organizar o Conselho Administrativo em departamento, sectores ou seções que se debruçarão sobre problemas de sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Preparar planos de acção;
Número ou marcador · p. 8 g) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Preparar os relatórios das actividades nos tempos traçados para a associação doadores, etc.
Número ou marcador · p. 8 i) Apreciar, aprovar planos e propostas de sectores, seções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 8 j) Nomear, admitir chefes de sectores.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 8 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal e um órgão de auditoria composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordina-riamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Competência
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar as contas e situação financeira da ACIMO;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e plenas de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatórios das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório das contas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO X Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Consultivo é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Consultivo reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar, assegurar e sugerir no condimento dos princípios, ideias e funcionamento da associação em caso de inoperacionalidade dos órgãos;
Número ou marcador · p. 9 b) Receber, analisar as propostas de alterações dos estatutos da associação e apresentar o parecer a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar queixas dos membros da organização relativamente as decisões de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir opinião sobre as candidaturas para o gabinete de gestão de ACIMO.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO XI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 9 As deliberações sobre a alteração dos estatutos serão sobre a aprovação de dois ou três de membros de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Contratação do pessoal
Texto do artigo · p. 9 A contratação do pessoal será feita apenas nos casos em que os membros da associação não estejam profissionalmente habilitados a realizarem funções específicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Parcerias
Texto do artigo · p. 9 A associação poderá associar-se ou fundirse com outras associações com fins sociais, humanitários e ou para a realização de trabalhos em moldes participativos e parcerias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) ACIMO dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação de dois tersos (2/3) da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros nomeados pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos de manter-se em funcionamento até a realização da assembleia a ser convocada para a apresentação das contas de relatório final pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma cessão o destino a dar os bens de ACIMO, devendo privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Para casos omissos nos presentes estatutos, recorre-se a lei geral avulsa a matéria aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho do seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 9 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação de Amoparo As Crianças Carenciadas em Moçambique–ACIMO
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Amparo as Crianças Carenciadas em Moçambique – ACIMO, matriculada sob NUEL 100532204, entre Adolfo Augusto Mavone, nascida em 29 de Setembro de 1978 na província de Sofala distrito de Buzi, que mora no 11.º bairro Vaz, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701011398847Q, emitido na cidade da Beira, a 15 de Julho de 2011, filho de Augusto Mutema Mavone e de Maria Machivene; António Joaquim Machava, nascido a 28 de Julho de 1989 na província de Sofala distrito da Beira, que mora no 11.º bairro Vaz portador de Bilhete de Identidade n.º 070101099488B, emitido na cidade da beira a 2 de Março de 2011, filho de Joaquim Machava Prissa e de Elmia Escua Ana Titosse; Alfredo Dina João, nascido a 24 de Fevereiro de 1992, na província de Sofala, distrito de Caia, que mora no Chimb-1, Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070304054925C, emitido a 17 de Setembro de 2012, na cidade da Beira; António Francisco Bandeira Chutare, nascido a 7 de Julho de 1994, província de Sofala distrito da Beira, que mora no 15.º bairro Chingussura, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101847427A, emitido na cidade da Beira a 28 de Outubro de 2011, filho de Francisco Bandeira Chutare e de Clara João Januário; Aneltia Camila Tualibudine Narciso, nascido a 27 de Maio de 1994, na província de Sofala, distrito da Beira, que mora no 14.º bairro Nhaconjo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102237315B, emitido a 2 de Maio de 2012, na cidade da Beira, filho de Humberto Rogério Duarte Narciso e de Zainabo Tualibudine Ussene Ussimane; Elias Pinto Viageiro, nascido a 20 de Setembro de 1977, na província de Sofala distrito de Marromeu, que morra no 7.º bairro, Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100175278N, emitido a 6 de Abril de 2010, na cidade da Beira filho de Pinto Viageiro Soca e de Isabel Almeida; Francisco João Jequecene Chinteja, nascido a 1 de Fevereiro de 1993, na província de Sofala, distrito da Beira, que mora no 14.º bairro Nhaconjo, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102015758B, emitido a 24 de Janeiro de 2012, na cidade da Beira, filho de João Jequecene Chinteja e de Maria Nita Luis Martinho; Maria Gracinda Menu Bulande, nascido a 10 de Maio de 1988, na província de Sofala distrito da Beira, que mora no 16.º Bairro Vila Massane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701003288331F, emitido a 21 de Novembro de 2013, na cidade da Beira, filho de Menu Bulande Malamba e de Luísa Q. Sande; Maurício Francisco
  3. Texto do artigo, página 7: Zunguze, nascido a 10 de Junho de 1988, na Matola-cidade, de Maputo, que mora na cidade da Matola-Fomento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101230655A, emitido a 20 de Junho de 2011, na cidade de Maputo, filho de Francisco Etine Zunguze e de Anita Saneta Djotane; Quisito Agostinho Aquimo, nascido a 23 de Julho de 1992, na província de Sofala distrito da Beira, que mora no 18.º Ndunda, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101320158A, emitido a 11 de Julho de 2011, na cidade da Beira, filho de Agostinho Aquimo Nota e de Merina Wiliam Bache, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do nome e sede
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 7: Associação adopta a denominação de Associação de Amparo as Crianças Carenciadas de Moçambique, abreviadamente ACIMO, com sede na cidade da Beira província de Sofala, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da natureza
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 7: A ACIMO é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do âmbito e duração
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A ACIMO é de âmbito provincial e o Concelho de Direcção por simples deliberações poderá delegar ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território dessa província.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração do ACIMO e por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos objectivos
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO São objectivos da ACIMO:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Criar conjuntos de medidas que visam assegurar as condições de vida das crianças vulneráveis;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Promover acções de inserção na vida social e comunitária de vários grupos vulneráveis da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Sensibilizar as comunidades para a luta contra o HIV/SIDA ITS, e outras doenças endémicas;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizadas pelas comunidades locais;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Promover a capacitação técnica e profissional dos associados para o seu progresso;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Estabelecer intercâmbios e parcerias com outras instituições nacionais ou estrangeira com interesses mutuamente vantajosos para assegurar a concretização da sua missão.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos recursos
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 7: A ACIMO para formação de seus recursos contará com:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Contribuição dos membros com a parte social, quotas e jóias;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Subsídios donativos, legados e quaisquer outas liberalidades;
  27. Número ou marcador, página 7: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Dos membros e categorias
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 7: Admissão e categorias
  31. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da ACIMO todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo de seus direitos civis e político que concordem com os princípios da ACIMO.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 7: Admissão
  34. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membros adquire-se por adesão voluntária e expressa dos estatutos e programas da associação depois de observadas formalidades prescritas no artigo quinto da alínea a) do presente estatuto.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 7: Categoria
  37. Número ou marcador, página 7: Um) Na ACIMO existem as seguintes categorias:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos;
  40. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Membros fundadores – Todos que contribuíram significativamente na fundação da associação e subscreve a acta da constituição.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) Membros efectivos – Todos que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencerem a associação e aceitam os presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 7: Quatro) Membros honorários – Todos que voluntariamente tenham realizado acções de méritos reconhecidas pela ACIMO.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de membro
  46. Texto do artigo, página 8: Perde a qualidade de membro quem:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Praticar actos lesivos aos interesses da associação;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Falta de apresentação das suas ofertas no perízdo superior a três meses.
  49. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos direitos e deveres
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  51. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros da ACIMO:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Tomar parte nas deliberações da assembleia;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Nomear para os cargos da administração da ACIMO;
  54. Número ou marcador, página 8: c) Ser informado da administração da associação;
  55. Número ou marcador, página 8: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem lavadas a cabo pela associação em coordenação com os órgãos associados;
  56. Número ou marcador, página 8: e) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da associação;
  57. Número ou marcador, página 8: f) Impugnar as decisões e iniciativas que forem contrarias aos estatutos.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 8: Deveres
  60. Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros de ACIMO:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Actuar de maneiras constantes para se alcançar os objectivo da associação;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte activa nos trabalhos da ACIMO;
  63. Número ou marcador, página 8: c) Cuidar e usar racionalmente todos os bens da ACIMO;
  64. Número ou marcador, página 8: d) Prestigiar a associação, manter fidelidade aos seus princípios;
  65. Número ou marcador, página 8: e) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos directivos;
  66. Número ou marcador, página 8: f) Servir com dedicação os cargos para os quais foram nomeados.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 8: Dos órgãos
  69. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos de ACIMO:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral – Órgão máximo da ACIMO, constituída pela totalidade dos membros;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção – Órgão de representação de juízo fora e dentro de ACIMO;
  72. Número ou marcador, página 8: c) Concelho Fiscal – Órgão de verificação e fiscalização das actividades da ACIMO;
  73. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Consultivo – Órgão de consulta constituído por membros fundadores.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) Os órgãos de ACIMO são eleitos por mandatos de quatro (4) anos e renovável uma vez.
  75. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 8: Constituição
  78. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral e constituída por todos os associados fundadores e efectivo no gozo dos seus direitos e compete-lhes todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros dois órgão se especificamente discutir e aprovar as propostas de alterações dos estatutos, regular o montante das quotas de cada associado e forma de seu pagamento, discutir e votar o balanço e relatório de contas de cada exercício.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE Compete a Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar e deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  82. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta de Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 8: d) Eleger e exonerar membro de Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, membros de Conselho de Administração;
  84. Número ou marcador, página 8: e) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Administração;
  85. Número ou marcador, página 8: f) Dissolver a Assembleia Geral, por deliberação de pelo menos 2 ou 3 membros, sob o parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens de ACIMO;
  86. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar e resolver qualquer outra questão de relevo submetida a sua consideração.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 8: Seções ordinárias e extraordinárias
  89. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne em seções ordi-nárias uma vez em cada ano e em seções extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, ou ainda pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  91. Texto do artigo, página 8: Convocatória
  92. Texto do artigo, página 8: A convocatória e feita pelo presidente do concelho de direcção por meio de aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias, com a indicação de local data e hora de sua realização, bem como da respectiva agenda.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  94. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  95. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral considera-se com poderes de deliberar em primeira convocatória achando-se presente mais de dois ou três dos seus membros.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  97. Texto do artigo, página 8: Presidente
  98. Texto do artigo, página 8: O presidente da associação e em simultâneo o presidente da Assembleia Geral, acompanhado pelo vice-presidente e secretário.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  100. Texto do artigo, página 8: Competência
  101. Número ou marcador, página 8: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
  102. Número ou marcador, página 8: b) Gerir e administrar os fundos e patrimónios de ACIMO de forma correta;
  103. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar os regulamentos a nível interno;
  104. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar planos estratégicos de ACIMO;
  105. Número ou marcador, página 8: e) Organizar o Conselho Administrativo em departamento, sectores ou seções que se debruçarão sobre problemas de sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  106. Número ou marcador, página 8: f) Preparar planos de acção;
  107. Número ou marcador, página 8: g) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  108. Número ou marcador, página 8: h) Preparar os relatórios das actividades nos tempos traçados para a associação doadores, etc.
  109. Número ou marcador, página 8: i) Apreciar, aprovar planos e propostas de sectores, seções, divisões e outros;
  110. Número ou marcador, página 8: j) Nomear, admitir chefes de sectores.
  111. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IX
  112. Texto do artigo, página 8: Do Conselho Fiscal
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  114. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal e um órgão de auditoria composto por:
  115. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  116. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  117. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  118. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordina-riamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  120. Texto do artigo, página 8: Competência
  121. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  122. Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas e situação financeira da ACIMO;
  123. Número ou marcador, página 8: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e plenas de actividades;
  124. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatórios das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório das contas.
  125. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO X Do Conselho Consultivo
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  127. Texto do artigo, página 9: Composição
  128. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Consultivo é composto por:
  129. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  130. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  131. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Consultivo reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  134. Texto do artigo, página 9: Competências
  135. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Consultivo:
  136. Número ou marcador, página 9: a) Verificar, assegurar e sugerir no condimento dos princípios, ideias e funcionamento da associação em caso de inoperacionalidade dos órgãos;
  137. Número ou marcador, página 9: b) Receber, analisar as propostas de alterações dos estatutos da associação e apresentar o parecer a Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 9: c) Analisar queixas dos membros da organização relativamente as decisões de Conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 9: d) Emitir opinião sobre as candidaturas para o gabinete de gestão de ACIMO.
  140. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO XI Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  142. Texto do artigo, página 9: Alterações dos estatutos
  143. Texto do artigo, página 9: As deliberações sobre a alteração dos estatutos serão sobre a aprovação de dois ou três de membros de Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  145. Texto do artigo, página 9: Contratação do pessoal
  146. Texto do artigo, página 9: A contratação do pessoal será feita apenas nos casos em que os membros da associação não estejam profissionalmente habilitados a realizarem funções específicas.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  148. Texto do artigo, página 9: Parcerias
  149. Texto do artigo, página 9: A associação poderá associar-se ou fundirse com outras associações com fins sociais, humanitários e ou para a realização de trabalhos em moldes participativos e parcerias.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  151. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  152. Número ou marcador, página 9: Um) ACIMO dissolver-se-á:
  153. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação de dois tersos (2/3) da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei.
  155. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros nomeados pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos de manter-se em funcionamento até a realização da assembleia a ser convocada para a apresentação das contas de relatório final pelo Conselho de Administração.
  156. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma cessão o destino a dar os bens de ACIMO, devendo privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os mesmos objectivos.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  158. Texto do artigo, página 9: Omissões
  159. Texto do artigo, página 9: Para casos omissos nos presentes estatutos, recorre-se a lei geral avulsa a matéria aplicável.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  161. Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
  162. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho do seu reconhecimento.
  163. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2018. — A Con-
  164. Texto do artigo, página 9: servadora, Ilegível.
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